| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | "Autoriza a cessão de servidores públicos municipais, para fins específicos de interesse público, e dá outras providências." |
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GOVERNO 9 MUNICIPAL PROGRESSO PARA TO GESTÃO 2021/2024 Lei nº 1.549 de 01 de Abril de 2.024. “Autoriza a cessão de servidores públicos municipais, para fins específicos de interesse público, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SEUS REPRESENTANTES ELEITOS, APROVA E EU GABRIEL TIAGO DE VILAS BOAS, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder 02 (dois) servidores públicos municipais para o Município de Santa Rita do Sapucaí (MG) através da Secretaria de Educação. Parágrafo único. A aplicação deste artigo dar-se-á mediante convênio entre as esferas e poderes de governo interessadas, ficando o Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio para ceder temporariamente servidores efetivos com ônus ao cedente. Art. 2º. A cessão de servidores do município condiciona-se à anuência do servidor e comprovação do interesse público. Art. 3º. Os servidores a serem cedidos tem como objetivo o atendimento de escola rural do município de Santa Rita do Sapucaí (MG). Art. 4º. Não será permitida a cessão de servidor: |- Que ainda não cumpriu o período de estágio probatório; Il - Contra o qual tramita processo administrativo disciplinar ou sindicância administrativa. Art. 5º. Para fins desta Lei, considera-se: | - Cessão: ato autorizativo em que o servidor público municipal presta serviço em entidade diversa, sem alteração da lotação na entidade de origem; Il - Cessionário: órgão ou entidade onde o servidor irá exercer suas atividades; III - Cedente: órgão ou entidade de origem e lotação do servidor cedido. Art. 6º. A cessão de servidor público Municipal não será autorizada quando for contrária ao interesse público e, especialmente, por motivo de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente ou de indisponibilidade financeira e orçamentária. Parágrafo Único. Poderá ser requerida a devolução de servidor cuja cessão foi autorizada quando assim exigir o interesse público e, especialmente, por motivo sao RS PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO Pp MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 de reduzido quadro de pessoal do órgão ou entidade cedente ou de indisponibilidade financeira e orçamentária. Art. 7º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias já existentes e consignadas no orçamento municipal. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2024, revogando-se as disposições em contrário. Natércia (MG), 01 de Abril de 2.024. Gabriel Tiago d Ny Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 01/04/2024. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 01/04/2024. lego o EA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 Br PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS Negado (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO 9 MUNICIPAL PROGRESSO PARA TO DOS GESTÃO 2021/2024 MODELO DE TERMO DE CONVÊNIO PARA CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL TERMO DE CONVÊNIO PARA CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, LAVRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE NATÉRCIA (MG) E O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ (MG), COM ÔNUS PARA O ORGÃO DE ORIGEM. Pelo presente instrumento de TERMO DE CONVÊNIO PARA CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, COM ÔNUS PARA O ORGÃO DE ORIGEM, e na melhor forma de direito público, que entre se faz, de um lado, o Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF Nº 17.935.412/0001-16, com sede administrativa na Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, nº 100, Centro de Natércia (MG), neste ato figurando como CEDENTE, representado legalmente pelo Prefeito Municipal, Gabriel Tiago de Vilas Boas, brasileiro, casado, residente no Município de Natércia (MG); e, do outro lado, MUNICÍPIO DE Santa Rita do Sapucaí (MG), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF Nº 18.192.898/0001-02, com sede administrativa na Rua Coronel Joaquim Neto, nº 333, Centro de Santa Rita do Sapucaí (MG), neste ato figurando como CESSIONÁRIO, representado legalmente pelo Prefeito Municipal Wander Wilson Chaves, brasileiro, casado, residente no município de Santa Rita do Sapucaí (MG); concordam em firmar, celebrar e estabelecer o presente Termo de Convênio, visando à cessão de servidor público municipal, para prestar serviço junto ao órgão ou unidade administrativa da Cessionária, devidamente autorizada pela Lei Municipal nº xxxx, mediante as cláusulas e condições que aqui e adiante se seguem: Cláusula Primeira — Do Objeto Constitui objeto do presente instrumento a cessão de servidor público municipal, com ônus para origem, pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Natércia (MG), para desempenhar atividades, ações e/ou serviços inerentes ao cargo ocupado no órgão de origem. Subcláusula Primeira - Os servidores a serem cedidos são: Vilma de Cassia Oliveira Guimaraes - Auxiliar de Serviços da Educação e Rita Aparecida Alves Ribeiro - Professora de Educação Básica. polabals PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO 9 MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 Subcláusula Segunda — A cessão do servidor de que trata o item anterior, reclama, necessariamente, o ingresso da mesma no serviço público municipal, mediante concurso público ou outro meio autorizado em lei não importando se do regime estatutário ou celetista. Subcláusula Terceira — Não poderão ser cedidos os servidores públicos municipais que se encontrarem cumprindo estágio probatório ou contra o qual tramita processo administrativo disciplinar ou sindicância administrativa. Cláusula Segunda — Da