br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 1559/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1559 / 2024
Date 2024-12-19
Ementa"Autoriza a Permuta de Imóvel de Propriedade Do Município de Natércia (MG), e Dá Outras Providências."
native_id1978

Originating matéria

matéria 2397 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 16

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.559 de 19 de Dezembro de 2.024.
“Autoriza a Permuta de Imóvel de Propriedade do Município de
Natércia (MG), e Dá Outras Providências”.
A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas
Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas
Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Natércia autorizado a desafetar a Área Pública
de sua propriedade localizada no Bairro Vargem Comprida, zona rural, nesta cidade, com
caracterização original de “Bem de Uso Comum”, passando a integrar a categoria de “Bens
Dominicais” do Município, contendo a descrição, metragens e confrontações, constantes no
parágrafo único do art. 2º desta lei.
Art. 2º - Fica o Município de Natércia autorizado a permutar área de sua
propriedade localizada no Bairro Vargem Comprida, deste município, objeto do registro nº 7
da Matricula nº 550, a qual se acha livre e desembaraçado de todos os ônus reais, legais e
convencionais, contendo a seguinte descrição, metragens e confrontações, conforme planta
baixa e memorial descritivo, em anexo, que passam a ser partes integrantes da presente Lei.
Parágrafo Único — O imóvel de propriedade do Município de Natércia a
ser permutado possui área total de 1.268,09 m? (um mil e duzentos e sessenta e oito
vírgula nove metros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: Iniciam-se os
limites no marco PT-V-000 com coordenadas 443245.1479 E e 7554302.8270 N, em divisas
com a faixa de domínio da DER, Rodovia MG-458, no KM 30 + 800 m e a propriedade de
Manoel Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida Fernandes dos Reis, deste segue,
confrontando com a propriedade de Manoel Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida
Fernandes dos Reis, com os seguintes azimutes e distâncias, 179º55'45”" e 21,79 m, até o
marco PT-V-001 com coordenadas 443245.1747 E e 7554281.0329 N, deste segue,
confrontando com a propriedade de Joaquim Lino de Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno
de Siqueira, com os seguintes azimutes e distâncias, 179º55'45” e 10,87 m, até o marco PT-
V-002 com coordenadas 443245.1882 E e 7554270.1628 N, deste segue com os seguintes
azimutes e distâncias, 262º29'53” e 34,99 m, até o marco PT-V-003 com coordenadas
443210.4937 E e 7554265.5940 N, confrontando com a propriedade de Joaquim Lino de
Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno de Siqueira, do marco PT-V-001 ao marco PT-V-0083,
deste segue, confrontando com a propriedade de Mitra Diocesana da Campanha, com os
seguintes azimutes e distâncias, 353º5'37” e 36,08 m, até o marco PT-V-004 com coordenadas
443206.1554 E e 7554301.4109 N, deste segue, confrontando com a faixa de domínio da DER,
Rodovia MG-458, do Km 30 + 800 m ao Km 30 + 839,02 m, com os seguintes azimutes e
distâncias, 87º55'12” e 39,02 m, até o marco PT-V-000, onde teve início e fim esta descrição.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
O = 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
cj) ESTADO DE MINAS GERAIS
Veni!
Art. 3º - A permuta se dará com o imóvel de propriedade da
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE NATÉRCIA LTDA, inscrita no CNPJ nº
22.877.492/0001-30, com sede na Praça da Bandeira, nº 05, Centro de Natércia (MG), por seu
Presidente FABIANO SILVEIRA BARBEDO, portador da Carteira de Identidade nº MG-
11.913.490 SSP/MG e do CPF nº 041.527.156-85, objeto da Transcrição de número 3.588, do
Livro nº 3-D, FL. 37, conforme certidão de teor anexa.
Parágrafo Único — O Imóvel a ser adquirido possui as seguintes medidas,
confrontações e descrição: “Um lote de terreno com área de 0,04,00 há (quatro ares), com
respectivas benfeitorias contantes de um prédio próprio para fábrica de laticínios, uma
casa de morada para empregado, uma caixa d'água, uma casinha para cisterna e demais
dependências e instalações por destinação, sita no lugar denominado Boa Ventura, atual
Rua Prefeito Pedro Caetano, havido por compra feita a Souza e Cunha LTDA, conforme
escritura lavrada pelo Tabelionato de Notas de Natércia em 07 de Dezembro de 1971,
devidamente transcrita sob o nº 3.588 do CRI desta comarca, achando-se o mencionado lote
de terreno, circunscrito pela seguinte linha divisória: começa na ponte sobre o rio São
Bernardo, em divisas com Benedito Lino dos Reis, segue em divisas com este, pela cerca de
arames, até 30 (trinta) centímetros aquém da caixa d'água; ai contorna esta, numa distância
da dita medida de 30 (trinta) centímetros, pela direita e esquerda, e segue pela mesma cerca
e divisas com o mesmo, até 30 (trinta) centímetros da casinha da cisterna; aí, contorna esta,
numa distância da dita medida de 30 (trinta) centímetros, pela direita e esquerda, e segue pela
mesma cerca de divisas com o mesmo, até frontear o canto da casa de morada; aí, volve a
esquerda e descendo em divisas com o mesmo Benedito Lino, reto à volta do rio São Bernardo;
aí, volve à esquerda e sobe, margeando o dito rio, até atingir a ponte e ponto de onde teve
início e finda esta linha divisória.
Art. 4º - A permuta objeto da presente Lei autorizativa é precedida de
justificativa do interesse público e Laudo de Avaliação dos Bens Imóveis a serem permutados,
bem como deverá se efetivar através de escritura pública de permuta de bens imóveis.
Art. 5º - A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual,
com base nas avaliações dos imóveis, em virtude do interesse de ambas as partes na referida
permuta.
