| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | "Fixa o salário base do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Natércia (MG) e dá outras providências." |
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PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº 66 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023 “FIXA O SALÁRIO BASE DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel Tiago de Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, aprova eo Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º.Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e do Agente de Combate às Endemias, no valor de R$ 2.640,00 (dois mil e seiscentos e quarenta reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de maio de 2023. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Natércia (MG), 09 de Outubro de 2023. A Gabriel Tiago a: Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI COMPLEMENTAR foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 09/10/2023. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 09/10/2023. uz PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS (35) 3456-1238 - prefeitura(mnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br 1