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norma nº 1560/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1560 / 2024
Date 2024-12-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil que especifica, nos termos da Lei Federal n° 13.019/14, e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.560 de 19 de Dezembro de 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias
com Organizações da Sociedade Civil que
especifica, nos termos da Lei Federal nº
13.019/14, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Sr. Gabriel Tiago de Vilas Boas, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Natércia autorizado a firmar
parcerias, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, durante o
exercício de 2025, com as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores:
ENTIDADES | VALORES
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE | Com transferência anual de
NATÉRCIA — APAE recursos no valor de R$
30.000,00
Dotação orçamentária: 020307 12 367 0000 0.018 335041
LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS Com transferência anual de
recursos no valor de R$
Dotação orçamentária: 020705 08 241 0000 0.019 335041 18.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA Com transferência anual de
SERRA DAS MINAS E REGIÃO - AGRIFAM recursos no valor de R$
4.800,00
Dotação orçamentária: 0202 28 846 0000 0.005 335041
ASSOCIAÇÃO NATERCIANA DE APOIO AO Com transferência anual de
AGRONEGÓCIO - ANAAG recursos no valor de R$
4.800,00
Dotação orçamentária: 0202 28 846 0000 0.005 335041
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE Com transferência anual de
NATÉRCIA (MG) — (VNTC) recursos no valor de R$
4.800,00
Dotação orçamentária: 0202 28 846 0000 0.005 335041
HOSPITAL DE GIMIRIM Com transferência anual de
recursos no valor de R$
Dotação orçamentária: 0202 28 846 0000 0.005 335041 60.000,00
TOTAL 122.400,00
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pelas
dotações orçamentárias relacionadas no quadro do artigo anterior.
Art. 3º - Os recursos ora autorizados serão concedidos mediante a
formalização de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento entre o Município e
cada entidade de acordo com o disposto nos artigos 16 ou 17, e 35 da Lei federal nº
13.019/2014, mediante dispensa de chamamento público, conforme arts. 30 e 31 da
mesma lei.
& 1º. Na celebração e execução das parcerias de que tratam este artigo,
as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as
modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015.
8 2º. Conforme previsto nos arts. 16, 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, cada
Termo de Colaboração ou de Fomento será precedido da elaboração de um Plano de
Trabalho específico, que observará as prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
$ 3º. Ficam, as entidades beneficiadas, obrigadas a prestar contas da
aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e
seguintes da Lei federal nº 13.019/2014.
$ 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” c/c art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o
Poder Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação de cada
parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e
aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o
art. 59 da Lei 13.019/2014.
$ 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução das parcerias
em tela será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de
Assistência Social.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2025.
Natércia, 19 de Dezembro 2024.
GABRIEL maço pe Vilag&das CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art.
Prefeito Municipal 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da
Prefeitura Municipal de Natércia em 19/12/2024. Por ser expressão
da verdade, firmo o presente. Natércia, 19/12/2024. MP uspe]
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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