| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1541 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.541 de 07 de Dezembro de 2.023. “Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Natércia, Sr. Gabriel Tiago de Vilas Boas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Natércia autorizado a firmar parcerias, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, durante o exercício de 2024, com as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores: ENTIDADES VALORES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE Com transferência anual de NATÉRCIA — APAE recursos no valor de R$ Dotação orçamentária: 30.000,00 020307 12 367 0000 0.018 335041 LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS Com transferência anual de = = recursos no valor de R$ Dotação orçamentária: 18.000,00 020705 08 241 0000 0.019 335041 ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA Com transferência anual de SERRA DAS MINAS E REGIÃO — AGRIFAM recursos no valor de R$ Dotação orçamentária: "| 4.800,00 0202 28 846 0000 0.005 335041 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES ORGANIZADOS DE Com transferência anual de NATÉRCIA — AMON recursos no valor de R$ Dotação orçamentária: 4.800,00 0202 28 846 0000 0.005 335041 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE Com transferência anual de NATÉRCIA (MG) — (VNTC) recursos no valor de R$ Dotação orçamentária: 4.800,00 0202 28 846 0000 0.005 335041 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RÁDIO CLUBE DE NATÉRCIA Com transferência anual de (MG) recursos no valor de R$ Dotação orçamentária: 15.000,00 0202 28 846 0000 0.005 335041 HOSPITAL DE GIMIRIM Com transferência anual de Dotação orçamentária: recursos no valor de R$ 0202 28 846 0000 0.005 335041 30.000,00 TOTAL 107.400,00 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias relacionadas no quadro do artigo anterior. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Vem PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA RSA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Os recursos ora autorizados serão concedidos mediante a formalização de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento entre o Município e cada entidade de acordo com o disposto nos artigos 16 ou 17, e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de chamamento público, conforme arts. 30 e 31 da mesma lei. 8 1º. Na celebração e execução das parcerias de que tratam este artigo, as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015. 8 2º. Conforme previsto nos arts. 16, 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, cada Termo de Colaboração ou de Fomento será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as prescrições do art. 22 da mesma lei federal. 8 3º. Ficam, as entidades beneficiadas, obrigadas a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº 13.019/2014. 8 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” clc art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação de cada parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014. 8 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução das parcerias em tela será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2024. Natércia, 07 de Dezembro 20283. GABRIEL TIA ILA. AS Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 07/12/2023. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, Plug Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000