| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | "Fixa o salário base do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Natércia (MG) e dá outras providências." |
| native_id | 1996 |
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GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 Lei nº 1.565 de 24 de Janeiro de 2.025. “Fixa o salário base do cargo de Agente Comunitário De Saúde e Agente De Combate às Endemias do Município de Natércia (MG) e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal Gabriel Tiago de Vilas Boas, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º.Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e dos Agentes de Combate às Endemias, no valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais) em conformidade ao Art.17 da Lei Complementar nº 65 de 09 de outubro de 2.023. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2.025. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Natércia (MG), 24 de Janeiro de 2025. A TO — (046) Gabriel Tiago De Vil Bda Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 24/01/2025. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 24/01/2025. , ds PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 sf PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS q A, (35) 3456-1238 - prefeituraQmnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br