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norma nº 1573/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1573 / 2025
Date 2025-05-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2025."
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GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA T
oDOS
GESTÃO 2025/2028
Lei nº 1.573 de 23 de maio de 2025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município
de Natércia-MG, para o exercício de 2025.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio
de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 2.109 — Manutenção das
Atividades de Média e Alta Complexidade, no Plano Plurianual para o período de
2022-2025, a qual será vinculada ao programa 0007 — Programa Apoio Administrativo
da Saúde, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2025.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 93.654,00 (noventa e três mil, seiscentos cinquenta e quatro reais), em
face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
DR 600
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 — Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
Programa: 0007 - Prog. Apoio Administrativo
Saúde
2.109 — Manut. das Atividades de Média e Alta
Compl.
Natureza da Despesa:
3.3.90.32 — Mat., