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norma nº 66/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 66 / 2023
Date 2023-10-09
Ementa"Fixa o salário base do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Natércia (MG) e dá outras providências."
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PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 66 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023
“FIXA O SALÁRIO BASE DO CARGO DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA (MG) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal
Gabriel Tiago de Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, aprova
eo Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e do Agente de Combate às Endemias, no valor
de R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais).
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão
suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de maio de 2023.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia (MG), 09 de Outubro de 2023.
A
Gabriel Tiago a:
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI COMPLEMENTAR foi
publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em
09/10/2023. Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Natércia, 09/10/2023. uz
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeitura(mnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br 1

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