| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 2024 |
| Date | 2024-05-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Munícipio de Natércia-MG, para o exercício de 2024." |
| native_id | 1970 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.552 de 22 de Maio de 2.024. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2024. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.108 - Manut. Escola em Tempo Integral, a qual será vinculada ao programa 0002 - Programa Educação de Qualidade para todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 172.468,80 (cento e setenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.02.03 - Ensino Fundamental Função: 12 - Educação Subfunção: 361 - Ensino Fundamental Programa: 0002 - Prog. Educação de qualidade para todos Projeto/atividade - 2.108 - Manut. Escola em Tempo Integral Natureza da Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ ie 62.246,88 3.3.90.39 - Prest. Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica R$ Re ar 41.234,40 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ mana mma 32.489,60 4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 36.497,92 Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Superavit Financeiro [CR 86.887,49 Excesso arrecadação R$! csscsmeessrecongame noso amcaniménanios 85.581,31 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 22 de Maio de 2024. IFICO para os devidos fins, que em| conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o(a) AM foi publicado(a) no a” sa pettura Municipal de Natércia 9) UM, Por ser OSS da ve dade, firmo o presente: atércia 7.2) Ass.: é! Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001 TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 6- Natércia - MG