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norma nº 75/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-01-24
Ementa"Autoriza conceder aumento real de salário aos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
native_id1994

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texto integral #

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GOVERNO PP MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
Lei Complementar Municipal nº 75 de 24 de Janeiro de 2.025.
“Autoriza conceder aumento real de salário
aos servidores públicos do quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de aumento real no percentual
de 2,73% (dois inteiros e setenta e três décimos por cento) dos valores percebidos
pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a
título de vencimentos.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da
Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo
nacional vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
GABRIEL TIAGO iLAS BOAS
Prefeito Municipal”
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91
da lei Orgânica Municipal, a LEI COMPLEMENTAR foi publicada no
átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 24/01/2025. Por ser
expressão da verdade, firmo o presente. “Ubifroo
!
pa AR PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Fed PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
a A, (35) 3456-1238 - prefeituraQmnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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