| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros através da celebração de termo de colaboração, à entidade sem fins lucrativos "ANAAG ASSOCIAÇÃO NATERCIANA DE APOIO AO AGRONEGÓCIO", nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 c.c Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei Federal Complementar nº 101/2000, e dá outras providências." |
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GOVERNO 9 MUNICIPAL PROGRESSO PARA TO DOS GESTÃO 2021/2024 Lei nº. 1.551 de 05 de Abril de 2.024. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “ANAAG ASSOCIAÇÃO — NATERCIANA DE APOIO AO AGRONEGÓCIO”, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº 13.204/2015 C.C LEI FEDERAL Nº 4320/1964, E LEI FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nas condições e requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 c.c Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei Federal Complementar nº 101/2000, firmar parceria, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento com a entidade sem fins lucrativos “ANAAG ASSOCIAÇÃO NATERCIANA DE APOIO AO AGRONEGÓCIO”, situado no município de Natércia (MG), durante o exercício de 2024 e 2025, para atendimento de interesse público. Parágrafo Único — Para os fins do disposto no caput deste artigo, fica autorizada a transferência de recursos financeiros auferidos de (transferência Especial) no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), a ser repassado em 12 parcelas mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), iniciando após a aprovação da lei. Art. 2º. O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo de vigência no limite das dotações que o suportam. $1º. Conforme previsto nos artigos 16 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, o Termo de Colaboração será precedido da elaboração de plano de trabalho específico, que observará as prescrições do artigo 22 da mesma Lei. 82º. A entidade deverá prestar contas do projeto realizado, com a aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto do artigo 63 e seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015. 83º. O Poder Executivo designará a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de datas Re) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS (35) 3456-1238 - prefeitura(natercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br (ai Ro) que trata o artigo 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n GOVERNO 9 MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2021/2024 o 13.204/2015. 84º. A execução da parceria em tela também será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 60 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015. Art. 3º. O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das condições estabelecidas, importará no cancelamento do Termo de Colaboração. Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, tendo sua suplementação, se necessário, autorizada por esta lei. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia (MG), 05 de Abril de 2.024. CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade como Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 05/04/2024. Por ses ser, xpressão da verdade, REL? firmo o presente. Natércia, 05/04/2024. A AM PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 E: PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br