| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | "Autoriza a Permuta de Imóvel de Propriedade Do Município de Natércia (MG), e Dá Outras Providências." |
| native_id | 1978 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 16
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.559 de 19 de Dezembro de 2.024. “Autoriza a Permuta de Imóvel de Propriedade do Município de Natércia (MG), e Dá Outras Providências”. A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Natércia autorizado a desafetar a Área Pública de sua propriedade localizada no Bairro Vargem Comprida, zona rural, nesta cidade, com caracterização original de “Bem de Uso Comum”, passando a integrar a categoria de “Bens Dominicais” do Município, contendo a descrição, metragens e confrontações, constantes no parágrafo único do art. 2º desta lei. Art. 2º - Fica o Município de Natércia autorizado a permutar área de sua propriedade localizada no Bairro Vargem Comprida, deste município, objeto do registro nº 7 da Matricula nº 550, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e convencionais, contendo a seguinte descrição, metragens e confrontações, conforme planta baixa e memorial descritivo, em anexo, que passam a ser partes integrantes da presente Lei. Parágrafo Único — O imóvel de propriedade do Município de Natércia a ser permutado possui área total de 1.268,09 m? (um mil e duzentos e sessenta e oito vírgula nove metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: Iniciam-se os limites no marco PT-V-000 com coordenadas 443245.1479 E e 7554302.8270 N, em divisas com a faixa de domínio da DER, Rodovia MG-458, no KM 30 + 800 m e a propriedade de Manoel Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida Fernandes dos Reis, deste segue, confrontando com a propriedade de Manoel Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida Fernandes dos Reis, com os seguintes azimutes e distâncias, 179º55'45”" e 21,79 m, até o marco PT-V-001 com coordenadas 443245.1747 E e 7554281.0329 N, deste segue, confrontando com a propriedade de Joaquim Lino de Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno de Siqueira, com os seguintes azimutes e distâncias, 179º55'45” e 10,87 m, até o marco PT- V-002 com coordenadas 443245.1882 E e 7554270.1628 N, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias, 262º29'53” e 34,99 m, até o marco PT-V-003 com coordenadas 443210.4937 E e 7554265.5940 N, confrontando com a propriedade de Joaquim Lino de Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno de Siqueira, do marco PT-V-001 ao marco PT-V-0083, deste segue, confrontando com a propriedade de Mitra Diocesana da Campanha, com os seguintes azimutes e distâncias, 353º5'37” e 36,08 m, até o marco PT-V-004 com coordenadas 443206.1554 E e 7554301.4109 N, deste segue, confrontando com a faixa de domínio da DER, Rodovia MG-458, do Km 30 + 800 m ao Km 30 + 839,02 m, com os seguintes azimutes e distâncias, 87º55'12” e 39,02 m, até o marco PT-V-000, onde teve início e fim esta descrição. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 O = 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA cj) ESTADO DE MINAS GERAIS Veni! Art. 3º - A permuta se dará com o imóvel de propriedade da COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE NATÉRCIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.877.492/0001-30, com sede na Praça da Bandeira, nº 05, Centro de Natércia (MG), por seu Presidente FABIANO SILVEIRA BARBEDO, portador da Carteira de Identidade nº MG- 11.913.490 SSP/MG e do CPF nº 041.527.156-85, objeto da Transcrição de número 3.588, do Livro nº 3-D, FL. 37, conforme certidão de teor anexa. Parágrafo Único — O Imóvel a ser adquirido possui as seguintes medidas, confrontações e descrição: “Um lote de terreno com área de 0,04,00 há (quatro ares), com respectivas benfeitorias contantes de um prédio próprio para fábrica de laticínios, uma casa de morada para empregado, uma caixa d'água, uma casinha para cisterna e demais dependências e instalações por destinação, sita no lugar denominado Boa Ventura, atual Rua Prefeito Pedro Caetano, havido por compra feita a Souza e Cunha LTDA, conforme escritura lavrada pelo Tabelionato de Notas de Natércia em 07 de Dezembro de 1971, devidamente transcrita sob o nº 3.588 do CRI desta comarca, achando-se o mencionado lote de terreno, circunscrito pela seguinte linha divisória: começa na ponte sobre o rio São Bernardo, em divisas com Benedito Lino dos Reis, segue em divisas com este, pela cerca de arames, até 30 (trinta) centímetros aquém da caixa d'água; ai contorna esta, numa distância da dita medida de 30 (trinta) centímetros, pela direita e esquerda, e segue pela mesma cerca e divisas com o mesmo, até 30 (trinta) centímetros da casinha da cisterna; aí, contorna esta, numa distância da dita medida de 30 (trinta) centímetros, pela direita e esquerda, e segue pela mesma cerca de divisas com o mesmo, até frontear o canto da casa de morada; aí, volve a esquerda e descendo em divisas com o mesmo Benedito Lino, reto à volta do rio São Bernardo; aí, volve à esquerda e sobe, margeando o dito rio, até atingir a ponte e ponto de onde teve início e finda esta linha divisória. Art. 4º - A permuta objeto da presente Lei autorizativa é precedida de justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação dos Bens Imóveis a serem permutados, bem como deverá se efetivar através de escritura pública de permuta de bens imóveis. Art. 5º - A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base nas avaliações dos imóveis, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta. Art. 6º - A área de propriedade do Município descrita no artigo 1º da presente lei foi devidamente avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais); enquanto que a área de propriedade particular, descrita no artigo 3º foi avaliada também em R$ 100.000,00 (cem mil reais), tudo conforme avaliações em anexo, que passam a fazer partes integrantes da presente Lei. