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norma nº 1546/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1546 / 2024
Date 2024-01-22
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a Alterar o Valor de Transferência Anual de Recursos ao "Hospital de Gimirim" estabelecido na Lei Municipal nº 1541 de 07 de dezembro de 2.023 e Dá Outras Providências."
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GOVERNO pp MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024
Lei nº 1.546 de 22 de Janeiro de 2.024.
“Autoriza o Executivo Municipal a Alterar o Valor de
Transferência Anual de Recursos ao “Hospital de Gimirim”
estabelecido na Lei Municipal nº 1541 de 07 de dezembro de
2.023 e Dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel Tiago
de Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e
publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditivar o
valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) a título de transferência de recursos
financeiros ao “Hospital de Gimirim” nos termos dos valores inicialmente previstos na
Lei Municipal nº 1541 de 07 de dezembro de 2.023.
Art. 2º - As transferências de recursos financeiros, através da
celebração de Termo de Colaboração, à entidade sem fins lucrativos “Hospital de
Gimirim”, situado no município de Poço Fundo (MG), se darão nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 c.c Lei Federal nº
4.320/1964, e Lei Federal Complementar nº 101/2000 e aprovados na Lei Municipal
nº 1541 de 07 de dezembro de 2.023.
8 1º - O valor total anual de transferência de recursos financeiros
ao “Hospital de Gimirim” passa a ser de R$ 60.000,00 (sessenta Mil Reais), a ser
repassado até 31 de dezembro de 2.024, em parcelas mensais, a partir da data de
assinatura do ajuste.
82º - O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo de
vigência no limite das dotações que o suportam.
EA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
8: PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Nepaaà (35) 3456-1238 - prefeituraQQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO 9 MUNICIPAL
PROGRESSO PARA T
GESTÃO 2021/2024
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei Municipal
correrão por conta de dotações orçamentarias vigentes.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024 e revogando disposições em
contrário.
Natércia (MG), 22 de Janeiro de 2024.
Gabriel Tiago á as
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade
com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi
publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em
22/01/2024. Por ser expressão da verdade, firmo o
presente. Natércia, 22/01/2024. pu llcas o
U
ditado
>)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
3
Cs
fá

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