| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2024 |
| Date | 2024-12-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre delimitação do núcleo de expansão urbana do município de Natércia e dá outras providências." |
| native_id | 1980 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 1.561 de 19 de Dezembro de 2.024. “DISPÕE SOBRE DELIMITAÇÃO DO NÚCLEO DE EXPANSÃO URBANA DO MUNICÍPIO DE NATÉRCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel Tiago de Vilas Boas, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam incluídos na expansão do perímetro urbano do Município de Natércia, a área especificada abaixo para fins administrativos, urbanísticos e tributários, circunstanciados na forma do traçado que integra esta Lei. Parágrafo Único. São parte integrante desta Lei o Mapa da área de Expansão do Perímetro Urbano Específica com os limites do perímetro e Memorial Descritivo. Art. 2º - Passa a ser considerada área de expansão urbana específica do Município de Natércia (MG), o espaço territorial situado no Bairro Vargem Comprida às margens da MG-458, definido pelo seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (Longitude: - 45º34'05,351", Latitude: -22º07'05,988" e Altitude: 840,06 m); em divisas com a faixa de domínio da Rodovia DER MG 458 no Km 28 + 926 m e a Estrada municipal; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 177º11'e 82,67 m até o vértice 2, (Longitude: -45º34'05,210", Latitude: -22º07'08,672" e Altitude: 840,01 m); 179º13' e 48,58 m até o vértice 3, (Longitude: -45º34'05,187", Latitude: -22º07'10,251" e Altitude: 840,86 m); Cerca; deste, segue confrontando com Matrícula nº 834: Antônio Noel de Souza e Luiz Henrique de Freitas, com os seguintes azimutes e distâncias: 243º58' e 42,14 m até o vértice 4, (Longitude: - 45º34'06,508", Latitude: -22º07'10,852" e Altitude: 839,83 m); 327º48' e 40,09 m até o vértice 5, (Longitude: -45º34'07,253", Latitude: -22º07'09,749" e Altitude: 839,90 m); 327º52'e 51,87 m até o vértice 6, (Longitude: -45º34'08,215", Latitude: -22º07'08,321" e Altitude: 840,05 m); 327º52' e 25,50 m até o vértice 7, (Longitude: -45º34'08,688", Latitude: -22º07'07,619" e Altitude: 839,63 m); Rodovia; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia DER MG-458 no Km 28 + 818 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 62º19'e 108,01 m até o vértice 1, confrontando com a faixa de Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS domínio da Rodovia DER MG-458 do Km 28 + 818 m ao Km 28 + 926 m (do vértice 7 ao vértice 1), ponto inicial da descrição deste perímetro. Art. 3º - A delimitação da expansão urbana, refere-se a faixa territorial com largura de 30 (trinta) metros, contados da faixa de bordo da pista de rolamento, para laterais da via esquerda e direita, seguindo, limítrofe em toda extensão. Parágrafo Único. Não será permitido edificações novas para fins comerciais ou não, na reserva de faixa não-edificável de 05 (cinco) metros de cada lado da faixa de bordo da pista de rolamento Art. 4º - Fica o Município de Natércia (MG) autorizado a regulamentar, por Decreto do Executivo, todas as providências e obrigações pertinentes. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Natércia, 19 de Dezembro de 2024. CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 19/12/2024. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 19/42/2024. ss V Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: Expansão Urbana de Natércia Proprietário: Prefeitura Municipal de Natércia Area SGL (ha): 0,8914 ha Perímetro (m): 398,67 m Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (Longitude: -45º34'05,351", Latitude: -22º07'05,988" e Altitude: 840,06 m); em divisas com a faixa de domínio da Rodovia DER MG 458 no Km 28 + 926 m e a Estrada municipal; deste, segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes c distâncias: 177º11' e 82,67 m até o vértice 2, (Longitude: - 45º34'05,210", Latitude: -22º07'08,672" e Altitude: 840,01 m); 179º13' e 48,58 m até o vértice 3, (Longitude: -45º34'05,187", Latitude: -22º07'10,251" e Altitude: 840,86 m); Cerca; deste, segue confrontando com Matrícula nº 834: Antônio Noel de Souza e Luiz Henrique de Freitas, com os seguintes azimutes e distâncias: 243º58' e 42,14 m até o vértice 4, (Longitude: -45º34'06,508", Latitude: -22º07'10,852" c Altitude: 839,83 m); 327º48' e 40,09 m até o vértice 5, (Longitude: - 45º34'07,253", Latitude: -22º07'09,749" e Altitude: 839,90 m); 327º52' e 51,87 m até o vértice 6, (Longitude: -45º34'08,215", Latitude: -22º07'08,321" e Altitude: 840,05 m); 327º52' e 25,50 m até o vértice 7, (Longitude: -45º34'08,688", Latitude: -22º07'07,619" e Altitude: 839,63 m); Rodovia; deste, segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia DER MG-458 no Km 28 + 818 m, com os seguintes azimutes e distâncias: 62º19' e 108,01 m até o vértice 1, confrontando com a faixa de domínio da Rodovia DER MG-458 do Km 28 + 818 m ao Km 28 + 926 m (do vértice 7 ao vértice 1), ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Natércia-MG, Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2024. DARIAM JONNIS JOSÉ DA SILVA ENGENHEIRO CIVIL CREA: MG 174.603/D Área 0,8914 ha jediotuniN epeusa Ki LEGENDA: EXPANSÃO URBANA O vérticevirtua. a po RESPONSÁVEL : | EXPANSÃO URBANA DE NATÉRCIA DARIANNJONNIS JOSÉ DA SILVA | PROPRIETÁRIO: p CREA: | PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA 174.603/D ÁREA: PERÍMETRO: o ESCALA: DATA: 0,8914 ha 398,67 m 1:1000 05/12/2024 É | J SEIjuA/SOjuÓA é BuegIn cesueda (7 PDA TR ur E DES le ns Bio odiar venz ony | spuagom | NUAS, q PA cao do END e EHN OYSNVAXA