Art. 6º - A área de propriedade do Município descrita no artigo 1º da
presente lei foi devidamente avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais); enquanto que a área
de propriedade particular, descrita no artigo 3º foi avaliada também em R$ 100.000,00 (cem
mil reais), tudo conforme avaliações em anexo, que passam a fazer partes integrantes da
presente Lei.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 7º - Competem ao Executivo os trâmites necessários à escrituração
das áreas, livres de quaisquer ônus, tributos ou litígios e da mesma forma compete ao 2º
Permutante os trâmites necessários à escrituração das áreas, livres de quaisquer ônus,
tributos, ou litígios, para realização da permuta.
Art. 8º - As despesas decorrentes da permuta autorizada por esta Lei
ficarão a cargo do Município de Natércia (MG).
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art.
91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura
Municipal de Natércia em 19/12/2024. Por ser expressão da verdade,
firmo o presente. Natércia, 19/12/2024.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
A) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
cj) ESTADO DE MINAS GERAIS
Veni
LAUDO DE AVALIAÇÃO
A COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, NOMEADA PELA PORTARIA Nº 082 DE 28 DE
NOVEMBRO DE 2.024.
Aos 02 (dois) dias do mês de Dezembro de 2024, em Cumprimento a Portaria nº 082 de 28 de
Novembro de 2.024, assinada pelo Senhor Prefeito Municipal, o Senhor Gabriel Tiago de Vilas
Boas, que nomeou os Senhores: Marcio Arantes de Freitas — CPF: 815.797.806-87,
Presidente; Amanda Reis Mendes de Carvalho — CPF: 096.943.946-60, Vice-Presidente;
Antônio Luiz Fernandes — CPF: 033.700.646-69, Membro; Natalia Aparecida Freitas de Souza
— CPF: 094.235.666-77, Membro, para avaliarem o seguintes imóveis situados no município
de Natércia(MG):
AVALIA os seguintes imóveis:
Imóvel 01 - Imóvel de propriedade do Município de Natércia com área total de 1.268,09 m?
(um mil e duzentos e sessenta e oito vírgula nove metros quadrados) com as seguintes
medidas e confrontações: Iniciam-se os limites no marco PT-V-000 com coordenadas
443245.1479 E e 7554302.8270 N, em divisas com a faixa de domínio da DER, Rodovia MG-
458, no KM 30 + 800 m e a propriedade de Manoel Airton dos Reis e sua esposa Sueli
Aparecida Fernandes dos Reis, deste segue, confrontando com a propriedade de Manoel
Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida Fernandes dos Reis, com os seguintes azimutes
e distâncias, 179º55'45” e 21,79 m, até o marco PT-V-001 com coordenadas 443245.1747 E
e 7554281.0329 N, deste segue, confrontando com a propriedade de Joaquim Lino de Siqueira
e sua esposa Efigênia Bueno de Siqueira, com os seguintes azimutes e distâncias, 179º55'45”
e 10,87 m, até o marco PT-V-002 com coordenadas 443245.1882 E e 7554270.1628 N, deste
segue com os seguintes azimutes e distâncias, 262º29'53” e 34,99 m, até o marco PT-V-003
com coordenadas 443210.4937 E e 7554265.5940 N, confrontando com a propriedade de
Joaquim Lino de Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno de Siqueira, do marco PT-V-001 ao
marco PT-V-003, deste segue, confrontando com a propriedade de Mitra Diocesana da
Campanha, com os seguintes azimutes e distâncias, 353º5'37” e 36,08 m, até o marco PT-V-
004 com coordenadas 443206. 1554 E e 7554301.4109 N, deste segue, confrontando com a
faixa de domínio da DER, Rodovia MG-458, do Km 30 + 800 m ao Km 30 + 839,02 m, com os
seguintes azimutes e distâncias, 87º55'12” e 39,02 m, até o marco PT-V-000, onde teve início
e fim esta descrição, objeto do registro nº 7 da Matricula nº 550, avaliado ao preço total de
R$ 100.000,00 (Cem mil reais).
Imóvel 02 - Imóvel de propriedade da COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE NATÉRCIA
LTDA, inscrito no CNPJ nº 22.877.492/0001-30, com sede na Praça da Bandeira, Centro de
Natércia (MG), possui as seguintes medidas, confrontações e descrição: “Um lote de terreno
com área de 0,04,00 há (quatro ares), com respectivas benfeitorias constantes de um
prédio próprio para fábrica de laticínios, uma casa de morada para empregado, uma
caixa d'água, uma casinha para cisterna e demais dependências e instalações por
destinação, sita no lugar denominado Boa Ventura, atual Rua Prefeito Pedro Caetano, havido
por compra feita a Souza e Cunha LTDA, conforme escritura lavrada pelo Tabelionato de Notas
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
e PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Veni
de Natércia em 07 de Dezembro de 1971, devidamente transcrita sob o nº 3.588 do CRI
desta comarca, achando-se o mencionado lote de terreno, circunscrito pela seguinte linha
divisória: começa na ponte sobre o rio São Bernardo, em divisas com Benedito Lino dos Reis,
segue em divisas com este, pela cerca de arames, até 30 (trinta) centimetros aquém da caixa
d'água; ai contorna esta, numa distância da dita medida de 30 (trinta) centimetros, pela direita
e esquerda, e segue pela mesma cerca e divisas com o mesmo, até 30 (trinta) centimetros da
casinha da cisterna; aí, contorna esta, numa distância da dita medida de 30 (trinta) centímetros,
pela direita e esquerda, e segue pela mesma cerca de divisas com o mesmo, até frontear o
canto da casa de morada; aí, volve a esquerda e descendo em divisas com o mesmo Benedito
Lino, reto à volta do rio São Bernardo; aí, volve à esquerda e sobe, margeando o dito rio, até
atingir a ponte e ponto de onde teve início e finda esta linha divisória, avaliado ao preço total
de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A presente avaliação levou em consideração os preços reais de mercado
vigentes na cidade de Natércia (MG), considerando-se ainda a localização de cada imóvel
avaliado.
