| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2024 |
| Date | 2024-02-07 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a Criar Função de Confiança na Organização Geral da Administração Municipal de Natércia (MG) e Dá Outras Providências." |
| native_id | 1963 |
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GOVERNO 9 MUNICIPAL PROGRESSO PARA TO GESTÃO 2021/2024 Lei Complementar Municipal nº 71 de 07 de Fevereiro de 2.024. “Autoriza o Executivo Municipal a Criar Função de Confiança na Organização Geral da Administração Municipal de Natércia (MG) e Dá Outras Providencias”. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES ELEITOS, APROVA E O PREFEITO MUNICIPAL GABRIEL TIAGO DE VILAS BOAS, COM FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONA, PROMULGA E PUBLICA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Criar Função de Confiança de FC-1 a FC-4, nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº 059 de 27 de janeiro de 2028. Parágrafo Único — Fica alterado o Anexo IIl da Lei Complementar nº 059 de 27 de janeiro de 2023 que passa a vigorar com os valores e quantitativos previstos no Anexo | da presente lei. Art. 2º - O caput do artigo 18 da Lei Complementar nº 59, de 27 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 — As Funções de Confiança, exercidas exclusivamente por servidores detentores de cargo de provimento efetivo, escalonadas de FC-1 a FC-4, com valores e quantitativos previstos no anexo Ill, destinam-se a atividades específicas, que se diferenciam e/ou são acrescidas às atribuições inerentes aos cargos efetivos, quanto à natureza e ao nível de responsabilidade e complexidade, para ocupação em caráter transitório, reservadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, observado o seguinte: Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei Municipal correrão por conta de dotações orçamentarias vigentes. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º - Revoga disposições em contrário. Natércia (MG), 07 de Fevereiro de 2024. i : ç fora CERTÍFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. Gabriel rbd Et 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeito Municipa Prefeitura Municipal de Natércia em 07/02/2024. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 07/02/2024. eejateiáio e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS (35) 3456-1238 - prefeituraQQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO 9 MUNICIPAL PROGRESSO PARA TO DOS GESTÃO 2021/2024 ANEXO | QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA (VALORES E QUANTITATIVOS) Nível de Função Quant. | Valor da Gratificação o FC 01 | R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais). FC-2 02 | | R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) FC-3 01 R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais) FC-4 04 R$ 700,00 (Setecentos Reais) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br