| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1540 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir gratificação para farmacêutico responsável técnico pela farmácia básica municipal e pela Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF) e dá outras providências." |
| native_id | 1939 |
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si PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA E ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.540 de 07 de Dezembro de 2.023. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INSTITUIR GRATIFICAÇÃO PARA FARMACÊUTICO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA FARMÁCIA BÁSICA MUNICIPAL E PELA POLÍTICA DE DESCENTRALIZAÇÃO DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (PDCEAF) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituída gratificação para servidor da Farmácia Municipal responsável pela Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF) — Resolução SES/MG nº 7.628 de 03 de agosto de 2021, pela produtividade do programa em conformidade com o percentual de recursos recebidos através da avaliação de desempenho, realizada pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais. Parágrafo único. Farão jus a gratificação apenas o Farmacêutico da Farmácia Municipal diretamente ligado à Política de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF). Artigo 2º - A presente gratificação corresponde a 40% (quarenta por cento) do recurso total repassado ao Município, conforme os indicadores atingidos no quadrimestre de acordo com a avaliação da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais — SES/MG. $ 1º - O valor será pago ao Servidor Farmacêutico da Unidade Farmácia de Minas no mês subsequente ao depósito, calculado de Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Página 1 de 3 A SA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESA ESTADO DE MINAS GERAIS acordo com a proporcionalidade descrita na lei mediante o rateio do total monetário efetivamente recebido pela Unidade após a avaliação dos indicadores pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais. 8 2º - O servidor farmacêutico que for exonerado/demitido ou designado para outro setor que faz jus a gratificação perderá o direito ao benefício. 83º - O profissional que faz jus a gratificação e que estiver em licença/afastamento, exceto férias, perderão o direito durante o quadrimestre que estiver afastado, respeitando se necessário a proporcionalidade pelo pagamento caso houver. Artigo 3º - A gratificação financeira do PDCEAF está condicionada ao repasse de recursos financeiros do PDCEAF pela Secretaria Estadual de Saúde transferido fundo a fundo para conta específica para este fim ao Município de Natércia, ficando a existência e manutenção da gratificação condicionada à continuidade do repasse financeiro estadual. Artigo 4º - A gratificação não será: | — Incorporada ao vencimento, remuneração ou provento; Il — Concedida a servidor no período de licença e afastamento legais; ll — Utilizada como base para pagamento de férias e adicionais de 1/3 de férias ou qualquer outra vantagem. Parágrafo único: A gratificação será paga respeitando-se o teto constitucional definido no artigo 37, XI, da Constituição Federal, de forma que os vencimentos, remuneração ou provento mensal do servidor somados à gratificação não poderão exceder o subsídio mensal do Prefeito. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Página 2 de 3 men PREFEITURA MUNICIPAL DE. NATÉRCIA 7 ESTADO DE MINAS GERAIS Artigo 5º - Os casos omissos serão analisados por comissão composta por um representante da Secretaria de Saúde, Departamento de Recursos Humanos e Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Natércia. Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento. Artigo 7º - Revogam-se disposições em contrário. Artigo 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 07 de Dezembro de 2023. Gabriel Tiago dd Ha Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 07/12/2023. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 07/42/2028. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Página 3 de 3