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norma nº 1570/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1570 / 2025
Date 2025-02-06
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a conceder à empresa Laticínios Bonfiore Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ: 48.439.339/0001-15 incentivo ao desenvolvimento social por meio de atividades econômicas no Município de Natércia (MG) e dá outras providências."
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GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
STÃO 2025/2028
Lei 1.570 de 06 de fevereiro 2025.
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder à empresa
Laticínios Bonfiore Alimentos Ltda, inscrita no CNPJ:
48.439.339/0001-15 incentivo ao desenvolvimento social por
meio de atividades econômicas no Município de Natércia
(MG) e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
Incentivo ao Desenvolvimento Social para a Empresa LATICÍNIOS BONFIORE
ALIMENTOS LTDA, a ser instalada no Município de Natércia (MG).
Parágrafo Único - A empresa beneficiária é pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ: 48.439.339/0001-15, com sede na Rua Antônio
Felipe nº 161 - Centro, município de Conceição das Pedras - MG.
Art. 2º - O Município de Natércia-MG irá manter, conforme
comprovada demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, o incentivo
econômico à empresa relacionada no artigo anterior, levando em consideração a
função social decorrente da criação e manutenção de empregos e renda, e a
importância para a economia do Município.
Parágrafo Único - A empresa beneficiada, a ser instalada no
município de Natércia-MG com o presente incentivo, terá por finalidade fomentar o
empreendimento industrial, atuando no comércio varejista de laticínios e frios, como
sua atividade principal, conforme contrato social.
Art. 3º - Para fins de manutenção da empresa e considerando a
função social e expressão econômica do empreendimento, o incentivo irá constituir-
se do auxílio financeiro mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para contribuir no
pagamento de aluguel do prédio onde será instalada a sede da empresa.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
A PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
35) 3456-1238 - prefeitura(mnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
EN 4 (35) p a 9.9 9.9
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
Parágrafo Único - O pagamento do aluguel do imóvel será pago
mensalmente, limitado a 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura do Termo de
Incentivo.
Art. 4º - O benefício previsto nesta Lei será concedido com
observância dos seguintes princípios e condições:
| - a Empresa manterá o número mínimo de 14 (quatorze)
empregados até dezembro de 2025, podendo expandir o número de contratados.
Il - a Empresa promoverá treinamento e a capacitação de mão de
obra, prioritariamente local, a ser aproveitada nos processos fabris e de
desenvolvimento de tecnologias.
HI - a Empresa efetivará a contratação de no mínimo mais 10
novos funcionários nos próximos 24 meses a partir do início do auxílio financeiro;
IV - caso haja aquisição de veículos novos pela empresa, o
emplacamento dos veículos deverá ser realizado no Município de Natércia - MG;
V- a Empresa beneficiária deverá, semestralmente e através de
documentos contábeis, inclusive folha de pagamento da empresa, comprovar perante
o Município, o permanente cumprimento das suas obrigações assumidas, sob pena
de cassação imediata do benefício.
VI - A empresa beneficiária deverá, preferencialmente, contratar
trabalhadores residentes no Município de Natércia, como forma de fomentar o
desenvolvimento social com a geração de empregos aos Natercianos.
8 1º- A Empresa LATICINIOS BONFIORE ALIMENTOS LTDA
deverá manter os compromissos assumidos, sob pena de ser obrigada a restituir aos
cofres públicos os valores despendidos com o incentivo aprovado através da presente
lei, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento.
8 2º- A aferição dos termos previstos neste artigo, será realizada
por uma Comissão, que emitirá relatório circunstanciado, semestralmente, remetendo
ao Chefe do Poder Executivo e à Câmara Municipal para conferência, arquivo e
providências legais que se fizerem necessárias.
8 3 º A Comissão mencionada no parágrafo anterior será
composta por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) representantes, especialmente
designados pelo Poder Executivo, e 01 (um) representante da empresa beneficiada,
indicado por seus dirigentes legais.
Art. 5º - O incentivo será concedido desde que instruído com os
seguintes documentos:
a PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
sí PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
R A, (35) 3456-1238 - prefeitura(mnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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| - cópia do ato ou contrato de constituição da empresa e suas
alterações, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado;
Il — documentos pessoais dos sócios da Empresa.
HI - CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério
da Fazenda;
IV - certidões de Regularidade para com as Fazendas Municipais
de Natércia e do local da sede atual da empresa;
V - certidões de Regularidade para com as Fazendas Estadual e
Federal;
VI - certificado de Regularidade de Situação (CRF) perante o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço — FGTS, fornecido pela Caixa Econômica
Federal;
VII - certidão Negativa ou Positiva com Efeitos Negativos de
Débitos Trabalhistas (CNDT).
Art. 6º. O Município ficará desobrigado ao pagamento estipulado
no art. 3º, quando:
I|-— a Empresa não utilizar o imóvel alugado para as finalidades
previstas na Lei que concede o benefício;
Il — houver paralisação das atividades pela Empresa, excetuadas
aquelas por motivo de força maior, devidamente comprovados;
Ill — a Empresa encerrar as atividades antes do término do prazo
de vigência desta lei, seja qual for o motivo;
IV — Não for apresentada semestralmente, pela empresa, a
certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos previdenciários;
V — decair em mais de 30% (trinta por cento) dos empregos
ofertados pela empresa;
VI — justificadamente houver superior interesse público.
Parágrafo único - Caberá a Secretaria de Administração,
Finanças e Planejamento emitir o Parecer Final sobre o processo de suspensão do
pagamento.
Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar e expedir os
demais atos necessários à execução desta Lei.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias.
eso PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
ei PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
4 A, (35) 3456-1238 - prefeitura(Dnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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GESTÃO 2025/2028
Art. 9.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1569 de 24 de
janeiro de 2025.
Natércia (MG), 06 de fevereiro de 2025.
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91
da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura
Municipal de Natércia em 06/02/2025. Por ser expressão da verdade,
firmo o presente. Natércia, 06/02/2025.
a, PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Pd PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
A (35) 3456-1238 - prefeitura(mnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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