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norma nº 1555/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1555 / 2024
Date 2024-10-03
Ementa"Altera à Lei Municipal nº 1.481 de 01 de abril de 2022, que autorizou a Desafetação e Permuta de Imóvel de Propriedade do Município de Natércia (MG), e Dá Outras Providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.555 de 03 de Outubro de 2.024.
“Altera à Lei Municipal nº 1.481 de 01 de abril de 2022, que
autorizou a Desafetação e Permuta de Imóvel de Propriedade do
Município de Natércia (MG), e Dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.481 de 01 de abril
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - A permuta se dará com o seguinte imóvel, objeto da Matrícula
nº 480, do Livro nº 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Natércia-MG, conforme R14/480, de
propriedade de Maria Aparecida de Siqueira, brasileira, viúva, aposentada, CPF nº 049.323.166
-82, RG nº 32.268.054-2 SSP/SP, João Fernandes Neto, brasileiro solteiro, trabalhador rural, CPF
nº 066.520.056-03, RG nº MG-16.117.419 PC/MG, Catarina Fernandes dos Santos, brasileira,
trabalhadora rural, CPF nº 248.548.778-20, RG nº MG-23.803.167 SSP/MG, casada sob o regime
da comunhão universal de bens com Geraldo Bueno dos Santos, brasileiro trabalhador rural,
CPF nº 507.018.196-34, RG nº 20.607.548 SSP/SP, José Fernandes de Siqueira, brasileiro,
solteiro, trabalhador rural, CPF nº 029.374.996-51, RG nº MG-9.059.750 PC/MG, Luiz Divino de
Siqueira, brasileiro, solteiro, trabalhador rural, CPF nº 037.572.756-67, RG nº MG- 20.799.982
PC/MG, todos residentes e domiciliados no Bairro da Cachoeirinha, zona rural de Natércia-MG,
CEP: 37.524-000.”
REDAÇÃO ANTERIOR:
A permuta se dará com o seguinte imóvel, objeto da Matrícula nº 480,
do Livro nº2 do CRI.MG, conforme R1 - 480 e R9 - 480, de propriedade
de Joaquim Sabino de Siqueira, brasileiro, casado, lavrador, portador
do RG.SP nº 32.268.055-4, inscrito no CPF: 345.939.606-00, sob o
regime de comunhão universal de bens, casado com Maria Aparecida
de Siqueira, ambos residentes e domiciliados no Bairro Cachoeirinha,
em Natércia, Minas Gerais.
Art. 2º - Altera o Parágrafo Único do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.481
de 01 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - O Imóvel a ser adquirido possui as seguintes
medidas, confrontações e descrição: Pela frente confronta com a Rua João Fernandes dos Reis
na extensão de 10,18 metros; pelo lado direto confronta com a propriedade de Maria Aparecida de
Siqueira, João Fernandes Neto, Catarina Fernandes dos Santos, Geraldo Bueno dos Santos, José
Fernandes de Siqueira, Luiz Divino de Siqueira na extensão de 46,74 metros; virando para
esquerda confronta com a propriedade de Maria Aparecida de Siqueira, João Fernandes Neto,
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
A
ASA ESTADO DE MINAS GERAIS
NAS
Catarina Fernandes dos Santos, Geraldo Bueno dos Santos, José Fernandes de Siqueira, Luiz
Divino de Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para direita confronta com a propriedade
de Maria Aparecida de Siqueira, João Fernandes Neto, Catarina Fernandes dos Santos, Geraldo
Bueno dos Santos, José Fernandes de Siqueira, Luiz Divino de Siqueira na extensão de 10,00
metros; virando para direita confronta com a propriedade de Maria Aparecida de Siqueira, João
Fernandes Neto, Catarina Fernandes dos Santos, Geraldo Bueno dos Santos, José Fernandes de
Siqueira, Luiz Divino de Siqueira na extensão de 15,00 metros; virando para esquerda confronta
com a propriedade de Maria Aparecida de Siqueira, João Fernandes Neto, Catarina Fernandes
dos Santos, Geraldo Bueno dos Santos, José Fernandes de Siqueira, Luiz Divino de Siqueira, na
extensão de 55,23 metros; pelos fundos confronta com a propriedade de Maria Aparecida de
Siqueira, João Fernandes Neto, Catarina Fernandes dos Santos, Geraldo Bueno dos Santos, José
Fernandes de Siqueira, Luiz Divino de Siqueira na extensão de 10,00 metros; pelo lado esquerdo
confronta com a propriedade de Tribunal Justiça de Minas Gerais na extensão de 110,07 metros.
il g PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
REDAÇÃO ANTERIOR:
Parágrafo Único — O Imóvel a ser adquirido possui as seguintes
medidas, confrontações e descrição: Pela frente confronta com a Rua
João Fernandes dos Reis na extensão de 10,18 metros; pelo lado
direto confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira
na extensão de 46,74 metros; virando para esquerda confronta com
a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na extensão de 15,00
metros; virando para direita confronta com a propriedade de Joaquim
Sabino de Siqueira e extensão de 10,00 metros; virando para direita
confronta com a propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira na
extensão de 15,00 metros; virando para esquerda confronta com a
propriedade de Joaquim Sabino de Siqueira extensão de 55,23
metros; pelos fundos confronta com a propriedade de Joaquim
Sabino de Siqueira na extensão de 10,00 metros; pelo lado esquerdo
confronta com a propriedade de Tribunal Justiça de Minas Gerais na
extensão de 110,07 metros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial aos artigos mencionados na Lei Municipal nº 1.481 de
01 de abril de 2022.
Gabriel Tiago : Bo
Prefeito Múni
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da
Prefeitura Municipal de Natércia em 03/10/2024. Por ser
expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, pod es
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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