Por ser verdade, a COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO firma a
presente.
Natércia (MG), 02 de Dezembro de 2.024.
Vá
PS APL A L ;
/ Marcio Arantes de Freitas — CPF: 815.797.806-87
Presidente
Persona, Quis, NA Carnaahe
“Amanda Reis Mendes de Carvalho — CPF: 096.943.946-60
Vice-Presidente
S)
Fernandes — CPF: 033.700.646-69
Natalia NR de Souza — CPF: 094.235.666-77
Membro
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Natércia/MG
CNPJ: 17.935.412/0001-16
Local: Bairro da Vargem Comprida — Natércia — MG.
Comarca: Natércia —- MG.
Área: 1.268,09 m? Estremação: R.7 — Matrícula Nº 550
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA
Iniciam-se os limites no marco PT-V-000 com coordenadas 443245.1479 E e 7554302.8270
N, em divisas com a faixa de domínio da DER, Rodovia MG-458, no KM 30 + 800 m e a propriedade
de Manoel Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida Fernandes dos Reis, deste segue,
confrontando com a propriedade de Manoel Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida
Fernandes dos Reis, com os seguintes azimutes e distâncias, 179º55'45” e 21,79 m, até o marco
PT-V-001 com coordenadas 443245.1747 E e 7554281.0329 N, deste segue, confrontando com a
propriedade de Joaquim Lino de Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno de Siqueira, com os
seguintes azimutes e distâncias, 179º55'45” e 10,87 m, até o marco PT-V-002 com coordenadas
443245.1882 E e 7554270.1628 N, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias, 262º29'53”
e 34,99 m, até o marco PT-V-003 com coordenadas 443210.4937 E e 7554265.5940 N,
confrontando com a propriedade de Joaquim Lino de Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno de
Siqueira, do marco PT-V-001 ao marco PT-V-003, deste segue, confrontando com a propriedade
de Mitra Diocesana da Campanha, com os seguintes azimutes e distâncias, 353º5'37” e 36,08 m,
até o marco PT-V-004 com coordenadas 443206.1554 E e 7554301.4109 N, deste segue,
confrontando com a faixa de domínio da DER, Rodovia MG-458, do Km 30 + 800 m ao Km 30 +
839,02 m, com os seguintes azimutes e distâncias, 87º55'12” e 39,02 m, até o marco PT-V-000,
onde teve início e fim esta descrição. Uma Sorte de Terras, que mede a extensão superficial de
1.268,09 (um mil e duzentos e sessenta e oito vírgula nove metros quadrados), localizada no lugar
denominado “VARGEM COMPRIDA" neste município e Comarca.
Todas as coordenadas aqui descritas estão representadas no Sistema UTM, referenciadas
ao Meridiano Central nº 45º00', fuso 23, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e
distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Observações:O mapa anexo é parte integrante deste memorial descritivo.
Natércia, 22 de Março de 2022.
Responsável Técnico: Dariam Jonnis José da Silva
CREA MG 174603/D
Página 1 de 1.
H (99)
ehodora <— |57 DER MG-458 q
E (e)
o —S Natércia
TN. c0M ezose
m30+800m | fm30+B5202m PT V 000
o E 1 39.02
ER
sê 1 NM Manoel A
zo 8 io R7- a! CPF: 41 seo dos Reis
ço 8 t 7 - M. 550 q | Suel 3.606-00
—s 2 Área Total E | Aparecida Fernandes dos R
as 2a Io 268,09 m? CPF: RR na ME eis
ass Alo | POSSE
Se iai
84 'ol KrFTV. 00
+ A = a |
ES s:: [0,9) !
34.99 al
Ore NTO
PTNS 02
Joaquim uno de Siqueira
pr: 7877 485
Ehgêma Buen fo! Siquena
CPF: 2 1 500.386-2
mat.: 55
[Ca ED) HEVANTANE
“QUEE:SE
DAR DR
MEN E
(OINALTANCREGONEVESJUSCELINOKUBITECHENCHICADASILVADONARCIAMES TRERTALDEALEI JADINHOCARLOSDRUMONDDEANO:
T;
y
bo
Livro: 9-E Folhas: 094
2º Tabelionato de Notas de Natércia - Minas Gerais
Tabelião: Paulo dos Reis Pereira
ESCRITURA | PÚBLICA DE ESTREMAÇÃO RURAL
(LOCALIZAÇÃO DE GLEBA RURAL EM CONDOMÍNIO
PRO DIVISO) E RETIFICAÇÃO DE ÁREA, QUE FAZ
MUNICIPIO DE NATÉRCIA, NA FORMA ABAIXO:
SA | BA M quantos esta pública escritura virem, que aos 08 (oito) dias do mês de novembro
do ano 2022 (dois mil e vinte dois), nesta cidade e comarca de Natércia, Estado de Minas Gerais,
neste cartório - 2º Serviço Notarial desta comarca, instalado à Rua Cristiano Caetano, nº 50, endereço
eletrônico: notas2natercia (gmail.com, Tel. (35)99984-3291, perante mim, tabelião, compareceram
partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, como: 1) Proprietário/declarante: -
MUNICÍPIO DE NATÉRCIA, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ 17.935.412/0001-16, com sede
na Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, Centro, Natércia, CEP 37524-000, representada pelo
prefeito municipal Gabriel Tiago de Vilas Bôas, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF/MF
sob o nº 085.062.066-00, portador da C.l. RG. nº MG-14.779.593 (PC/MG), residente e domiciliado no
Bairro Santa Cecília, zona rural deste município, endereço eletrônico, e-mail
