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norma nº 71/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-02-07
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a Criar Função de Confiança na Organização Geral da Administração Municipal de Natércia (MG) e Dá Outras Providências."
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GOVERNO 9 MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
GESTÃO 2021/2024
Lei Complementar Municipal nº 71 de 07 de Fevereiro de 2.024.
“Autoriza o Executivo Municipal a Criar Função de
Confiança na Organização Geral da Administração
Municipal de Natércia (MG) e Dá Outras Providencias”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES ELEITOS, APROVA E
O PREFEITO MUNICIPAL GABRIEL TIAGO DE VILAS BOAS, COM
FUNDAMENTO NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONA, PROMULGA E
PUBLICA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Criar
Função de Confiança de FC-1 a FC-4, nos termos do art. 18 da Lei Complementar nº
059 de 27 de janeiro de 2028.
Parágrafo Único — Fica alterado o Anexo IIl da Lei Complementar
nº 059 de 27 de janeiro de 2023 que passa a vigorar com os valores e quantitativos
previstos no Anexo | da presente lei.
Art. 2º - O caput do artigo 18 da Lei Complementar nº 59, de 27
de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 — As Funções de Confiança, exercidas exclusivamente por servidores
detentores de cargo de provimento efetivo, escalonadas de FC-1 a FC-4, com valores
e quantitativos previstos no anexo Ill, destinam-se a atividades específicas, que se
diferenciam e/ou são acrescidas às atribuições inerentes aos cargos efetivos, quanto
à natureza e ao nível de responsabilidade e complexidade, para ocupação em caráter
transitório, reservadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, observado
o seguinte:
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei Municipal
correrão por conta de dotações orçamentarias vigentes.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º - Revoga disposições em contrário.
Natércia (MG), 07 de Fevereiro de 2024.
i : ç fora CERTÍFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art.
Gabriel rbd Et 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da
Prefeito Municipa Prefeitura Municipal de Natércia em 07/02/2024. Por ser expressão
da verdade, firmo o presente. Natércia, 07/02/2024.
eejateiáio
e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO 9 MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTÃO 2021/2024
ANEXO |
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA (VALORES E QUANTITATIVOS)
Nível de Função Quant. | Valor da Gratificação o
FC 01 | R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais).
FC-2 02 | | R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais)
FC-3 01 R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais)
FC-4 04 R$ 700,00 (Setecentos Reais)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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