| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1212 / 2014 |
| Date | 2014-03-25 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo efetuar o pagamento de dívida com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1212/2014 “Autoriza o Poder Executivo efetuar o pagamento de dívida com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS Lead GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a pagar os débitos previdenciários do município, referente aos meses de novembro e dezembro do ano de 2013 e janeiro de 2014, para com o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL — INSS, no valor total de R$ 223.554,79 (duzentos e vinte e três mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e nove centavos), com verba decorrente do processo licitatório nº 01/2014, modalidade Leilão nº 01/2014 no montante de R$ 158.665,00, bem complementado com recursos próprios no montante de R$ 64.889,79, nos termos do artigo 44 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia, 25 de março de 2014. precante Natórcias/5 /072 Im Ploue ota, Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade em/4 1971 Z2t4 Por ser expressão da verdade, firmo o como Art.9M da Le. Organic: Mu: foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000