| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1546 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a Alterar o Valor de Transferência Anual de Recursos ao "Hospital de Gimirim" estabelecido na Lei Municipal nº 1541 de 07 de dezembro de 2.023 e Dá Outras Providências." |
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GOVERNO pp MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 Lei nº 1.546 de 22 de Janeiro de 2.024. “Autoriza o Executivo Municipal a Alterar o Valor de Transferência Anual de Recursos ao “Hospital de Gimirim” estabelecido na Lei Municipal nº 1541 de 07 de dezembro de 2.023 e Dá Outras Providências”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel Tiago de Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditivar o valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) a título de transferência de recursos financeiros ao “Hospital de Gimirim” nos termos dos valores inicialmente previstos na Lei Municipal nº 1541 de 07 de dezembro de 2.023. Art. 2º - As transferências de recursos financeiros, através da celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos “Hospital de Gimirim”, situado no município de Poço Fundo (MG), se darão nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 c.c Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei Federal Complementar nº 101/2000 e aprovados na Lei Municipal nº 1541 de 07 de dezembro de 2.023. 8 1º - O valor total anual de transferência de recursos financeiros ao “Hospital de Gimirim” passa a ser de R$ 60.000,00 (sessenta Mil Reais), a ser repassado até 31 de dezembro de 2.024, em parcelas mensais, a partir da data de assinatura do ajuste. 82º - O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo de vigência no limite das dotações que o suportam. EA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 8: PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS Nepaaà (35) 3456-1238 - prefeituraQQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO 9 MUNICIPAL PROGRESSO PARA T GESTÃO 2021/2024 Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações orçamentarias vigentes. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024 e revogando disposições em contrário. Natércia (MG), 22 de Janeiro de 2024. Gabriel Tiago á as Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 22/01/2024. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 22/01/2024. pu llcas o U ditado >) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br 3 Cs fá