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← Natércia (MG)

norma nº 1567/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1567 / 2025
Date 2025-01-24
Ementa"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
native_id1998

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GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
Lei nº 1.567 de 24 de Janeiro de 2.025.
“Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos do
quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 4,77% (quatro inteiros e setenta sete
centésimos por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores ativos e
inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos
termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da
Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo
nacional vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Natércia (MG), 24 de Janeiro de 2025.
Gabriel Tiago De (o)
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91
da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura
Municipal de Natércia em 24/01/2025. Por ser expressão da verdade,
firmo o presente. Natércia, 24/01/2025. Mn é;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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