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norma nº 1211/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1211 / 2014
Date 2014-03-19
Ementa"Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção de Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Natércia - MG e dá outras providências."
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SE PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1211/2014
Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção
de Defesa Civil (COMPDEC) do Município
de Natércia - MG e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município de Natércia/MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos
períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistencial e reconstrutivas,
destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a
normalidade social.
I. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um
ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseguentes prejuízos
econômicos e sociais;
HI. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal,
provocada por desastre, causando danos superáveis pela comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação
anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à
incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para
esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
Coordenador ou Secretário-Executivo
H. Conselho Municipal
HI. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador ou Secretário Executivo da COMPDEC será indicado
pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no
município.
Art. 7º - Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos
municipais de ensino, noções gerais sobre procedimentos de Defesa Civil.
Art. 8º - O Conselho Municipal será composto pelo Presidente que será assumida
pelo Prefeito Municipal, enquanto a vice-presidência será exercida pelo Coordenador da COMPDEC.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie
de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço
relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
leer Ao
Natércia, 19 de março de 2014.
Pa
do no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
dade, firmo o
4
fi CZha,
presente. Natércia 7 <7h2/4,
[03 20 Por ser expressão da ver
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
foi publica
Li 0 is
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a)
em
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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