| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1548 / 2024 |
| Date | 2024-01-22 |
| Ementa | "Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia." |
| native_id | 1958 |
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GOVERNO 9 MUNICIPAL PROGRESSO PARA TO GESTÃO 2021/2024 Lei nº 1.548 de 22 de Janeiro de 2.024. “Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Ficam reajustados em 3,71% (três inteiros e setenta e um centésimos por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional vigente. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Natércia (MG), 22 de Janeiro de 2024. Gabriel Tag dê son Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 22/01/2024. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 22/01/2024. JA! MO va) . em PREFEITURA MUNICIPAL DE NATEÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 A - j PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS DSO é (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br >. A,