prefeituraQDnatercia.mg.gov.br; Confrontantes Anuentes: 2.1) JOAQUIM LINO DE SIQUEIRA,
brasileiro, aposentado, filho de Joaquim Lino de Siqueira e de Maria da C. Siqueira, nascido em 05
(cinco) de fevereiro de 1950 (mil novecentos e cinquenta), natural da cidade de Natércia/MG, portador
da Carteira de Identidade RG nº 9.662.369, expedida por SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº
787.763.848-53, e sua esposa EFIGÊNIA BUENO DE SIQUEIRA, brasileira, aposentada, filha de
Benedito Bueno dos Santos e de Maria de Lourdes Santos, nascida em 14 (catorze) de agosto de
1952 (mil novecentos e cinquenta e dois), natural de Natércia/MG, portadora da Carteira de Identidade
RG nº M-1.029.771, expedida por SSP/MG, inscrita no CPF/MF nº 271.500.386-20, casados sob o
regime da Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei 6.517/77, casamento registrado no dia
23 de setembro de 1978 (mil novecentos e setenta e oito), conforme certidão de casamento,
matrícula 0509630155 1978 2 00001 018 000036 52 do Cartório do Registro Civil das Pessoas
Naturais de Natércia/MG, do Livro 1, Fis. 18, Termo 36, expedida em 25 de outubro de 2022 (dois mil
e vinte dois), residentes e domiciliados no Bairro Vargem Comprida, município de Natércia/MG, CEP
37524-000; 2.2) MANOEL AIRTON DOS REIS, brasileiro, agricultor, filho de José Manoel dos Reis
e de Maria Carolina dos Reis, nascido em 07 (sete) de julho de 1959 (mil novecentos e cinquenta e
nove), natural da cidade de Natércia/MG, portador da Carteira de Identidade RG nº 29.121.082-X,
expedida por SSP/SP, e inscrito no CPF/MF nº 413.373.606-00, e sua esposa SUELI APARECIDA
FERNANDES DOS REIS, brasileira, do lar, filha de Manoel Femandes da Silva e de Carolina
Fernandes da Silva, nascida em 10 de setembro de 1971, natural de Pouso Alegre/MG, portadora da
Carteira de Identidade RG nº M-6.955.281 expedida por SSP/MG, inscrita no CPF/MF nº
009.973.726-48, casados sob o regime da Comunhão Universal de Bens, na vigência da Lei 6.517/77,
casamento registrado no dia 14 de setembro 19987, conforme certidão de casamento, matricula
0509630155 1987 3 00002 045 0000286 17, do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais de
Natércia/MG, do Livro 02, Fis. 45, Termo 286, expedida em 25 de outubro de 2022 (dois mil e vinte
dois), residentes e domiciliados na Rua São Pedro, 17, Centro, Natércia/MG, CEP 37524-000; 2.3)
MITRA DIOCESANA DA CAMPNHA - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, CNPJ
19.081.884/0001-84, representada por MANOEL MARQUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, religioso,
filho de Antônio Lopes da Silva e Afonsa Maria de Jesus e Silva, nascido em 14/07/1961, natural de
Airuoca/MG, portador do RG MG-4.023.204, inscrito no CPF/MF 523.458.236-15, residente e
domiciliado na Praça Prefeito Justino Lisbôa Cameiro Nº 40, Centro, Natércia/MG, CEP 37524-000;
Rua Cristiano Caetano, 50, Centro - Natércia/MG -CEP 37.524-000 - Tel.:(35)99984-3291
Email: notas2naterciaDgmail.com
declarando todos os acima qualificados que o conteúdo das certidões de estado civil declarados
permanecem inalterados. Os presentes, foram reconhecidos em sua identidade e capacidade, como
sendo os próprios de que trato, face às declarações e identificações a mim apresentadas, em seus
originais, do que dou fé, em conformidade com o inciso Il do 4 1º do artigo 215 da Lei 10.406/2002
(Código Civil). E assim pelo proprietário me foi dito que é senhor e legítimo possuidor da fração de ;;
terras abaixo descrita, à qual encontra-se livre e desembaraçada de quaisquer ônus, cláusulas ou
gravames ou de quaisquer outros vínculos legais, judiciais ou convencionais; DA FRAÇÃO IDEAL:
FRAÇÃO IDEAL DE 0,15,50 ha, adquirida de Joaquim Lino de Siqueira e Efigênia Bueno de ':
Siqueira, adquirida conforme registro 07, da Matrícula 550; a.1) Da aquisição: Adquirido: a) por
Escritura Pública de doação lavrada pelo 1º tabelião de Notas de Natércia/MG, Livro 11, fis.99 em 24
(vinte e quatro) de março de 1993; DA DECLARAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO DE
FATO: Declara(m) o(s) proprietário(s)/possuidor(es) com a anuência do(s) confrontante(s) lindeiro(s),
o seguinte: que, embora a referida fração ideal se encontre dentro do todo maior, isto é, em situação
jurídico-registral de condomínio geral, na realidade a mesma se apresenta faticamente localizada, com
divisas delimitadas e respeitadas, perfeitamente estremadas das demais frações ideais da área maior,
em situação consolidada e irreversível, sem contestação de qualquer espécie: a) fração ideal de
0,84,32 hectares, desde a aquisição por doação datada de 18 de maio 2005; portanto há mais de
cinco anos, conforme exigido pelo Parágrafo Segundo do Artigo 1.149 do Provimento Conjunto
