| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1537 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de cestas de Natal aos servidores municipais da Câmara Municipal de Natércia, MG, e estabelece outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1.537 de 23 de Novembro de 2.023. “Dispõe sobre a concessão de cestas de Natal aos servidores municipais da Câmara Municipal de Natércia, MG, e estabelece outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º Fica autorizada a concessão de Cesta de Natal aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Natércia, MG, no mês de dezembro de cada ano. $ 1º Para os fins desta Lei, serão considerados os servidores que ocuparem cargos efetivos, comissionados e, ainda, os contratados temporariamente. 8 2º Será concedida apenas uma Cesta de Natal por servidor, independentemente do número de vínculos legais em acumulação. Art. 2º A Cesta de Natal deverá conter produtos de qualidade de acordo com os padrões de mercado e que não sejam deletérios à saúde. Art. 3º A Cesta de Natal será composta pelos seguintes produtos: panetone 5009, biscoitos 1509., bolachas 150g., petiscos (queijo, amendoins, azeitonas 2009), sucos de frutas (1 litro), alimentos para a ceia, (massas 500g., farofas 500g., pernil suíno cozido e defumado 2kg), sobremesas e doces (bombons 2519. e frutas enlatadas 4009.). Art. 4º Não fará jus à Cesta de Natal o servidor que durante o ano tenha sido condenado, em caráter definitivo, em procedimento administrativo disciplinar. Art. 5º O benefício de que trata esta Lei não será incorporado aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão e nem servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou vantagens. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Página 1 de 2 sy; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA A ; ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º A aquisição das Cestas de Natal deverá ser feita nos termos da legislação vigente que trata das contratações pela Administração Pública. Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01 02 01031 0031 4003.339032. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 23 de Novembro de 2.023. Gabriel Tiagi oas Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 23/11/2023. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 23/11/2023. VAN ID Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Página 2 de 2