| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1544 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | "Fixa o salário base do cargo de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias do município de Natércia (MG) e dá outras providências." |
| native_id | 1954 |
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GOVERNO 9 MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 Lei nº 1.544 de 22 de Janeiro de 2.024. “FIXA O SALÁRIO BASE DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel Tiago de Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º.Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias, no valor de R$ 2.824,00 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais) em conformidade ao Art.17 da Lei Complementar nº 65 de 09 de outubro de 2.023. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2.024. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. - A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 E: PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS ed q (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br