| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2025." |
| native_id | 2008 |
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GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA T oDOS GESTÃO 2025/2028 Lei nº 1.573 de 23 de maio de 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2025. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.109 — Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade, no Plano Plurianual para o período de 2022-2025, a qual será vinculada ao programa 0007 — Programa Apoio Administrativo da Saúde, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 93.654,00 (noventa e três mil, seiscentos cinquenta e quatro reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: DR 600 Orgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.02 — Fundo Municipal de Saúde Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0007 - Prog. Apoio Administrativo Saúde 2.109 — Manut. das Atividades de Média e Alta Compl. Natureza da Despesa: 3.3.90.32 — Mat., Bem ou Serv. p/ dist. gratuita 43.654,00 (BLMAC 1) 3.3.90.32 — Mat., Bem ou Serv. p/ dist. gratuita 20.000,00 (BLMAC) 3.3.90.39 — Outros Serv. de Terceiros — P. 30.000,00 Jurídica (BLMAC) A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 se PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS EN A, (35) 3456-1238 - prefeitura(nnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TO DOS GESTÃO 2025/2028 Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Superávit Financeiro (DR 600) [E 43.654,00 Anulação de dotação (DR 600): 020601.10.122.0007 2.045 33.90.30 (4 RD 20.000,00 020601.10.122.0007 2.045 33.90.39 RG nestes qo oesseteo mb cnsn dn rei 30.000,00 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia-MG, 23 de maio de 2025. Gabriel Tiago'c Boas Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 23/05/2025. Por ser expressão da verdade, fimo o presente. Natércia, 23/05/2025. ; ár PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 E PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS À A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br