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norma nº 1531/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1531 / 2023
Date 2023-09-20
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2023."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.531 de 20 de Setembro de 2.023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o
exercício de 2023.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.107 - Manutenção das Atividades Média e Alta
Complexidade, a qual será vinculada ao programa 0007 - Programa Apoio Administrativo Saúde, no
Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 23.000,00 (vinte e
três mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0007 - Programa Apoio Administrativo Saúde
Projeto/atividade: 2.107 - Manutenção das Atividades Média e Alta
Complexidade
Natureza da Despesa:
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica RS ent 23.000,00
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto
no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado:
Excesso de Arrecadação R$ 23.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. MSN
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 20 de Setembro 20283.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/000
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
6 Ktércia - MG

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