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norma nº 1537/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1537 / 2023
Date 2023-11-23
Ementa"Dispõe sobre a concessão de cestas de Natal aos servidores municipais da Câmara Municipal de Natércia, MG, e estabelece outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1.537 de 23 de Novembro de 2.023.
“Dispõe sobre a concessão de cestas de Natal aos
servidores municipais da Câmara Municipal de
Natércia, MG, e estabelece outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA O SEGUINTE
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de Cesta de Natal aos
servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Natércia, MG, no mês
de dezembro de cada ano.
$ 1º Para os fins desta Lei, serão considerados os
servidores que ocuparem cargos efetivos, comissionados e, ainda, os
contratados temporariamente.
8 2º Será concedida apenas uma Cesta de Natal por
servidor, independentemente do número de vínculos legais em acumulação.
Art. 2º A Cesta de Natal deverá conter produtos de
qualidade de acordo com os padrões de mercado e que não sejam deletérios à
saúde.
Art. 3º A Cesta de Natal será composta pelos seguintes
produtos: panetone 5009, biscoitos 1509., bolachas 150g., petiscos (queijo,
amendoins, azeitonas 2009), sucos de frutas (1 litro), alimentos para a ceia,
(massas 500g., farofas 500g., pernil suíno cozido e defumado 2kg),
sobremesas e doces (bombons 2519. e frutas enlatadas 4009.).
Art. 4º Não fará jus à Cesta de Natal o servidor que
durante o ano tenha sido condenado, em caráter definitivo, em procedimento
administrativo disciplinar.
Art. 5º O benefício de que trata esta Lei não será
incorporado aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão e nem
servirá de base de cálculo para a incidência de quaisquer descontos ou
vantagens.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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sy; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
A ; ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º A aquisição das Cestas de Natal deverá ser feita
nos termos da legislação vigente que trata das contratações pela
Administração Pública.
Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01 02 01031 0031
4003.339032.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 23 de Novembro de 2.023.
Gabriel Tiagi oas
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio
da Prefeitura Municipal de Natércia em 23/11/2023. Por ser
expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 23/11/2023.
VAN ID
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
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