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 7º - Competem ao Executivo os trâmites necessários à escrituração das áreas, livres de quaisquer ônus, tributos ou litígios e da mesma forma compete ao 2º Permutante os trâmites necessários à escrituração das áreas, livres de quaisquer ônus, tributos, ou litígios, para realização da permuta. Art. 8º - As despesas decorrentes da permuta autorizada por esta Lei ficarão a cargo do Município de Natércia (MG). Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 19/12/2024. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 19/12/2024. Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 A) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA cj) ESTADO DE MINAS GERAIS Veni LAUDO DE AVALIAÇÃO A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NOMEADA PELA PORTARIA Nº 082 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.024. Aos 02 (dois) dias do mês de Dezembro de 2024, em Cumprimento a Portaria nº 082 de 28 de Novembro de 2.024, assinada pelo Senhor Prefeito Municipal, o Senhor Gabriel Tiago de Vilas Boas, que nomeou os Senhores: Marcio Arantes de Freitas — CPF: 815.797.806-87, Presidente; Amanda Reis Mendes de Carvalho — CPF: 096.943.946-60, Vice-Presidente; Antônio Luiz Fernandes — CPF: 033.700.646-69, Membro; Natalia Aparecida Freitas de Souza — CPF: 094.235.666-77, Membro, para avaliarem o seguintes imóveis situados no município de Natércia(MG): AVALIA os seguintes imóveis: Imóvel 01 - Imóvel de propriedade do Município de Natércia com área total de 1.268,09 m? (um mil e duzentos e sessenta e oito vírgula nove metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: Iniciam-se os limites no marco PT-V-000 com coordenadas 443245.1479 E e 7554302.8270 N, em divisas com a faixa de domínio da DER, Rodovia MG- 458, no KM 30 + 800 m e a propriedade de Manoel Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida Fernandes dos Reis, deste segue, confrontando com a propriedade de Manoel Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida Fernandes dos Reis, com os seguintes azimutes e distâncias, 179º55'45” e 21,79 m, até o marco PT-V-001 com coordenadas 443245.1747 E e 7554281.0329 N, deste segue, confrontando com a propriedade de Joaquim Lino de Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno de Siqueira, com os seguintes azimutes e distâncias, 179º55'45” e 10,87 m, até o marco PT-V-002 com coordenadas 443245.1882 E e 7554270.1628 N, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias, 262º29'53” e 34,99 m, até o marco PT-V-003 com coordenadas 443210.4937 E e 7554265.5940 N, confrontando com a propriedade de Joaquim Lino de Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno de Siqueira, do marco PT-V-001 ao marco PT-V-003, deste segue, confrontando com a propriedade de Mitra Diocesana da Campanha, com os seguintes azimutes e distâncias, 353º5'37” e 36,08 m, até o marco PT-V- 004 com coordenadas 443206. 1554 E e 7554301.4109 N, deste segue, confrontando com a faixa de domínio da DER, Rodovia MG-458, do Km 30 + 800 m ao Km 30 + 839,02 m, com os seguintes azimutes e distâncias, 87º55'12” e 39,02 m, até o marco PT-V-000, onde teve início e fim esta descrição, objeto do registro nº 7 da Matricula nº 550, avaliado ao preço total de R$ 100.000,00 (Cem mil reais). Imóvel 02 - Imóvel de propriedade da COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE NATÉRCIA LTDA, inscrito no CNPJ nº 22.877.492/0001-30, com sede na Praça da Bandeira, Centro de Natércia (MG), possui as seguintes medidas, confrontações e descrição: “Um lote de terreno com área de 0,04,00 há (quatro ares), com respectivas benfeitorias constantes de um prédio próprio para fábrica de laticínios, uma casa de morada para empregado, uma caixa d'água, uma casinha para cisterna e demais dependências e instalações por destinação, sita no lugar denominado Boa Ventura, atual Rua Prefeito Pedro Caetano, havido por compra feita a Souza e Cunha LTDA, conforme escritura lavrada pelo Tabelionato de Notas Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Veni de Natércia em 07 de Dezembro de 1971, devidamente transcrita sob o nº 3.588 do CRI desta comarca, achando-se o mencionado lote de terreno, circunscrito pela seguinte linha divisória: começa na ponte sobre o rio São Bernardo, em divisas com Benedito Lino dos Reis, segue em divisas com este, pela cerca de arames, até 30 (trinta) centimetros aquém da caixa d'água; ai contorna esta, numa distância da dita medida de 30 (trinta) centimetros, pela direita e esquerda, e segue pela mesma cerca e divisas com