| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2024 |
| Date | 2024-01-23 |
| Ementa | "Autoriza conceder aumento real de salário aos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia." |
| native_id | 1960 |
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GOVERNO pp MUNICIPAL PROGRESSO PARA TO GESTÃO 2021/2024 Lei Complementar Municipal nº 70 de 23 de Janeiro de 2.024. “Autoriza conceder aumento real de salário aos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de aumento real no percentual de 3,28% (três inteiros e vinte oito centésimos por cento) dos valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos. Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional vigente. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. Natércia (MG), 23 de janeiro de 2024. Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI COMPLEMENTAR foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 23/01/2024. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 23/01/2024. À Poa ALA, é mfseiajo RAI PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 A PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS Nena (35) 3456-1238 - prefeituraQQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br