93/CGJ/2020"; - DO REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO DA(S) PARTE(S)
IDEAL(IS): Diante do exposto, vem o(s) atual(ais) proprietário(s), valendo-se do permissivo contido
no Capítulo VIll do Provimento Conjunto 93/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, em vigor a partir de 30 de junho de 2020 denominado de Estremação de Imóvel em
Condomínio de Fato, requerer a regularização de sua parcela condominial localizada e consolidada,
de modo que as situações fática e jurídica passem a ser correspondentes, com a inserção de suas
descrições completas no fólio real e consequente abertura de matrícula própria para gleba rural, tudo
conforme prescrevem os artigos 1.149 e seguintes do provimento conjunto 93/CGJ-MG/2020; sendo
que: a) a fração ideal 0,15,50 ha, objeto do Registro 7 da Matrícula 550, devidamente
estremada e retificada, passou a corresponder a 0,12,68,09 ha (doze ares, sessenta e oito
centiares e nove milésimo) ou 1.268,09 um mil e duzentos e sessenta oito metros e nove
centímetros quadrados) que possui a seguinte descrição, conforme levantamento planimétrico
contendo planta e memorial descritivo, georreferenciado e Declarações Individuais de Respeito
de Limites, assinados pelo responsável técnico — Dariam Jonnis José da Silva — CREA/MG
174.603/D com ART OBRA / SERVIÇO nº MG20221012409: Área de 1.268,09m* - DESCRIÇÃO
PERIMÉTRICA - Iniciam-se os limites no marco PT-V-000 com coordenadas 443245.1479 E e
7554302.8270 N, em divisas com a propriedade de Rodovia DER MG-458 e a propriedade de Manoel
Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida Fernandes dos Reis, deste segue, confrontando com a
propriedade Manoel Airton dos Reis e sua esposa Sueli Aparecida Femandes dos Reis, com os
seguintes azimutes e distâncias, 179º55'45” e 21,79 m, até o marco PT-V-001 com coordenadas
443245 1747 E e 7554281.0329 N, deste segue confrontando com a propriedade de Joaquim Lino de
Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno de Siqueira, com os seguintes azimutes e distâncias,
179º55'45” e 10,87 m, até o marco PT-V-002 com coordenadas 443245.1882 E e 7554270.1628 N,
deste segue com os seguintes azimutes e distâncias, 262º29'53" e 34,99 m, até o marco PT-V-003
com coordenadas 443210.4937 E e 7554265.5940 N, confrontando com a propriedade de Joaquim
Lino de Siqueira e sua esposa Efigênia Bueno de Siqueira, do marco PT-V-001 ao marco PT-V-003,
deste segue confrontando com a propriedade de Mitra Diocesana da Campanha, com os seguintes
azimutes e distâncias, 353º5'37” e 36,08 m, até o marco PT-V-004 com coordenadas 443206.1554 E
e 7554301.4109 N, deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia DER MG-458, com os
seguintes azimutes e distâncias, 87º55'12” e 39,02 m, até o marco PT-V-000, onde teve início e fim
esta descrição. Uma sorte de terras, que mede a extensão superficial de 1.268,09 (um mil e duzentos
e sessenta e oito vírgula nove metros quadrados), localizada no lugar denominado “VARGEM
COMPRIDA" neste município e Comarca. Todas as coordenadas aqui descritas estão representadas
no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45º00', fuso 23, tendo como datum o SIRGAS
2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
- DO VALOR; A fração estremada foi avaliada em: R$ 1.826,04 (um mil, oitocentos e vinte e seis reais
e quatro centavos); - DOS CADASTROS: - Que o referido imóvel se acha cadastrado: a) no INCRA
sob o nº 442.267.005.053-6, conforme CCIR-2022 quitado, com a denominação de Sítio da Vargem
Comprida, em nome de Joaquim Lino de Siqueira, de nacionalidade brasileira, CPF 787.763.848-53,
com área total de 11,9000 ha, Localização: Estrada Mun Bairro Vargem Comprida, Município: Natércia-
MG, Classificação: Minifúndio, Módulo Rural: 22,4528, Nº Módulos Rurais: 0,53. Módulo Fiscal:
Rua Cristiano Caetano, 50, Centro - Natércia/MG -CEP 37.524-000 - Tel.:qpojasosasaça
Email: notas2naterciaQDgmail.com 1 B 1 8
Livro: 9-E Folhas: 095
30,0000 , Nº Módulos Fiscais: 0,3900 FMP: 3,00 ha, Nº do CCIR: 52744196224; b) na Receita Federal
sob o nº 3.370.674-3, em nome de Joaquim Lino de Siqueira, conforme declaração de ITR 2021
(DIAC/DIAT); c) no Cadastro Ambiental Rural - CAR nº MG-
MG-3144409-8F74.C794.62AA.40C1.92CF.FAB5.1BDE.84C0, data de registro 29 de abril de 2016; -
DA RETIFICAÇÃO - Originariamente, a área da fração ideal, objeto da presente escritura, perfazia
uma área de 1.550,00m?, porém, conforme Levantamento Planimétrico, realizado intra muros, a
medida correta é de 1,268,09m”. Portanto, requer ao Oficial do Registro Imobiliário, que proceda a
Retificação de Área por procedimento administrativo, autorizado pelos artigos 213 da Lei 6.015, e art.