o mesmo, até 30 (trinta) centimetros da casinha da cisterna; aí, contorna esta, numa distância da dita medida de 30 (trinta) centímetros, pela direita e esquerda, e segue pela mesma cerca de divisas com o mesmo, até frontear o canto da casa de morada; aí, volve a esquerda e descendo em divisas com o mesmo Benedito Lino, reto à volta do rio São Bernardo; aí, volve à esquerda e sobe, margeando o dito rio, até atingir a ponte e ponto de onde teve início e finda esta linha divisória, avaliado ao preço total de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A presente avaliação levou em consideração os preços reais de mercado vigentes na cidade de Natércia (MG), considerando-se ainda a localização de cada imóvel avaliado. Por ser verdade, a COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO firma a presente. Natércia (MG), 02 de Dezembro de 2.024. Vá PS APL A L ; / Marcio Arantes de Freitas — CPF: 815.797.806-87 Presidente Persona, Quis, NA Carnaahe “Amanda Reis Mendes de Carvalho — CPF: 096.943.946-60 Vice-Presidente S) Fernandes — CPF: 033.700.646-69 Natalia NR de Souza — CPF: 094.235.666-77 Membro Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: Prefeitura Municipal de Natércia/MG CNPJ: 17.935.412/0001-16 Local: Bairro da Vargem Comprida — Natércia — MG. Comarca: Natércia —- MG. Área: 1.268,09 m? Estremação: R.7 — Matrícula Nº 550 DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA Iniciam-se os limites no marco PT-V-000 com coordenadas 443245.1479 E e 7554302.8270 N, em divisas com a faixa de domínio da DER, Rodovia MG-458, no KM 30 + 800 m e a propriedade de Manoel Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida Fernandes dos Reis, deste segue, confrontando com a propriedade de Manoel Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida Fernandes dos Reis, com os seguintes azimutes e distâncias, 179º55'45” e 21,79 m, até o marco PT-V-001 com coordenadas 443245.1747 E e 7554281.0329 N, deste segue, confrontando com a propriedade de Joaquim Lino de Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno de Siqueira, com os seguintes azimutes e distâncias, 179º55'45” e 10,87 m, até o marco PT-V-002 com coordenadas 443245.1882 E e 7554270.1628 N, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias, 262º29'53” e 34,99 m, até o marco PT-V-003 com coordenadas 443210.4937 E e 7554265.5940 N, confrontando com a propriedade de Joaquim Lino de Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno de Siqueira, do marco PT-V-001 ao marco PT-V-003, deste segue, confrontando com a propriedade de Mitra Diocesana da Campanha, com os seguintes azimutes e distâncias, 353º5'37” e 36,08 m, até o marco PT-V-004 com coordenadas 443206.1554 E e 7554301.4109 N, deste segue, confrontando com a faixa de domínio da DER, Rodovia MG-458, do Km 30 + 800 m ao Km 30 + 839,02 m, com os seguintes azimutes e distâncias, 87º55'12” e 39,02 m, até o marco PT-V-000, onde teve início e fim esta descrição. Uma Sorte de Terras, que mede a extensão superficial de 1.268,09 (um mil e duzentos e sessenta e oito vírgula nove metros quadrados), localizada no lugar denominado “VARGEM COMPRIDA" neste município e Comarca. Todas as coordenadas aqui descritas estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso 23, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Observações:O mapa anexo é parte integrante deste memorial descritivo. Natércia, 22 de Março de 2022. Responsável Técnico: Dariam Jonnis José da Silva CREA MG 174603/D Página 1 de 1. H (99) ehodora <— |57 DER MG-458 q E (e) o —S Natércia TN. c0M ezose m30+800m | fm30+B5202m PT V 000 o E 1 39.02 ER sê 1 NM Manoel A zo 8 io R7- a! CPF: 41 seo dos Reis ço 8 t 7 - M. 550 q | Suel 3.606-00 —s 2 Área Total E | Aparecida Fernandes dos R as 2a Io 268,09 m? CPF: RR na ME eis ass Alo | POSSE Se iai 84 'ol KrFTV. 00 + A = a | ES s:: [0,9) ! 34.99 al Ore NTO PTNS 02 Joaquim uno de Siqueira pr: 7877 485 Ehgêma Buen fo! Siquena CPF: 2 1 500.386-2 mat.: 55 [Ca ED) HEVANTANE “QUEE:SE DAR DR MEN E (OINALTANCREGONEVESJUSCELINOKUBITECHENCHICADASILVADONARCIAMES TRERTALDEALEI JADINHOCARLOSDRUMONDDEANO: T; y bo Livro: 9-E Folhas: 094 2º Tabelionato de Notas de Natércia - Minas Gerais Tabelião: Paulo dos Reis Pereira ESCRITURA | PÚBLICA DE ESTREMAÇÃO RURAL (LOCALIZAÇÃO DE GLEBA RURAL EM CONDOMÍNIO PRO DIVISO) E RETIFICAÇÃO DE ÁREA, QUE FAZ MUNICIPIO DE NATÉRCIA, NA FORMA ABAIXO: SA | BA M quantos esta pública escritura virem, que aos 08 (oito) dias do mês de novembro do ano 2022 (dois mil e vinte dois), nesta cidade e comarca de Natércia, Estado de Minas Gerais, neste cartório - 2º Serviço Notarial desta comarca, instalado à Rua Cristiano Caetano, nº 50, endereço eletrônico: notas2natercia (gmail.com, Tel. (35)99984-3291, perante mim, tabelião, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, como: 1) Proprietário/declarante: - MUNICÍPIO DE NATÉRCIA, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ 17.935.412/0001-16, com sede na Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, Centro, Natércia, CEP 37524-000, representada pelo prefeito municipal Gabriel Tiago de Vilas Bôas, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 085.062.066-00, portador da C.l. RG. nº MG-14.779.593 (PC/MG), residente e domiciliado no Bairro