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norma nº 1208/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1208 / 2013
Date 2013-12-27
Ementa"Altera e acrescenta artigos na Lei Municipal nº 12 de 07 de outubro de 1974 e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1208/2013
“Altera e acrescenta artigos na Lei
Municipal nº 12 de 07 de outubro de 1974
e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI: Peg
“Artigo 1º - Altera os artigos 32, 39, 49, 34, 59, 72, 76, 84, 96, 110, 127, 143, 152 e 165
da Lei Municipal nº 12 de 07 de outubro de 1974, que passam a ter a seguinte redação;
“Art. 32 — Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta a multa
correspondente de 50 Unidades Fiscais Monetária do Município de Natércia (UFM)”.
“Art 39 - Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta a multa
correspondente de 100 Unidades Fiscais Monetária do Município de Natércia (UFM)”.
“Art 49 - Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta a multa
correspondente de 100 Unidades Fiscais Monetária do Município de Natércia (UFM)”.
“Art 54 - Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta a multa
correspondente de 100 Unidades Fiscais Monetária do Município de Natércia (UFM)”.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ES PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
U ESTADO DE MINAS GERAIS
“Art 59 - Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta
correspondente de 100 Unidades Fiscais Monetária do Município de Natércia (UFM)”.
“Art 72 - Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta
correspondente de 100 Unidades Fiscais Monetária do Município de Natércia (UFM)”.
“Art 76 - Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta
correspondente de 50 Unidades Fiscais Monetária do Município de Natércia (UFM)”.
“Art 84 - Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta
correspondente de 50 Unidades Fiscais Monetária do Município de Natércia (UFM)”.
“Art 96 - Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta
correspondente de 100 Unidades Fiscais Monetária do Município de Natércia (UFM)”.
“Art 110 - Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta
correspondente de 50 Unidades Fiscais Monetária do Município de Natércia (UFM)”.
“Art 127 - Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta
correspondente de 100 Unidades Fiscais Monetária do Município de Natércia (UFM)”.
“Art 143 - Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta
correspondente de 50 Unidades Fiscais Monetária do Município de Natércia (UFM)”.
“Art 152 - Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta
correspondente de 50 Unidades Fiscais Monetária do Município de Natércia (UFM)”.
“Art 165 - Na infração de qualquer artigo deste capítulo será imposta
correspondente de 50 Unidades Fiscais Monetária do Município de Natércia (UFM)”.
a
a
a
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multa
multa
multa
multa
multa
multa
multa
multa
multa
multa
Artigo 2º - Todas as penalidades alteradas pelo artigo anterior serão dobradas em caso
de reincidência.
Artigo 3º - Antes de ser lavrado o Auto de Infração para qualquer das situações
previstas na Lei Municipal 12/1974, desde que não haja comprovado risco à saúde pública, obras, às
Praça Preteito Justino Lisboa Carneiro, IUU - CNPJ: 1/.959.412/UUUI-I6 - Natercia - MO
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
situações urgentes específicas de proteção mencionadas na referida lei ou interesse da coletividade os
proprietários, contribuintes e/ou fiscalizados serão NOTIFICADOS para proceder à correção das
medidas que forem necessárias, no prazo de 07 (sete) dias, sob pena de aplicação da respectiva multa
e da cobrança dos custos da limpeza previstos no artigo 39A desta lei.
Artigo 4º - Cria incisos e altera a redação do artigo 19 da Lei Municipal nº 12/1974,
que passa a ter a seguinte redação;
“Art. 19 — Na impossibilidade de assinatura do auto pelo infrator será tomada uma das
seguintes medidas:
I— será certificado pelo fiscal a recusa da assinatura;
I — estando ele ausente poderá o município enviar notificação com Aviso de
Recebimento (A.R.) para o endereço cadastrado na municipalidade ou outro se for conhecido;
HI — publicar edital em jornal de circulação local os dados que sejam suficientes para
reconhecer o infrator, colocando apenas as iniciais de seu nome.
Artigo 5º - Cria o artigo 39A e seus 84 1º e 2º e o artigo 39B que passam a ter a
seguinte redação;
“Art. 39A — Além da multa prevista no artigo 39 desta Lei o Município está autorizado
a cobrar pelos serviços que executar de limpeza de terrenos e lotes, independentemente de notificação,
caso a situação não se enquadre no artigo 3º desta lei.
$ 1º — Os custos da limpeza serão cobrados idênticos aos custos suportados pelo
município, assim apurados em processo licitatório específico para estes casos, ou na sua inexistência,
na forma prevista no $ 2º deste artigo.
8 2º - O valor da limpeza realizado será de no mínimo 0,60 Unidade Fiscal Monetária
do Município de Natércia (UFM) por metro quadrado da área total do lote.
Praça Prereito Justino Lisboa Carneiro, IUU - CNPJ: 17.935.412/UUUI-I6 - Natercia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
ÉS PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
“Artigo 39B - Concluídos os Trabalhos pela Prefeitura Municipal de Natércia, ela
enviará ao infrator a guia para o pagamento do débito no prazo máximo de 30 (trinta) dias.”
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrários, entrando esta lei em vigor na
data da sua publicação.
Natércia, 27 de dezembro de 2013. -
midade.
tom
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
emZi/1 hoiz Porser expressão da verdade, firmo o
[ij
Cristia ônio Caetano Junho
- Prefeito Municipal -
CERTIFICO para os devidos fins, que em coi
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a)
presente. Natárcia7)//2 [0/2 Pluto
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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