891 do Provimento 93//2020 -. DA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA: Apesar da área estremada ser
inferior à fração mínima de parcelamento do município, requer a presente individualização com
fundamento no Art. 8º, Parágrafo 4º, inciso Il da Lei nº 5.868/72(regularização fundiária em área de
interesse social). DA DECLARAÇÃO DOS LINDEIROS; Os Confrontantes Anuentes, JOAQUIM LINO
DE SIQUEIRA, EFIGÊNIA BUENO DE SIQUEIRA, MANOEL AIRTON DOS REIS e SUELI
APARECIDA FERNANDES DOS REIS, todos lindeiros, comparecem nesse ato e declaram o seguinte:
a) que são proprietários e possuidores de imóveis que confrontam com o imóvel ora individualizado,
sendo que, Joaquim Lino de Siqueira, Efigênia Bueno de Siqueira e Mitra Diocesana da Campanha,
são proprietários de imóvel registrado na Matrícula 550 e Manoel Airton dos Reis e Sueli Aparecida
Femandes dos Reis são possuidores ; b) que têm ciência de que, nos termos do $ 10 do artigo 213
da LRP, a sua anuência supre a participação do cônjuge e de eventuais outros condôminos titulares
do imóvel de que é(são) proprietário(s) e posseiros; c) que comparece(m) nesse ato e corrobora(m)
todas as declarações prestadas pelo(s) proprietário(s), dando seu pleno consentimento para que
sejam formalizados os atos necessários para localizar a(s) fração(ões) de terras, declarando que
é(são) conhecedor(es) do exercício da posse mansa e pacífica do(s) proprietário(s) acima
qualificado(s) na área acima descrita por período superior a cinco (05) anos, somados ao tempo de
posse do proprietário anterior, conforme previsto no Provimento Conjunto 93/CGJ/2020, e que a
presente individualização respeita os limites divisórios entre seus imóveis; d) que concorda(m) com as
medidas apresentadas na(s) planta(s) e memorial(ais) descritivo(s) acima descrito(s), no tocante aos
espaços em que o(s) referido(s) imóvel(eis) faz(em) confrontação com o(s) imóvel(eis) de propriedade
do(s) mesmo(s) e que as divisas constantes do(s) mapa(s) e memorial(ais) descritivo(s) acima
referido(s) respeitam os limites divisórios entre seus imóveis, declarando ainda que nada tem a opor
quanto à individualização de área do imóvel acima descrito, DAS AUTORIZAÇÕES: O(s)
proprietário(s) requer(em) e autoriza(m) ao Registro de Imóveis desta Comarca: a prática dos atos
necessários à localização da parcela, bem como a retificação da área da mesma e quaisquer
outros procedimentos que entender necessário;- ÚLTIMAS DECLARAÇÕES: O(s) requerente(s)
sob pena de responsabilidade civil e criminal, declara(m) o seguinte: a) que não houve qualquer
investida em área de propriedade ou posse alheias; b) que o atendimento ao que ora requere(m) não
implicará em usurpação de terras devolutas, públicas ou privadas, nem servirá para encobrir institutos
como compra e venda, doação, divisão, desmembramento/desdobro, fusão, usucapião, etc.; c) que a
completa e exata indicação do(s) atual(is) proprietário(s), titulares de direitos e posseiro(s)
confrontante(s) é de responsabilidade exclusiva deles requerentes, e que têm conhecimento do
prescrito no art. 213, 8 14 da Lei Federal 6.015/73, que diz: “Verificado a qualquer tempo não
serem verdadeiros os fatos constantes do memorial descritivo, responderão os requerentes e
o profissional que elaborou, pelos prejuízos descritivos e pelos prejuízos causados,
independentes das sanções disciplinares e penais”;- d) que não existe(m) outro(s)
proprietário(s)/possuidor(es), titulares de direitos ou posseiros de terrenos confrontantes com a
propriedade cuja(s) matricula(s) é(são) ora retificada(s), senão os que assinaram a planta anexa; e)
que optou(aram) pelo procedimento administrativo, inexistindo qualquer ação judicial, em curso ou já
julgada, com o mesmo objeto ou conexa ao presente requerimento. Disse(ram), ainda, todos os
comparecentes, sob as penas da lei, e sob responsabilidade civil e criminal, que os fatos aqui
relatados e declarações feitas são a exata expressão da verdade, cientificados das penas impostas ao
crime de falsa declaração nos termos do Artigo 299 do Código Penal Brasileiro;- DOS
DOCUMENTOS APRESENTADOS: Foram apresentados e ficam arquivados nesta Serventia Notarial
TAMENS
BERTAS QUR SERA
LIBERIT;
Ea
EMINAS36
E
Rua Cristiano Caetano, 50, Centro - Natércia/MG -CEP 37.524-000 - Tel.:(35)99984-3291
Email: notas2naterciaQDgmail.com
VPMDO Eis PAU FEDINTONNO NACIONAL + CUSLQUER AD A TERADAO O) ENE NDA iss ALIDA ESTE DOCUMENTO
os documentos a seguir enumerados, a saber: a) Certidão de inteiro teor da Matrícula 550, com
validade de 30 dias, expedida em 28 de outubro de 2022; ; 2- Na Matrícula 550, desta serventia, não
há inscrição de ônus e não consta registro algum de citação dos proprietários em ações reais e
pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel, constando, porém, no R.07, a seguinte cláusula: “O
imóvel doado será destinado a construção de um Escola Rural, numa área de 550,00m*(quinhentos e
cinquenta metros quadrados), e, na área, de 1.000,00m? (hum mil metros quadrados) será construída
uma praça de esportes, ou seja, uma quadra para futebol de salão, sendo que o outorgado terá um
prazo máximo de 01 (um) ano, para iniciar as obras, e, caso dentro deste prazo, não for iniciada o
referido imóvel em tela reverterá ao patrimônio dos doadores, automaticamente, sem mais
formalidade e incontinenti." (R.7/550, Livro 2-F, Folha 108); - “A doação foi feita com as restrições
seguintes: o imóvel doado, pela escritura, será destinado, exclusivamente, a construção de um
campo de futebol, ficando o adquirente, responsáve! com as despesas, com a manutenção,