Santa Cecília, zona rural deste município, endereço eletrônico, e-mail prefeituraQDnatercia.mg.gov.br; Confrontantes Anuentes: 2.1) JOAQUIM LINO DE SIQUEIRA, brasileiro, aposentado, filho de Joaquim Lino de Siqueira e de Maria da C. Siqueira, nascido em 05 (cinco) de fevereiro de 1950 (mil novecentos e cinquenta), natural da cidade de Natércia/MG, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.662.369, expedida por SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 787.763.848-53, e sua esposa EFIGÊNIA BUENO DE SIQUEIRA, brasileira, aposentada, filha de Benedito Bueno dos Santos e de Maria de Lourdes Santos, nascida em 14 (catorze) de agosto de 1952 (mil novecentos e cinquenta e dois), natural de Natércia/MG, portadora da Carteira de Identidade RG nº M-1.029.771, expedida por SSP/MG, inscrita no CPF/MF nº 271.500.386-20, casados sob o regime da Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei 6.517/77, casamento registrado no dia 23 de setembro de 1978 (mil novecentos e setenta e oito), conforme certidão de casamento, matrícula 0509630155 1978 2 00001 018 000036 52 do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Natércia/MG, do Livro 1, Fis. 18, Termo 36, expedida em 25 de outubro de 2022 (dois mil e vinte dois), residentes e domiciliados no Bairro Vargem Comprida, município de Natércia/MG, CEP 37524-000; 2.2) MANOEL AIRTON DOS REIS, brasileiro, agricultor, filho de José Manoel dos Reis e de Maria Carolina dos Reis, nascido em 07 (sete) de julho de 1959 (mil novecentos e cinquenta e nove), natural da cidade de Natércia/MG, portador da Carteira de Identidade RG nº 29.121.082-X, expedida por SSP/SP, e inscrito no CPF/MF nº 413.373.606-00, e sua esposa SUELI APARECIDA FERNANDES DOS REIS, brasileira, do lar, filha de Manoel Femandes da Silva e de Carolina Fernandes da Silva, nascida em 10 de setembro de 1971, natural de Pouso Alegre/MG, portadora da Carteira de Identidade RG nº M-6.955.281 expedida por SSP/MG, inscrita no CPF/MF nº 009.973.726-48, casados sob o regime da Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei 6.517/77, casamento registrado no dia 14 de setembro 19987, conforme certidão de casamento, matricula 0509630155 1987 3 00002 045 0000286 17, do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de Natércia/MG, do Livro 02, Fis. 45, Termo 286, expedida em 25 de outubro de 2022 (dois mil e vinte dois), residentes e domiciliados na Rua São Pedro, 17, Centro, Natércia/MG, CEP 37524-000; 2.3) MITRA DIOCESANA DA CAMPNHA - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CNPJ 19.081.884/0001-84, representada por MANOEL MARQUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, religioso, filho de Antônio Lopes da Silva e Afonsa Maria de Jesus e Silva, nascido em 14/07/1961, natural de Airuoca/MG, portador do RG MG-4.023.204, inscrito no CPF/MF 523.458.236-15, residente e domiciliado na Praça Prefeito Justino Lisbôa Cameiro Nº 40, Centro, Natércia/MG, CEP 37524-000; Rua Cristiano Caetano, 50, Centro - Natércia/MG -CEP 37.524-000 - Tel.:(35)99984-3291 Email: notas2naterciaDgmail.com declarando todos os acima qualificados que o conteúdo das certidões de estado civil declarados permanecem inalterados. Os presentes, foram reconhecidos em sua identidade e capacidade, como sendo os próprios de que trato, face às declarações e identificações a mim apresentadas, em seus originais, do que dou fé, em conformidade com o inciso Il do 4 1º do artigo 215 da Lei 10.406/2002 (Código Civil). E assim pelo proprietário me foi dito que é senhor e legítimo possuidor da fração de ;; terras abaixo descrita, à qual encontra-se livre e desembaraçada de quaisquer ônus, cláusulas ou gravames ou de quaisquer outros vínculos legais, judiciais ou convencionais; DA FRAÇÃO IDEAL: FRAÇÃO IDEAL DE 0,15,50 ha, adquirida de Joaquim Lino de Siqueira e Efigênia Bueno de ': Siqueira, adquirida conforme registro 07, da Matrícula 550; a.1) Da aquisição: Adquirido: a) por Escritura Pública de doação lavrada pelo 1º tabelião de Notas de Natércia/MG, Livro 11, fis.99 em 24 (vinte e quatro) de março de 1993; DA DECLARAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FATO: Declara(m) o(s) proprietário(s)/possuidor(es) com a anuência do(s) confrontante(s) lindeiro(s), o seguinte: que, embora a referida fração ideal se encontre dentro do todo maior, isto é, em situação jurídico-registral de condomínio geral, na realidade a mesma se apresenta faticamente localizada, com divisas delimitadas e respeitadas, perfeitamente estremadas das demais frações ideais da área maior, em situação consolidada e irreversível, sem contestação de qualquer espécie: a) fração ideal de 0,84,32 hectares, desde a aquisição por doação datada de 18 de maio 2005; portanto há mais de cinco anos, conforme exigido pelo Parágrafo Segundo do Artigo 1.149 do Provimento Conjunto 93/CGJ/2020"; - DO REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DA(S) PARTE(S) IDEAL(IS): Diante do exposto, vem o(s) atual(ais) proprietário(s), valendo-se do permissivo contido no Capítulo VIll do Provimento Conjunto 93/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, em vigor a partir de 30 de junho de 2020 denominado de Estremação de Imóvel em Condomínio de Fato, requerer a regularização de sua parcela condominial