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norma nº 1561/2024

Tipo Lei
Número / Ano 1561 / 2024
Date 2024-12-19
Ementa"Dispõe sobre delimitação do núcleo de expansão urbana do município de Natércia e dá outras providências."
native_id1980

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matéria 2399 →

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 1.561 de 19 de Dezembro de 2.024.
“DISPÕE SOBRE DELIMITAÇÃO DO NÚCLEO
DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE
NATÉRCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais,
por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel
Tiago de Vilas Boas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam incluídos na expansão do perímetro urbano
do Município de Natércia, a área especificada abaixo para fins administrativos,
urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do traçado que integra esta Lei.
Parágrafo Único. São parte integrante desta Lei o Mapa da
área de Expansão do Perímetro Urbano Específica com os limites do perímetro e
Memorial Descritivo.
Art. 2º - Passa a ser considerada área de expansão urbana
específica do Município de Natércia (MG), o espaço territorial situado no Bairro Vargem
Comprida às margens da MG-458, definido pelo seguinte perímetro:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (Longitude: -
45º34'05,351", Latitude: -22º07'05,988" e Altitude: 840,06 m); em divisas com a faixa de
domínio da Rodovia DER MG 458 no Km 28 + 926 m e a Estrada municipal; deste,
segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias:
177º11'e 82,67 m até o vértice 2, (Longitude: -45º34'05,210", Latitude: -22º07'08,672" e
Altitude: 840,01 m); 179º13' e 48,58 m até o vértice 3, (Longitude: -45º34'05,187",
Latitude: -22º07'10,251" e Altitude: 840,86 m); Cerca; deste, segue confrontando com
Matrícula nº 834: Antônio Noel de Souza e Luiz Henrique de Freitas, com os
seguintes azimutes e distâncias: 243º58' e 42,14 m até o vértice 4, (Longitude: -
45º34'06,508", Latitude: -22º07'10,852" e Altitude: 839,83 m); 327º48' e 40,09 m até o
vértice 5, (Longitude: -45º34'07,253", Latitude: -22º07'09,749" e Altitude: 839,90 m);
327º52'e 51,87 m até o vértice 6, (Longitude: -45º34'08,215", Latitude: -22º07'08,321" e
Altitude: 840,05 m); 327º52' e 25,50 m até o vértice 7, (Longitude: -45º34'08,688",
Latitude: -22º07'07,619" e Altitude: 839,63 m); Rodovia; deste, segue confrontando com
a faixa de domínio da Rodovia DER MG-458 no Km 28 + 818 m, com os seguintes
azimutes e distâncias: 62º19'e 108,01 m até o vértice 1, confrontando com a faixa de
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
domínio da Rodovia DER MG-458 do Km 28 + 818 m ao Km 28 + 926 m (do vértice 7
ao vértice 1), ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º - A delimitação da expansão urbana, refere-se a faixa
territorial com largura de 30 (trinta) metros, contados da faixa de bordo da pista
de rolamento, para laterais da via esquerda e direita, seguindo, limítrofe em toda
extensão.
Parágrafo Único. Não será permitido edificações novas para
fins comerciais ou não, na reserva de faixa não-edificável de 05 (cinco) metros de cada
lado da faixa de bordo da pista de rolamento
Art. 4º - Fica o Município de Natércia (MG) autorizado a
regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 19 de Dezembro de 2024.
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da
Prefeitura Municipal de Natércia em 19/12/2024. Por ser
expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 19/42/2024.
ss
V
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Expansão Urbana de Natércia
Proprietário: Prefeitura Municipal de Natércia
Area SGL (ha): 0,8914 ha Perímetro (m): 398,67 m
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (Longitude: -45º34'05,351",
Latitude: -22º07'05,988" e Altitude: 840,06 m); em divisas com a faixa de domínio da Rodovia DER
MG 458 no Km 28 + 926 m e a Estrada municipal; deste, segue confrontando com Estrada
Municipal, com os seguintes azimutes c distâncias: 177º11' e 82,67 m até o vértice 2, (Longitude: -
45º34'05,210", Latitude: -22º07'08,672" e Altitude: 840,01 m); 179º13' e 48,58 m até o vértice 3,
(Longitude: -45º34'05,187", Latitude: -22º07'10,251" e Altitude: 840,86 m); Cerca; deste, segue
confrontando com Matrícula nº 834: Antônio Noel de Souza e Luiz Henrique de Freitas, com os
seguintes azimutes e distâncias: 243º58' e 42,14 m até o vértice 4, (Longitude: -45º34'06,508",
Latitude: -22º07'10,852" c Altitude: 839,83 m); 327º48' e 40,09 m até o vértice 5, (Longitude: -
45º34'07,253", Latitude: -22º07'09,749" e Altitude: 839,90 m); 327º52' e 51,87 m até o vértice 6,
(Longitude: -45º34'08,215", Latitude: -22º07'08,321" e Altitude: 840,05 m); 327º52' e 25,50 m até o
vértice 7, (Longitude: -45º34'08,688", Latitude: -22º07'07,619" e Altitude: 839,63 m); Rodovia; deste,
segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia DER MG-458 no Km 28 + 818 m, com os
seguintes azimutes e distâncias: 62º19' e 108,01 m até o vértice 1, confrontando com a faixa de
domínio da Rodovia DER MG-458 do Km 28 + 818 m ao Km 28 + 926 m (do vértice 7 ao vértice
1), ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro
tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais
referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela
fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas
coordenadas cartesianas geocêntricas.
Observações:
A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Natércia-MG, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024.
DARIAM JONNIS JOSÉ DA SILVA
ENGENHEIRO CIVIL
CREA: MG 174.603/D
Área
0,8914 ha
jediotuniN epeusa
Ki
LEGENDA:
EXPANSÃO URBANA
O vérticevirtua.
a po RESPONSÁVEL : |
EXPANSÃO URBANA DE NATÉRCIA DARIANNJONNIS JOSÉ DA SILVA |
PROPRIETÁRIO: p CREA: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA 174.603/D
ÁREA: PERÍMETRO: o
ESCALA: DATA:
0,8914 ha 398,67 m 1:1000
05/12/2024 É |
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SEIjuA/SOjuÓA é
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