conservação e bem como as decorrentes de construções, reformas e ampliações de benfeitorias; o
adquirente fica responsável ainda, pela conservação dos fechos divisórios, devendo mantê-los em
bom estado de conservação; deverá o adquirente requerer junto à CEMIG a instalação elétrica do
imóvel ora doado; a pessoa que estiver à frente da organização do time de futebol do Bairro da
Vargem Comprida, terá direito a exploração do bar existente; ficando o imóvel acima doado
desativado por um período de 06 (seis) meses, o mesmo, com todos os seus acessórios reverterá ao
patrimônio dos doadores ou seus sucessores, automaticamente, sem formalidade e incontinenti,
como se jamais houvera na escritura.” (R.14/550, Livro 2-J, Folha122), conforme certidão expedida
em 27 de outubro de 2022. b) Cópia simples conferida com o original do CCIR do exercício de 2022
quitado;- c) Cópia simples conferida com o original das declarações de ITR 2022 e da Certidão
Negativa de débitos em relação ao imposto sobre a propriedade territorial emitida pela SRF, NIRF
3.370.674-3, emitida pela SRF, em 14 de junho de 2022, com validade até 11 de dezembro de 2022,
código de controle 1DE2.23CE.9BCD.349A, confirmada a sua autenticidade, d) Mapa(s) de
levantamento topográfico, Memorial(is) descritivo(s) com laudo(s) técnico(s) do(s) trabalho(s)
realizado(s), elaborado(s) e assinado(s) pelo responsável técnico Dariam Jonnis José da Silva —
CREA/MG 174.603/D, com ART OBRA / SERVIÇO nº MG20221012409; e) Cópia simples conferida
com o original dos documentos de identificação pessoal, observado o disposto no art. 183, Ill, e o
inciso V do art. 189, do provimento conjunto nº 93/CGJ/2020, bem como de identificação dos
confrontantes; - DA DISPENSA DAS CERTIDÕES: as partes envolvidas declaram expressamente
que optaram pela não apresentação das certidões dos distribuidores judiciais, mencionadas no S 3º do
art. 187 do Provimento Conjunto 93/2020, mesmo tendo sido orientadas pelo tabelião sobre a
possibilidade de obtenção de tais certidões, para maior segurança do negócio jurídico, em
conformidade com o $ 2º do art. 187 do Provimento Conjunto 93/2020 - DA CONSULTA À CNIB: Em
atendimento ao disposto no Provimento CNJ nº 39/2014, consultamos a Central de Indisponibilidade
de Bens, no endereço eletrônico www.indisponibilidade.org.br, onde verificamos resultado
negativo, tendo sido gerado os seguintes códigos HASH de
consulta:076c.1daa.f400.2df7.1847.7e47.da73.afd0.4fd7.cbB3;
16f8.1c78.6efa.e174.ec7b.5bf0.d8df.c72c.40b7.df61;1cC3d.a490.09d6.9e3d.259d.e873.43dd.7ad7.13
83.3038;e7dd.07e6.196f.5fb5.c9f1.e0f0.5ac4.2fe5.6750.75€e7;f00d.5b53.21b3.C5d6.3550.9336.1a73.
0ca6.9249.6b96; - DA CIENTIFICAÇÃO DO(A-S) PROPRIETÁRIO(A-S): O(a-s) proprietário(a-s)
declara(m) expressamente que foram cientificados do seguinte: 1) que, para produzir plenos efeitos, a
presente escritura pública deverá ser encaminhada ao Serviço de Registro de Imóveis competente,
juntamente com o(s) mapa(s), memorial(ais) descritivo(s) e ART acima citados, bem como
comprovante de quitação do ITR e CCIR e demais documentos necessários que acompanham o
traslado desta escritura; 2) que os trabalhos topográficos apresentados não suprem as exigências
requeridas para a certificação do georreferenciamento de imóveis rurais pelo INCRA, a qual será
obrigatória, nos prazos estabelecidos no artigo 50 do decreto Decreto nº 9.311, de 15 de Março de
2018, sendo "...V - quinze anos, para os imóveis com área de cem a menos de duzentos e cinquenta
hectares (20/11/18); VI - vinte anos, para os imóveis com área de vinte e cinco a menos de cem
hectares (20/11/23); e VII - vinte e dois anos, para os imóveis com área inferior a vinte e cinco
hectares (20/11/25); 3) uma vez vencidos os prazos de carência acima estipulados, não poderá ser
praticado nenhum ato nas matrículas dos imóveis rurais até que seja averbada a certificação do
georreferenciamento pelo INCRA; 4) que ao apresentar os trabalhos topográficos não certificados
pelo INCRA, está(ão) ciente(s) de que para atender às normas técnicas do INCRA referentes à
certificação do georreferenciamento, pode ser necessário um novo processo de retificação de registro,
com a apresentação de novos mapas e memoriais descritivos, a serem assinados novamente pelos
7 confrontantes, caso haja qualquer diferença entre a descrição dos imóveis ora apresentada e a
Rua Cristiano Caetano, 50, Centro - Natércia/MG -CEP 37.524-000 - Tel:(35)0D0BA-AMA
Email: notas2naterciaQDgmail.com 8 5) AE ss!
Livro: 9-E Folhas: 096
descrição a ser certificada pelo INCRA.. Assim disseram e dou fé. Foram cumpridas todas as
exigências fiscais e legais inerentes à legitimidade deste ato. A pedido das partes lavrei esta escritura,
a qual feitae-jhes sendo lida em voz alta e bem clara, declaram estar de acordo com a vontade de
todos ps árticipantes, os quais outorgaram, aceitaram e assinam, comigo,
<AÉA ; Paulo dos Reis Pereira, tabelião do 2º Serviço Notarial da comarca
gférdid, que digitei e subscrevo; TRASLADADA EM SEGUIDA, (aa) MUNICÍPIO DE NATÉRCIA —
Pip: Gabriel Tiago de Vilas Bôas; JOAQUIM LINO DE SIQUEIRA; EFIGÊNIA BUENO DE
SIQUEIRA; MANOEL AIRTON DOS REIS; SUELI APARECIDA FERNANDES DOS REIS; MITRA
DIOCESANA DA CAMPANHA — Plp: MANOEL MARQUES DA SILVA; PAULO DOS REIS
PEREIRA.
EM TEST. DA VERDADE
PAULO 'S PEREIRA - TABELIÃO
SELOS: Poder Judiciário - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício:
0444010246, atribuição: 2º Tabelionato de Notas, localidade: Natércia. Nº selo de consulta:
FBT72504, código de segurança : 1957193788034853Ato: 1403, quantidade Ato: 1.
