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norma nº 1572/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1572 / 2025
Date 2025-04-25
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União e dá outras providências."
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GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTÃO 2025/2028
Lei nº 1.572 de 25 de Abril de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito
com a Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da
União e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 10.000.000,00 (Dez
Milhões de Reais), no âmbito do programa FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento, nos termos da Resolução CMN nº. 4.995/2022, de 24 de março de 2022 e
suas alterações, destinados a financiar investimentos previstos no âmbito do programa
FINISA, e conceder Apoio Financeiro, frente a Despesas de Capital para obras de
infraestrutura no município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inciso Il, 8 1º, art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101, de
04 de maio de 2000.
Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos ao
contrato de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser
contratada com ou sem garantia da União.
ii PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Y PN PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
R E (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODO
GESTÃO 2025/2028
8 1º Caso a operação de crédito, de que trata essa Lei, seja contratada
COM GARANTIA DA UNIÃO, para garantia do principal e encargos das operações de
crédito, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da
União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alíneas
“p”, “d”, “e” e “f”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas nos artigos 156
e 156-A, nos termos do 8 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras
garantias admitidas em direito.
8 2º Caso a operação de crédito, de que trata esta Lei, seja contratada
SEM GARANTIA DA UNIÃO, para garantia do principal e encargos da operação de crédito
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação de crédito
de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as
receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso |, alíneas “b”, “d”, “e”, e “f" e parágrafo
3º da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo Art. 167, inciso IV, da
Constituição Federal de 1988, no que couber, ou outros recursos que, com idêntica
finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
8 3º. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a
transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da
dívida nos prazos contratualmente estipulados.
8 4º. Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho e a
consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar
as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 5º Para a execução do objeto resultante da contratação das
operações de crédito, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder abertura de
créditos adicionais, destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada, no orçamento municipal por decreto até o limite de que
trata o Art. 1º desta Lei.
Parágrafo Único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos
no caput, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa,
outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do
contrato celebrado.
li — PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Fed PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
a A, (35) 3456-1238 - prefeitura(QQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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PROGRESSO PARA TO
GESTÃO 2025/2028
Art. 6º Os orçamentos ou os créditos adicionais, deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o Art. 1º desta Lei.
Art. 7º Os recursos necessários à abertura dos créditos que trata o art.
5º, decorre de produto de operações de crédito que trata a presente Lei, conforme artigo
43,8 1º Inciso IV e 8 3º, ambos da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Natércia (MG), 25 de abril de 2025.
Gabriel”
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que
em conformidade com o Art. 91 da lei
Orgânica Municipal, a LEI foi publicada
no átrio da Prefeitura Municipal de
Natércia em 25/04/2025. Por ser
expressão da verdade, firmo o ente.
Natércia, 25/04/2025. 8.9
si PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
E PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
EN: A, (35) 3456-1238 - prefeituraQQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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