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← Natércia (MG)

norma nº 1538/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1538 / 2023
Date 2023-11-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2023."
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5
REA
E)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.538 de 23 de Novembro de 2023
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2023.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.094 - Manutenção das Atividades do Setor Cultural, a qual será vinculada ao
programa 0006 - Programa de Promoção, Difusão e Valorização Turismo e Cultura, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2023.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 64.566,07 (sessenta e quatro mil, quinhentos
e sessenta e seis reais e sete centavos), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.05.01 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Função: 13 - Cultura
Subfunção: 392 - Difusão Cultural
Programa: 0006 - Programa de Prom ., Dif. e Valoriz. Turismo e Cultura
Projeto/atividade: 2.094 - Manutenção das Atividades do Setor Cultural
Natureza da Despesa:
3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa física - PG.AUD R$ 3.225,00
3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa jurídica - PG.AUD R$ 32.496,74
4.4.90.51 - Obras e Instalações - PG.AUD R$ 10.229,93
3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa física - PGCULT R$ amassar meat 14.885,00
3.3.90.39 - .3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa jurídica - PGCULT RS eee 3.729,40
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964, fica considerado:
Excesso de Arrecadação R$ 64.566,07
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 23 de Novembro de 2023.
CERTIFICO para os devidos fins que em
GABRIEL
PREFEITO MUNICI
AS
conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal,
a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de
Natércia em 23/11/2023. Por ser expressão da
verdade, firmo o presente. Natércia, 23/11/2023.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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