designação, do início do exercício, da carga horária e da ausência Subcláusula Primeira — A cessão de servidores será precedida de portaria de designação do Chefe do Poder Executivo do Município CEDENTE, devidamente editada, sancionada, promulgada e publicada em órgão de divulgação dos atos oficiais. Subcláusula Segunda — A carga horária dos servidores cedidos deverá ser compatível com a dos trabalhadores ou dos funcionários da Cessionária, resguardando-se, entretanto, a jornada prevista pela Municipalidade em seu cargo, emprego ou função de origem. Subcláusula Terceira — As faltas ao serviço, férias, licenças ou qualquer outra espécie de ocorrência serão controladas pela Cessionária. Subcláusula Quarta — As faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatadas pela Cessionária, serão comunicadas à Cedente, para providências cabíveis e necessárias. Subcláusula Quinta — É facultada a substituição ou devolução de servidores, mediante prévia comunicação. Subcláusula Sexta - É obrigação do servidor cedido exercer atividades com zelo e eficiência, sujeitando-se às normas e procedimentos internos, bem como à legislação que o rege. Cláusula Terceira — Das obrigações da Cedente Para execução do presente instrumento a Cedente, através de seus órgãos competentes, terá obrigações expressas nas subcláusulas seguintes. Subcláusula Primeira — Ceder, mediante portaria específica de designação, servidores públicos municipais indicando na mesma o cargo, emprego ou função e suas respectivas referências de cada um deles. Subcláusula Segunda — Estar ciente de que são de sua inteira responsabilidade os pagamentos de todas as despesas com remunerações, encargos previdenciários e trabalhistas, bem como quaisquer outros que porventura integrem os salários ou vencimentos dos servidores cedidos. datado J87 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO 9 MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 Subcláusula Terceira — Responsabilizar-se por qualquer ato irregular praticado pelos servidores públicos municipais cedidos, independentemente de dolo ou culpa. Subcláusula Quarta — Certificar-se de que os servidores cedidos estão cientes de que deverão cumprir todos os regulamentos internos da Cessionária, dentro dos princípios legais, sem exceção alguma. Subcláusula Quinta — Na necessidade do retorno dos servidores ao seu órgão de origem, deverá haver comunicação de sua intenção, expressamente mediante ofício, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Subcláusula Sexta — Os servidores cedidos na forma deste instrumento permanecerão vinculados ao seu cargo, emprego ou função de origem. Subcláusula Sétima — Fiscalizar, através de seus órgãos de controle interno, a execução deste instrumento. Cláusula Quarta — Das Obrigações da cessionária Para execução do presente instrumento a Cessionária, através de seus órgãos competentes, terá as obrigações expressas nas subcláusulas seguintes. Subcláusula Primeira — Estar ciente de que a Cedente, após comunicação formal e expressa mediante ofício, poderá solicitar por sua conveniência e oportunidade, a substituição ou o retorno dos servidores cedidos, segundo seu arbítrio. Subcláusula Segunda — A Cessionária não poderá, sob qualquer forma ou pretexto, alterar a designação dos servidores cedidos para local de trabalho, ou seja, A Escola Municipal Francisco Falcão no Bairro Balaio, Município de Santa Rita do Sapucaí (MG). Subcláusula Terceira — Promover todos os esclarecimentos que porventura vierem a ser solicitados pela Cedente. Subcláusula Quarta — Fiscalizar os serviços desenvolvidos pelos servidores cedidos. Subcláusula Quinta — Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a devolução ou substituição do servidor cedido. Cláusula Quinta — Do prazo de vigência, prorrogação renovação e alteração O prazo para a execução do presente instrumento será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da sua assinatura. Subcláusula única — Havendo motivo relevante o interesse mútuo dos partícipes, o presente termo poderá ter o seu prazo prorrogado ou renovado, por cajado RA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO 9 MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 iguais e sucessivos períodos, e ainda sua forma alterada, mediante manifestação prévia com antecedência de 30 (trinta) dias, firmados através de Termo Aditivo devidamente assinado pelos partícipes. Cláusula Sexta — Dos Recursos Financeiros Não haverá transferência de recursos financeiros de um partícipe para outro, devendo cada qual arcar com ônus administrativo das obrigações neste termo assumidas. Cláusula Sétima — Da extinção, denúncia, renúncia e rescisão O presente Termo poderá ser extinto, denunciado ou renunciado (seja por desinteresse unilateral ou consensual) ou, ainda, rescindido (por descumprimento das obrigações assumidas ou por infração legal), mediante notificação prévia, por escrito, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. Cláusula Oitava — Do foro As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Natércia (MG), com exclusão e renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir, em primeira instância, eventuais dúvidas, questões ou conflitos decorrentes da execução deste instrumento, não resolvidos amigável ou administrativamente. Cláusula Nona — Das disposições finais Por estarem assim justos, combinados, firmados, acertados, estabelecidos e acordados com as condições e cláusulas aqui expressas, os partícipes obrigam- se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que vão assinadas pelos partícipes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em juízo ou fora dele. Natércia (MG), 01 de Abril de 2.024. sitsáio sf Wander Wilson Chaves Prefeito de Santa Rita do Sapucaí (MG) Cessionário PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br