Emolumentos: R$ 213,95. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 82,45. Total: R$ 301,45. Ato:
8101, quantidade Ato: 24. Emolumentos: R$ 202,08. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$
63,36. Total: R$ 270,24. . Valor Total dos Emolumentos: R$ 416,03. Valor Total da Taxa de
Fiscalização Judiciária: R$ 145,81. Valor Total Final ao Usuário: R$ 571,69. "Consulte a
validade deste Selo no site https://selos.timg.jus.br"
Rua Cristiano Caetano, 50, Centro - Natércia/MG -CEP 37.524-000 - Tel.:(35)99984-3291
Email: notas2naterciabgmail.com
VALIDO GI TODO CENRITORIO HACIQUAL - QUALQUER ADULTERADAD CU EMEA NIVAL DA ESTE DOCUNENTO
128520
JUÍZO DE DIREITO
COMARCA DE NATERCIA
Cartório do Registro de Imóveis
Bel. Silvio Sergio Mota da Silva - Oficial
MINAS GERAIS.
CERTIDÃO DE TEOR
a Transcrição das Transmissões
CERTIFICO a pedido verbal de parte interessada, que revendo em meu Cartório no Livro da Transcrição das
Transmissões, com sequência denominada L. 3-D, dele à folha n.º 37, Registro nº 3.588, em que consta o seguinte:
Nº DE ORDEM: 3.588
DATA: 22-12-1971
CIRCUNSCRIÇÃO: Natércia
NOME DO IMÓVEL: Boa Ventura
CARACTERÍSTICAS: “Um lote de terreno rural, com área de 0,04,00ha (quatro ares), com respectivas
benfeitorias constantes de um prédio próprio para fábrica de lacticínios, uma casa de morada para
empregado, uma caixa d'água, uma casinha para cistema e demais dependências e instalações por
destinação, sita no lugar denominado Boa Ventura, achando-se o mencionado lote de terreno circunscrito
pela seguinte linha divisória: começa na ponte sobre o Rio São Bernardo, em divisas com Benedito Lino dos
Reis, segue em divisas com este, pela cerca de arames, até 30 (trinta) centímetros aquém da caixa d'água;
aí, contorna esta, numa distância da dita medida de 30 (trinta) centímetro, pela direita e esquerda, e segue
pela mesma cerca e divisas com o mesmo, até 30 (trinta) centímetros da casinha da cisterna; aí, contorna
esta, numa distância da dita medida de 30 (trinta) centimetros, pela direita e esquerda, e segue pela mesma
cerca de divisas com o mesmo, até frontear o canto da casa de morada; ai, volve a esquerda e descendo
em divisas com o mesmo Bendito Lino, reto à volta do rio São Bernardo; aí, volve à esquerda e sobe,
margeando o dito rio, até atingir a ponte de onde teve início e finda esta linha divisória.
imóvel cadastrado no INCRA, sob o nº 34 09 086 68001, área total - 0,4, nº de módulos - 0,01, fração mínima de
parcelamento — 0,04."
ADQUIRENTE: Cooperativa Agropecuária de Natércia, LTDA
TRANSMITENTE: Souza e Cunha, LTDA
TÍTULO: Compra e Venda
FORMA DO TÍTULO: Escritura de 7 de Dezembro de 1971 - Tabelião — José Paulo de Siqueira
VALOR DO CONTRATO: Cr$8.000,00 (Oito mil cruzeiros novos)
CONDIÇÕES: Não Houve
“AVERBAÇÕES”: 68,75
Rua Prefeito Justino Lisboa Carneiro dê f Natércia/MG
| mail.com
vas
g
ê
;
JUIZO DE DIREITO
COMARCA DE NATERCIA
Cartório do Registro de Imóveis
Bel. Silvio Sergio Mota da Silva - Oficial
MINAS GERAIS.
1)- Certifico e dou fé que, no Livro 3-A de registro Auxiliar, sob o nº 515, fis. 215, foi registrada nesta data, a
Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária, em primeiro grau e sem concorrência de terceiros, que o imóvel
constante do presente registro de nº 3.588, no seu todo. Natércia, 18 de Setembro de 1980. O Oficial José
Paulo de Siqueira.
2)- AV.2 - Fica cancelado a averbação supra conforme autorização do Banco Credor. Nat. 29-11-83.
Certifico ainda que, nada mais continha, até a presente data.
Natércia-mG, em 03 Dezembro de 2024. 09h42min.
JAÉRCIO CRUZ PEREIRA
(OFICIAL SUBSTITUTO)
T - TJMG - CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Je Registro de Imóveis de Natércia -MG
SELO DE CONSULTA: HZB27876
O DE SEGURANÇA: 5928.4036.3752.7207
Guarticadie die atos praticados: 01
to(s) preticado(s) por: Sivio Sergio Mota da Siva - Oficial
Emol.: R$ 27,68 - TFJ: R$ 9,78 - Valor final: R$ 37,46 - ISS: R$ 0,65
Consuhe a validade deste selo no sne: hmtps:liselos tjmg jus br
Rua Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 191 Centro —CEP: 37524-000- Natércia/MG - Fºf (35)3456-1227
email: cartoriodeimoveisnaterciaDgmail.com
18/09/2024, 13:49 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
PEmERO DE INECTUÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | CA DE ASERTURA
22.877.
a 200.20 CADASTRAL 18/10/1968
NOME EMPRESARIAL
COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE NATERCIA LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
aaa DEMAIS
DIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
01.62-8-99 - Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
10.51-1-00 - Preparação do leite
10.52-0-00 - Fabricação de laticinios
46.21-4-00 - Comércio atacadista de café em grão
46.23-1-09 - Comércio atacadista de alimentos para animais
46.83-4-00 - Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo
47.31-8-00 - Comércia varejista de combustíveis para veículos automotores
47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas
47.89-0-04 - Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
214-3 - Cooperativa
LOGRADOURO NÚMERO
PC DA BANDEIRA 5
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
37.524-000 CENTRO NATERCIA MG
TELEFONE
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
e]
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 01/07/2001
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
aresanta rasas
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
COMPLEMENTO
ceras
ENDEREÇO ELETRÔNICO |
Emitido no dia 18/09/2024 às 13:49:31 (data e hora de Brasília). Página: 11
about:blank
11

open original →