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norma nº 1548/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1548 / 2024
Date 2024-01-22
Ementa"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
native_id1958

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GOVERNO 9 MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
GESTÃO 2021/2024
Lei nº 1.548 de 22 de Janeiro de 2.024.
“Concede revisão geral anual da remuneração
dos servidores públicos do quadro de pessoal
da Câmara Municipal de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 3,71% (três inteiros e setenta e um
centésimos por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores ativos e inativos
do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos termos do
disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da
Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo
nacional vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Natércia (MG), 22 de Janeiro de 2024.
Gabriel Tag dê son
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com
o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no
átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 22/01/2024. Por
ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia,
22/01/2024. JA! MO
va) .
em PREFEITURA MUNICIPAL DE NATEÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
A
- j PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
DSO é (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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