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norma nº 70/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-01-23
Ementa"Autoriza conceder aumento real de salário aos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
native_id1960

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GOVERNO pp MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
GESTÃO 2021/2024
Lei Complementar Municipal nº 70 de 23 de Janeiro de 2.024.
“Autoriza conceder aumento real de salário aos
servidores públicos do quadro de pessoal da
Câmara Municipal de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de aumento real no
percentual de 3,28% (três inteiros e vinte oito centésimos por cento) dos valores
percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal a título de vencimentos.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da
Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo
nacional vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra
em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Natércia (MG), 23 de janeiro de 2024.
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI COMPLEMENTAR foi
publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em
23/01/2024. Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Natércia, 23/01/2024. À Poa
ALA, é
mfseiajo
RAI PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
A PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Nena (35) 3456-1238 - prefeituraQQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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