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← Natércia (MG)

norma nº 1565/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1565 / 2025
Date 2025-01-24
Ementa"Fixa o salário base do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Natércia (MG) e dá outras providências."
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GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
Lei nº 1.565 de 24 de Janeiro de 2.025.
“Fixa o salário base do cargo de Agente Comunitário De
Saúde e Agente De Combate às Endemias do Município
de Natércia (MG) e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel
Tiago de Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, aprova e o
Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias, no valor
de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) em conformidade ao Art.17 da Lei
Complementar nº 65 de 09 de outubro de 2.023.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas,
se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2.025.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia (MG), 24 de Janeiro de 2025.
A TO —
(046)
Gabriel Tiago De Vil Bda
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91
da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura
Municipal de Natércia em 24/01/2025. Por ser expressão da verdade,
firmo o presente. Natércia, 24/01/2025. ,
ds PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
sf PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
q A, (35) 3456-1238 - prefeituraQmnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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