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norma nº 67/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 67 / 2023
Date 2023-11-06
Ementa"Dispõe sobre a Criação de Vagas na Administração Municipal e Dá Outras Providências."
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OM vOERINA F”ONMMUNILITAL
PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTÃO 2021/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 67 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre a Criação de Vagas na Administração Municipal e Dá
Outras Providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam Criadas no Quadro Efetivo da Administração Pública as
vagas constantes do Anexo | da presente Lei, em conformidade com a Lei Complementar
nº 003 de 04 de abril de 2.008 e Lei Complementar nº 29 de 18 de setembro de 2.013.
Art. 2º - Ficam atualizadas as funções do cargo de Fiscal de Tributos
Constantes no Anexo Il desta Lei.
Art. 3º - Fica Atualizado os vencimentos do Cargos de Fiscal de
Tributos constante da Lei Complementar nº 003 de 04 de abril de 2.008 em conformidade
aos anexos III, IV e V da Presente Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 5º - Passam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 003
de 04 de abril de 2.008 os Anexos da presente Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
disposições em contrário.
Natércia (MG), 06 de Novembro de 2028.
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI COMPLEMENTAR foi
publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em
06/11/2023. Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Natércia, 06/11/2028. paPlonvao / Ê
po Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Rel PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Nao (35) 3456-1238 - prefeitura(onatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br 1
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Anexo |
RELAÇÃO DE VAGAS A SEREM CRIADAS
NUMERO DE | JORNADA DE
VAGAS A TRABALHO
SEREM SEMANAL/
CRIADAS HORAS
SALÁRIO INICIAL
Auxiliar de Serviços Gerais
Monitor
e Salário Mínimo
néleiao
FA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
sí PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Nua (35) 3456-1238 - prefeitura(onatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br PA
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Anexo Il
Grupo de Atividades IV — Fiscalização
Cargo: Fiscal de Tributos
Requisito para provimento: Ensino Superior
Recrutamento: Externo — Mediante Concurso Público
Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
Remuneração: R$ 2.030,98
Descrição Sintética: Compreende as atribuições que se destinam, basicamente, ao
registro de dados sobre os contribuintes de impostos e taxas municipais, análise do
comportamento da receita tributária, verificação da correção de declarações,
homologação de lançamentos e outras ações de interesse do fisco.
Atribuições Típicas:
- fiscalizar tributos;
- realizar Levantamentos fiscais e contábeis de contribuintes pessoas físicas e jurídicas;
- realizar estudos sobre a política de arrecadação, lançamento e cobrança de tributos
municipais;
- lavrar notificações, autos de infração e outros termos pertinentes;
- fiscalizar o cumprimento da legislação tributária;
- constituir o crédito tributário mediante lançamento;
- controlar a arrecadação e promovem a cobrança de tributos, aplicando penalidades;
- analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais;
- atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da
administração tributária;
- examinar os pedidos de inscrição nos cadastros municipais e manter atualizados e
completos referidos cadastros;
- examinar pedidos de impressão e utilização de documentos fiscais de uso obrigatório;
efetuar o levantamento de campo e vistorias fiscais e analisar documentos fiscais
apresentados pelos contribuintes com vistas a homologação dos lançamentos;
- manter atualizados os dossiês dos contribuintes, elaborar análises comparativas dos
contribuintes, buscando identificar possíveis evasões de receita e estudar indicadores de
comportamentos dos contribuintes para orientar a ação fiscal externa;
- realizar levantamentos fiscais junto a contribuintes, elaborar relatórios pertinentes e
lavrar os atos cabíveis: notificação, intimação e autos de infração e apreensão e orientar
contribuintes quanto às suas obrigações;
- informar processos fiscais e examinar os pedidos de inscrição nos cadastros municipais;
- manter atualizados e completos referidos cadastros;
- examinar pedidos de impressão e utilização de documentos fiscais de uso obrigatório;
- efetuar o levantamento de campo e vistorias fiscais e analisar documentos fiscais
apresentados pelos contribuintes com vistas a homologação dos lançamentos;
- manter atualizados os dossiês dos contribuintes e elaborar análises comparativas dos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeitura(dnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br 3
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contribuintes, buscando identificar possíveis evasões de receita;
- estudar indicadores de comportamentos dos contribuintes para orientar a ação fiscal
externa;
- realizar levantamentos fiscais junto a contribuintes, elaborar relatórios pertinentes e
lavrar os atos cabíveis: notificação, intimação e autos de infração e apreensão;
- orientar contribuintes quanto às suas obrigações;
- informar processos fiscais;
- emitir notificações de lançamento de impostos e registrar pagamento, isenção e perdão
de impostos;
- fazer levantamentos de débitos de contribuintes;
- preencher mapas de arrecadação de impostos;
- executar outras tarefas afins e inerentes ao cargo, em qualquer setor da administração,
quando solicitado pelo seu superior.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Esí PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
dra (35) 3456-1238 - prefeituraGonatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br 4
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Anexo III
Variação Salarial do Cargos de Fiscal de Tributos Municipal
NUMERO DE | JORNADA DE
PERSPECTIVA DE VAGAS A TRABALHO
VARIAÇÃO SALARIAL SEREM SEMANAL/
CRIADAS HORAS
Fiscal de Tributos R$ 2.030,98 a R$ 2.664,82
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
3; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
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OM vCERINA FOviUNtUIirAL
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Anexo IV
Tabela de Níveis
CLASSES
DENOMINAÇÃO DO CARGO -
A | B | Cc
Fiscal de Tributos .
NÍVEIS
38 | 39 | 40 JE 43 | 44 45 | so 47/48 | 49
Numero de Vagas 01
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
sí PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
EN E
(35) 3456-1238 - prefeitura(onatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br 6
OM vCRINA VviULNiCLIirAL
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Anexo V
Tabela Salarial
E E
= 2.355,32
2.414,20
1.510,15] 46 2.474,55
[| 27] 154790] 47 2.536,42
- E 1.586,60] 48 2.599,83
EE E
EM
REM
ME
3.583,89
3.673,49
3.765,33
1.666,92
1.708,59
1.751,31
4 1.839,97 E
27
122, 3 3.015,00 4.940,44
1.150,95 35| 1.885,97 DR
36 56 3.167,64 5.190,55
38 3.32800| 78
1.270,44 39] 2.081,76 = 3.411,20
40 [| 60 | 349648] 8
1.042,71
1.068,77
1.095,49
64
6
6
6
6
6
7
Tá
74
7
7
7
7
5
6
7
8
9
0
1
5
6
7
9
0
MI? PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
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