| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual de subsídios aos Agentes Políticos Municipais do Executivo e do Legislativo e estabelece outras providências." |
| native_id | 1997 |
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GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 Lei nº 1.566 de 24 de Janeiro de 2.025. “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual de subsídios aos Agentes Políticos Municipais do Executivo e do Legislativo e estabelece outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º. Fica concedido, a título de revisão geral anual de subsídios dos agentes políticos municipais do executivo (prefeito, vice-prefeito, secretários) legislativo (vereadores), o percentual de 4,77% (quatro inteiros e setenta sete centésimos por cento), incidente sobre o valor do subsídio atualmente pago. Art.2º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025. Natércia (MG), 24 de Janeiro de 2025. > Gabriel Tiago pa EE, Prefeito Municipal” CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 24/01/2025. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 24/01/2025. ) É N tava A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 Fo) PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS a 4 (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br