localizada e consolidada, de modo que as situações fática e jurídica passem a ser correspondentes, com a inserção de suas descrições completas no fólio real e consequente abertura de matrícula própria para gleba rural, tudo conforme prescrevem os artigos 1.149 e seguintes do provimento conjunto 93/CGJ-MG/2020; sendo que: a) a fração ideal 0,15,50 ha, objeto do Registro 7 da Matrícula 550, devidamente estremada e retificada, passou a corresponder a 0,12,68,09 ha (doze ares, sessenta e oito centiares e nove milésimo) ou 1.268,09 um mil e duzentos e sessenta oito metros e nove centímetros quadrados) que possui a seguinte descrição, conforme levantamento planimétrico contendo planta e memorial descritivo, georreferenciado e Declarações Individuais de Respeito de Limites, assinados pelo responsável técnico — Dariam Jonnis José da Silva — CREA/MG 174.603/D com ART OBRA / SERVIÇO nº MG20221012409: Área de 1.268,09m* - DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA - Iniciam-se os limites no marco PT-V-000 com coordenadas 443245.1479 E e 7554302.8270 N, em divisas com a propriedade de Rodovia DER MG-458 e a propriedade de Manoel Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida Fernandes dos Reis, deste segue, confrontando com a propriedade Manoel Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida Femandes dos Reis, com os seguintes azimutes e distâncias, 179º55'45” e 21,79 m, até o marco PT-V-001 com coordenadas 443245 1747 E e 7554281.0329 N, deste segue confrontando com a propriedade de Joaquim Lino de Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno de Siqueira, com os seguintes azimutes e distâncias, 179º55'45” e 10,87 m, até o marco PT-V-002 com coordenadas 443245.1882 E e 7554270.1628 N, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias, 262º29'53" e 34,99 m, até o marco PT-V-003 com coordenadas 443210.4937 E e 7554265.5940 N, confrontando com a propriedade de Joaquim Lino de Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno de Siqueira, do marco PT-V-001 ao marco PT-V-003, deste segue confrontando com a propriedade de Mitra Diocesana da Campanha, com os seguintes azimutes e distâncias, 353º5'37” e 36,08 m, até o marco PT-V-004 com coordenadas 443206.1554 E e 7554301.4109 N, deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia DER MG-458, com os seguintes azimutes e distâncias, 87º55'12” e 39,02 m, até o marco PT-V-000, onde teve início e fim esta descrição. Uma sorte de terras, que mede a extensão superficial de 1.268,09 (um mil e duzentos e sessenta e oito vírgula nove metros quadrados), localizada no lugar denominado “VARGEM COMPRIDA" neste município e Comarca. Todas as coordenadas aqui descritas estão representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso 23, tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. - DO VALOR; A fração estremada foi avaliada em: R$ 1.826,04 (um mil, oitocentos e vinte e seis reais e quatro centavos); - DOS CADASTROS: - Que o referido imóvel se acha cadastrado: a) no INCRA sob o nº 442.267.005.053-6, conforme CCIR-2022 quitado, com a denominação de Sítio da Vargem Comprida, em nome de Joaquim Lino de Siqueira, de nacionalidade brasileira, CPF 787.763.848-53, com área total de 11,9000 ha, Localização: Estrada Mun Bairro Vargem Comprida, Município: Natércia- MG, Classificação: Minifúndio, Módulo Rural: 22,4528, Nº Módulos Rurais: 0,53. Módulo Fiscal: Rua Cristiano Caetano, 50, Centro - Natércia/MG -CEP 37.524-000 - Tel.:qpojasosasaça Email: notas2naterciaQDgmail.com 1 B 1 8 Livro: 9-E Folhas: 095 30,0000 , Nº Módulos Fiscais: 0,3900 FMP: 3,00 ha, Nº do CCIR: 52744196224; b) na Receita Federal sob o nº 3.370.674-3, em nome de Joaquim Lino de Siqueira, conforme declaração de ITR 2021 (DIAC/DIAT); c) no Cadastro Ambiental Rural - CAR nº MG- MG-3144409-8F74.C794.62AA.40C1.92CF.FAB5.1BDE.84C0, data de registro 29 de abril de 2016; - DA RETIFICAÇÃO - Originariamente, a área da fração ideal, objeto da presente escritura, perfazia uma área de 1.550,00m?, porém, conforme Levantamento Planimétrico, realizado intra muros, a medida correta é de 1,268,09m”. Portanto, requer ao Oficial do Registro Imobiliário, que proceda a Retificação de Área por procedimento administrativo, autorizado pelos artigos 213 da Lei 6.015, e art. 891 do Provimento 93//2020 -. DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: Apesar da área estremada ser inferior à fração mínima de parcelamento do município, requer a presente individualização com fundamento no Art. 8º, Parágrafo 4º, inciso Il da Lei nº 5.868/72(regularização fundiária em área de interesse social). DA DECLARAÇÃO DOS LINDEIROS; Os Confrontantes Anuentes, JOAQUIM LINO DE SIQUEIRA, EFIGÊNIA BUENO DE SIQUEIRA, MANOEL AIRTON DOS REIS e SUELI APARECIDA FERNANDES DOS REIS, todos lindeiros, comparecem nesse ato e declaram o seguinte: a) que são proprietários e possuidores de imóveis que confrontam com o imóvel ora individualizado, sendo que, Joaquim Lino de Siqueira, Efigênia Bueno de Siqueira e Mitra Diocesana da Campanha, são proprietários de imóvel registrado na Matrícula 550 e Manoel Airton dos Reis e Sueli Aparecida Femandes dos Reis são possuidores ; b) que têm ciência de que, nos termos do $ 10 do artigo 213 da LRP, a sua anuência supre a