br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 1551/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1551 / 2024
Date 2024-04-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros através da celebração de termo de colaboração, à entidade sem fins lucrativos "ANAAG ASSOCIAÇÃO NATERCIANA DE APOIO AO AGRONEGÓCIO", nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015 c.c Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei Federal Complementar nº 101/2000, e dá outras providências."
native_id1967

Originating matéria

matéria 2361 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

GOVERNO 9 MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTÃO 2021/2024
Lei nº. 1.551 de 05 de Abril de 2.024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DA
CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, À
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS “ANAAG
ASSOCIAÇÃO — NATERCIANA DE APOIO AO
AGRONEGÓCIO”, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº
13.019/2014, ALTERADA PELA LEI FEDERAL Nº
13.204/2015 C.C LEI FEDERAL Nº 4320/1964, E LEI
FEDERAL COMPLEMENTAR Nº 101/2000, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, com fundamento
na Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nas
condições e requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº
13.204/2015 c.c Lei Federal nº 4.320/1964, e Lei Federal Complementar nº 101/2000,
firmar parceria, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento com a entidade
sem fins lucrativos “ANAAG ASSOCIAÇÃO NATERCIANA DE APOIO AO
AGRONEGÓCIO”, situado no município de Natércia (MG), durante o exercício de 2024
e 2025, para atendimento de interesse público.
Parágrafo Único — Para os fins do disposto no caput deste artigo,
fica autorizada a transferência de recursos financeiros auferidos de (transferência
Especial) no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), a ser repassado em 12
parcelas mensais de R$ 8.000,00 (oito mil reais), iniciando após a aprovação da lei.
Art. 2º. O Termo de Colaboração será formalizado no seu prazo de
vigência no limite das dotações que o suportam.
$1º. Conforme previsto nos artigos 16 da Lei Federal nº
13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, o Termo de Colaboração será
precedido da elaboração de plano de trabalho específico, que observará as prescrições do
artigo 22 da mesma Lei.
82º. A entidade deverá prestar contas do projeto realizado, com a
aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto do artigo 63 e
seguintes da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
83º. O Poder Executivo designará a Comissão de Monitoramento e
Avaliação da parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da
parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de
datas
Re)
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeitura(natercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
(ai
Ro)
que trata o artigo 59 da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal n
GOVERNO 9 MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2021/2024
o
13.204/2015.
84º. A execução da parceria em tela também será acompanhada e
fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social, nos termos do artigo 60 da
Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015.
Art. 3º. O desvio da finalidade, bem como o descumprimento das
condições estabelecidas, importará no cancelamento do Termo de Colaboração.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, tendo sua suplementação,
se necessário, autorizada por esta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia (MG), 05 de Abril de 2.024.
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade como Art. 91
da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura
Municipal de Natércia em 05/04/2024. Por ses ser, xpressão da verdade,
REL?
firmo o presente. Natércia, 05/04/2024. A
AM PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
E: PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

open original →