br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 1552/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1552 / 2024
Date 2024-05-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Munícipio de Natércia-MG, para o exercício de 2024."
native_id1970

Originating matéria

matéria 2374 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.552 de 22 de Maio de 2.024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2024.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.108 - Manut. Escola em Tempo Integral, a qual será vinculada ao programa 0002
- Programa Educação de Qualidade para todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2024.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 172.468,80 (cento e setenta e dois mil,
quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de
acordo com a seguinte classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.02.03 - Ensino Fundamental
Função: 12 - Educação
Subfunção: 361 - Ensino Fundamental
Programa: 0002 - Prog. Educação de qualidade para todos
Projeto/atividade - 2.108 - Manut. Escola em Tempo Integral
Natureza da Despesa:
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ ie 62.246,88
3.3.90.39 - Prest. Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica R$ Re ar 41.234,40
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ mana mma 32.489,60
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente R$ 36.497,92
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964, fica considerado:
Superavit Financeiro [CR 86.887,49
Excesso arrecadação R$! csscsmeessrecongame noso amcaniménanios 85.581,31
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 22 de Maio de 2024.
IFICO para os devidos fins, que em|
conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica
Municipal, o(a) AM foi publicado(a)
no a” sa pettura Municipal de Natércia
9) UM, Por ser OSS da ve dade,
firmo o presente: atércia 7.2)
Ass.: é!
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
6- Natércia - MG

open original →