participação do cônjuge e de eventuais outros condôminos titulares do imóvel de que é(são) proprietário(s) e posseiros; c) que comparece(m) nesse ato e corrobora(m) todas as declarações prestadas pelo(s) proprietário(s), dando seu pleno consentimento para que sejam formalizados os atos necessários para localizar a(s) fração(ões) de terras, declarando que é(são) conhecedor(es) do exercício da posse mansa e pacífica do(s) proprietário(s) acima qualificado(s) na área acima descrita por período superior a cinco (05) anos, somados ao tempo de posse do proprietário anterior, conforme previsto no Provimento Conjunto 93/CGJ/2020, e que a presente individualização respeita os limites divisórios entre seus imóveis; d) que concorda(m) com as medidas apresentadas na(s) planta(s) e memorial(ais) descritivo(s) acima descrito(s), no tocante aos espaços em que o(s) referido(s) imóvel(eis) faz(em) confrontação com o(s) imóvel(eis) de propriedade do(s) mesmo(s) e que as divisas constantes do(s) mapa(s) e memorial(ais) descritivo(s) acima referido(s) respeitam os limites divisórios entre seus imóveis, declarando ainda que nada tem a opor quanto à individualização de área do imóvel acima descrito, DAS AUTORIZAÇÕES: O(s) proprietário(s) requer(em) e autoriza(m) ao Registro de Imóveis desta Comarca: a prática dos atos necessários à localização da parcela, bem como a retificação da área da mesma e quaisquer outros procedimentos que entender necessário;- ÚLTIMAS DECLARAÇÕES: O(s) requerente(s) sob pena de responsabilidade civil e criminal, declara(m) o seguinte: a) que não houve qualquer investida em área de propriedade ou posse alheias; b) que o atendimento ao que ora requere(m) não implicará em usurpação de terras devolutas, públicas ou privadas, nem servirá para encobrir institutos como compra e venda, doação, divisão, desmembramento/desdobro, fusão, usucapião, etc.; c) que a completa e exata indicação do(s) atual(is) proprietário(s), titulares de direitos e posseiro(s) confrontante(s) é de responsabilidade exclusiva deles requerentes, e que têm conhecimento do prescrito no art. 213, 8 14 da Lei Federal 6.015/73, que diz: “Verificado a qualquer tempo não serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e o profissional que elaborou, pelos prejuízos descritivos e pelos prejuízos causados, independentes das sanções disciplinares e penais”;- d) que não existe(m) outro(s) proprietário(s)/possuidor(es), titulares de direitos ou posseiros de terrenos confrontantes com a propriedade cuja(s) matricula(s) é(são) ora retificada(s), senão os que assinaram a planta anexa; e) que optou(aram) pelo procedimento administrativo, inexistindo qualquer ação judicial, em curso ou já julgada, com o mesmo objeto ou conexa ao presente requerimento. Disse(ram), ainda, todos os comparecentes, sob as penas da lei, e sob responsabilidade civil e criminal, que os fatos aqui relatados e declarações feitas são a exata expressão da verdade, cientificados das penas impostas ao crime de falsa declaração nos termos do Artigo 299 do Código Penal Brasileiro;- DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS: Foram apresentados e ficam arquivados nesta Serventia Notarial TAMENS BERTAS QUR SERA LIBERIT; Ea EMINAS36 E Rua Cristiano Caetano, 50, Centro - Natércia/MG -CEP 37.524-000 - Tel.:(35)99984-3291 Email: notas2naterciaQDgmail.com VPMDO Eis PAU FEDINTONNO NACIONAL + CUSLQUER AD A TERADAO O) ENE NDA iss ALIDA ESTE DOCUMENTO os documentos a seguir enumerados, a saber: a) Certidão de inteiro teor da Matrícula 550, com validade de 30 dias, expedida em 28 de outubro de 2022; ; 2- Na Matrícula 550, desta serventia, não há inscrição de ônus e não consta registro algum de citação dos proprietários em ações reais e pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel, constando, porém, no R.07, a seguinte cláusula: “O imóvel doado será destinado a construção de um Escola Rural, numa área de 550,00m*(quinhentos e cinquenta metros quadrados), e, na área, de 1.000,00m? (hum mil metros quadrados) será construída uma praça de esportes, ou seja, uma quadra para futebol de salão, sendo que o outorgado terá um prazo máximo de 01 (um) ano, para iniciar as obras, e, caso dentro deste prazo, não for iniciada o referido imóvel em tela reverterá ao patrimônio dos doadores, automaticamente, sem mais formalidade e incontinenti." (R.7/550, Livro 2-F, Folha 108); - “A doação foi feita com as restrições seguintes: o imóvel doado, pela escritura, será destinado, exclusivamente, a construção de um campo de futebol, ficando o adquirente, responsáve! com as despesas, com a manutenção, conservação e bem como as decorrentes de construções, reformas e ampliações de benfeitorias; o adquirente fica responsável ainda, pela conservação dos fechos divisórios, devendo mantê-los em bom estado de conservação; deverá o adquirente requerer junto à CEMIG a instalação elétrica do imóvel ora doado; a pessoa que estiver à frente da organização do time de futebol do Bairro da Vargem Comprida, terá direito a exploração do bar existente; ficando o imóvel acima doado desativado por um período de 06 (seis) meses, o mesmo, com todos os seus acessórios reverterá ao patrimônio dos doadores ou seus sucessores, automaticamente, sem formalidade e incontinenti, como