| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | "Cria o Fundo Municipal de Esportes de Natércia e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1210/2014 “Cria o Fundo Municipal de Esportes de Natércia e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica criado o Fundo Municipal de Esportes de Natércia — FME, instrumento de captação, gestão e aplicação dos recursos a serem utilizados com objetivo de dar apoio financeiro a programas e projetos voltados ao esporte e ao lazer que se enquadrem nas diretrizes e prioridades constantes no Plano Municipal de Esportes e segundo as deliberações do Conselho Municipal de Esportes. Art. 2º - São receitas do Funda Municipal de Esportes: I— recursos consignados na Lei Orçamentária Anual do Município; NH — recursos oriundos da União, dos Estados, do Município e organismo internacionais, por meio de convênios firmados para execução de políticas de esporte e lazer; III — doações de pessoas físicas ou entidades privadas; IV — receitas de aplicação financeira de recursos do fundo; V — recursos específicos para o esporte, como o ICMS e outros. Art. 3º - Fica assegurada ao Fundo Municipal de Esportes autonomia administrativa, financeira patrimonial e contábil na gestão de seus objetivos, conforme previsto nos artigos 71, 72, 73, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e registrará todos os atos a ele pertinentes, de modo que se possa elaborar o respectivo balanço financeiro à parte, devendo seus Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 / PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS recursos ser depositados em conta corrente especial vinculada exclusivamente ao atendimento de suas finalidades, a ser aberta em instituição financeira designada pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 4º - O Fundo Municipal de Esportes será gerido pelo órgão responsável pela implementação da Política Esportiva do Município, no que tange á sua coordenação e execução. Art. 5º. A execução dos projetos fomentados pelo Fundo Municipal de Esportes e Lazer será acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer. $ 1º. O projeto deverá conter plano de trabalho e respectivo cronograma físico-financeiro, nos termos da legislação de licitação e contratos. $ 2º. O Conselho levará em conta, na análise das propostas, dentre outros, os seguintes aspectos: I— a experiência do órgão ou da entidade proponente na área do projeto; H — a viabilidade do projeto quanto ao objeto e cronograma; HI — a existência de interesse público; Art. 6º - O gestor do Fundo Municipal de Esportes obriga-se a dar publicidade às ações e controles do fundo, bem como à prestação de contas ao Conselho Municipal de Esportes, sempre que solicitado. Art. 7º - O Fundo Municipal de Esportes integrar-se-á à Proposta Orçamentária do Município. Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para cobrir as despesas decorrentes do cumprimento desta lei. Art. 9º - O saldo positivo do Fundo Municipal de Esportes de Natércia — FME - apurado em balanço será transferido para o exercício seguinte, a crédito do mesmo. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 10 - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua promulgação. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 19 de março de 2014. Cristianó Antônio Caetâno Junho Prefeito Municipal/ CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 9 da Lei Orgânica Municipal, o (a) 42. foi publicado no átrio da Prefoltura Municipal de Natércia em 12/03 ko, Por ser expressão da verdade, firmo o presente, Nntércia 22/02 1274, fluuedo Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000