| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1538 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2023." |
| native_id | 1935 |
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5 REA E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.538 de 23 de Novembro de 2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2023. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.094 - Manutenção das Atividades do Setor Cultural, a qual será vinculada ao programa 0006 - Programa de Promoção, Difusão e Valorização Turismo e Cultura, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 64.566,07 (sessenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sete centavos), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.05.01 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Função: 13 - Cultura Subfunção: 392 - Difusão Cultural Programa: 0006 - Programa de Prom ., Dif. e Valoriz. Turismo e Cultura Projeto/atividade: 2.094 - Manutenção das Atividades do Setor Cultural Natureza da Despesa: 3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa física - PG.AUD R$ 3.225,00 3.3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa jurídica - PG.AUD R$ 32.496,74 4.4.90.51 - Obras e Instalações - PG.AUD R$ 10.229,93 3.3.90.36 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa física - PGCULT R$ amassar meat 14.885,00 3.3.90.39 - .3.90.39 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa jurídica - PGCULT RS eee 3.729,40 Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Excesso de Arrecadação R$ 64.566,07 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 23 de Novembro de 2023. CERTIFICO para os devidos fins que em GABRIEL PREFEITO MUNICI AS conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 23/11/2023. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 23/11/2023. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000