se jamais houvera na escritura.” (R.14/550, Livro 2-J, Folha122), conforme certidão expedida em 27 de outubro de 2022. b) Cópia simples conferida com o original do CCIR do exercício de 2022 quitado;- c) Cópia simples conferida com o original das declarações de ITR 2022 e da Certidão Negativa de débitos em relação ao imposto sobre a propriedade territorial emitida pela SRF, NIRF 3.370.674-3, emitida pela SRF, em 14 de junho de 2022, com validade até 11 de dezembro de 2022, código de controle 1DE2.23CE.9BCD.349A, confirmada a sua autenticidade, d) Mapa(s) de levantamento topográfico, Memorial(is) descritivo(s) com laudo(s) técnico(s) do(s) trabalho(s) realizado(s), elaborado(s) e assinado(s) pelo responsável técnico Dariam Jonnis José da Silva — CREA/MG 174.603/D, com ART OBRA / SERVIÇO nº MG20221012409; e) Cópia simples conferida com o original dos documentos de identificação pessoal, observado o disposto no art. 183, Ill, e o inciso V do art. 189, do provimento conjunto nº 93/CGJ/2020, bem como de identificação dos confrontantes; - DA DISPENSA DAS CERTIDÕES: as partes envolvidas declaram expressamente que optaram pela não apresentação das certidões dos distribuidores judiciais, mencionadas no S 3º do art. 187 do Provimento Conjunto 93/2020, mesmo tendo sido orientadas pelo tabelião sobre a possibilidade de obtenção de tais certidões, para maior segurança do negócio jurídico, em conformidade com o $ 2º do art. 187 do Provimento Conjunto 93/2020 - DA CONSULTA À CNIB: Em atendimento ao disposto no Provimento CNJ nº 39/2014, consultamos a Central de Indisponibilidade de Bens, no endereço eletrônico www.indisponibilidade.org.br, onde verificamos resultado negativo, tendo sido gerado os seguintes códigos HASH de consulta:076c.1daa.f400.2df7.1847.7e47.da73.afd0.4fd7.cbB3; 16f8.1c78.6efa.e174.ec7b.5bf0.d8df.c72c.40b7.df61;1cC3d.a490.09d6.9e3d.259d.e873.43dd.7ad7.13 83.3038;e7dd.07e6.196f.5fb5.c9f1.e0f0.5ac4.2fe5.6750.75€e7;f00d.5b53.21b3.C5d6.3550.9336.1a73. 0ca6.9249.6b96; - DA CIENTIFICAÇÃO DO(A-S) PROPRIETÁRIO(A-S): O(a-s) proprietário(a-s) declara(m) expressamente que foram cientificados do seguinte: 1) que, para produzir plenos efeitos, a presente escritura pública deverá ser encaminhada ao Serviço de Registro de Imóveis competente, juntamente com o(s) mapa(s), memorial(ais) descritivo(s) e ART acima citados, bem como comprovante de quitação do ITR e CCIR e demais documentos necessários que acompanham o traslado desta escritura; 2) que os trabalhos topográficos apresentados não suprem as exigências requeridas para a certificação do georreferenciamento de imóveis rurais pelo INCRA, a qual será obrigatória, nos prazos estabelecidos no artigo 50 do decreto Decreto nº 9.311, de 15 de Março de 2018, sendo "...V - quinze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta hectares (20/11/18); VI - vinte anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem hectares (20/11/23); e VII - vinte e dois anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco hectares (20/11/25); 3) uma vez vencidos os prazos de carência acima estipulados, não poderá ser praticado nenhum ato nas matrículas dos imóveis rurais até que seja averbada a certificação do georreferenciamento pelo INCRA; 4) que ao apresentar os trabalhos topográficos não certificados pelo INCRA, está(ão) ciente(s) de que para atender às normas técnicas do INCRA referentes à certificação do georreferenciamento, pode ser necessário um novo processo de retificação de registro, com a apresentação de novos mapas e memoriais descritivos, a serem assinados novamente pelos 7 confrontantes, caso haja qualquer diferença entre a descrição dos imóveis ora apresentada e a Rua Cristiano Caetano, 50, Centro - Natércia/MG -CEP 37.524-000 - Tel:(35)0D0BA-AMA Email: notas2naterciaQDgmail.com 8 5) AE ss! Livro: 9-E Folhas: 096 descrição a ser certificada pelo INCRA.. Assim disseram e dou fé. Foram cumpridas todas as exigências fiscais e legais inerentes à legitimidade deste ato. A pedido das partes lavrei esta escritura, a qual feitae-jhes sendo lida em voz alta e bem clara, declaram estar de acordo com a vontade de todos ps árticipantes, os quais outorgaram, aceitaram e assinam, comigo, <AÉA ; Paulo dos Reis Pereira, tabelião do 2º Serviço Notarial da comarca gférdid, que digitei e subscrevo; TRASLADADA EM SEGUIDA, (aa) MUNICÍPIO DE NATÉRCIA — Pip: Gabriel Tiago de Vilas Bôas; JOAQUIM LINO DE SIQUEIRA; EFIGÊNIA BUENO DE SIQUEIRA; MANOEL AIRTON DOS REIS; SUELI APARECIDA FERNANDES DOS REIS; MITRA DIOCESANA DA CAMPANHA — Plp: MANOEL MARQUES DA SILVA; PAULO DOS REIS PEREIRA. EM TEST. DA VERDADE PAULO 'S PEREIRA - TABELIÃO SELOS: Poder Judiciário - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício: 0444010246, atribuição: 2º Tabelionato de Notas, localidade: Natércia. Nº selo de consulta: FBT72504, código de segurança : 1957193788034853Ato: 1403, quantidade Ato: 1. Emolumentos: R$ 213,95. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 82,45. Total: R$ 301,45. Ato: 8101, quantidade Ato: 24. Emolumentos: R$ 202,08. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 63,36. Total: R$ 270,24. . Valor Total dos Emolumentos: R$ 416,03. Valor Total da Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 145,81. Valor Total Final ao Usuário: R$ 571,69. "Consulte a validade deste Selo no site https://selos.timg.jus.br" Rua Cristiano Caetano, 50, Centro - Natércia/MG -CEP 37.524-000 - Tel.:(35)99984-3291 Email: notas2naterciabgmail.com VALIDO GI TODO CENRITORIO HACIQUAL - QUALQUER ADULTERADAD CU EMEA NIVAL DA ESTE DOCUNENTO 128520 JUÍZO DE DIREITO COMARCA DE NATERCIA Cartório do Registro de Imóveis Bel. Silvio Sergio Mota da Silva - Oficial MINAS GERAIS. CERTIDÃO DE TEOR a Transcrição das Transmissões CERTIFICO a pedido verbal de parte interessada, que revendo em meu Cartório no Livro da Transcrição das Transmissões, com sequência denominada L. 3-D, dele à folha n.º 37, Registro nº 3.588, em que consta o seguinte: Nº DE ORDEM: 3.588 DATA: 22-12-1971 CIRCUNSCRIÇÃO: Natércia NOME DO IMÓVEL: Boa Ventura CARACTERÍSTICAS: “Um lote de terreno rural, com área de 0,04,00ha (quatro ares), com respectivas benfeitorias constantes de um prédio próprio para fábrica de lacticínios, uma casa de morada para empregado, uma caixa d'água, uma casinha para cistema e demais dependências e instalações por destinação, sita no lugar denominado Boa Ventura, achando-se o mencionado lote de terreno circunscrito pela seguinte linha divisória: começa na ponte sobre o Rio São Bernardo, em divisas com Benedito Lino dos Reis, segue em divisas com este, pela cerca de arames, até 30 (trinta) centímetros aquém da caixa d'água; aí, contorna esta, numa distância da dita medida de 30 (trinta) centímetro, pela direita e esquerda, e segue pela mesma cerca e divisas com o mesmo, até 30 (trinta) centímetros da casinha da cisterna; aí, contorna esta, numa distância da dita medida de 30 (trinta) centimetros, pela direita e esquerda, e segue pela mesma cerca de divisas com o mesmo, até frontear o canto da casa de morada; ai, volve a esquerda e descendo em divisas com o mesmo Bendito Lino, reto à volta do rio São Bernardo; aí, volve à esquerda e sobe, margeando o dito rio, até atingir a ponte de onde teve início e finda esta linha divisória. imóvel cadastrado no INCRA, sob o nº 34 09 086 68001, área total - 0,4, nº de módulos - 0,01, fração mínima de parcelamento — 0,04." ADQUIRENTE: Cooperativa Agropecuária de Natércia, LTDA TRANSMITENTE: Souza e Cunha, LTDA TÍTULO: Compra e Venda FORMA DO TÍTULO: Escritura de 7 de Dezembro de 1971 - Tabelião — José Paulo de Siqueira VALOR DO CONTRATO: Cr$8.000,00 (Oito mil cruzeiros novos) CONDIÇÕES: Não Houve “AVERBAÇÕES”: 68,75 Rua Prefeito Justino Lisboa Carneiro dê f Natércia/MG | mail.com vas g ê ; JUIZO DE DIREITO COMARCA DE NATERCIA Cartório do Registro de Imóveis Bel. Silvio Sergio Mota da Silva - Oficial MINAS GERAIS. 1)- Certifico e dou fé que, no Livro 3-A de registro Auxiliar, sob o nº 515, fis. 215, foi registrada nesta data, a Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, em primeiro grau e sem concorrência de terceiros, que o imóvel constante do presente registro de nº 3.588, no seu todo. Natércia, 18 de Setembro de 1980. O Oficial José Paulo de Siqueira. 2)- AV.2 - Fica cancelado a averbação supra conforme autorização do Banco Credor. Nat. 29-11-83. Certifico ainda que, nada mais continha, até a presente data. Natércia-mG, em 03 Dezembro de 2024. 09h42min. JAÉRCIO CRUZ PEREIRA (OFICIAL SUBSTITUTO) T - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA Je Registro de Imóveis de Natércia -MG SELO DE CONSULTA: HZB27876 O DE SEGURANÇA: 5928.4036.3752.7207 Guarticadie die atos praticados: 01 to(s) preticado(s) por: Sivio Sergio Mota da Siva - Oficial Emol.: R$ 27,68 - TFJ: R$ 9,78 - Valor final: R$ 37,46 - ISS: R$ 0,65 Consuhe a validade deste selo no sne: hmtps:liselos tjmg jus br Rua Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 191 Centro —CEP: 37524-000- Natércia/MG - Fºf (35)3456-1227 email: cartoriodeimoveisnaterciaDgmail.com 18/09/2024, 13:49 about:blank REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA PEmERO DE INECTUÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | CA DE ASERTURA 22.877. a 200.20 CADASTRAL 18/10/1968 NOME EMPRESARIAL COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE NATERCIA LTDA TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE aaa DEMAIS DIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 01.62-8-99 - Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 10.51-1-00 - Preparação do leite 10.52-0-00 - Fabricação de laticinios 46.21-4-00 - Comércio atacadista de café em grão 46.23-1-09 - Comércio atacadista de alimentos para animais 46.83-4-00 - Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo 47.31-8-00 - Comércia varejista de combustíveis para veículos automotores 47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas 47.89-0-04 - Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 214-3 - Cooperativa LOGRADOURO NÚMERO PC DA BANDEIRA 5 CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 37.524-000 CENTRO NATERCIA MG TELEFONE ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) e] SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 01/07/2001 MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL aresanta rasas Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. COMPLEMENTO ceras ENDEREÇO ELETRÔNICO | Emitido no dia 18/09/2024 às 13:49:31 (data e hora de Brasília). Página: 11 about:blank 11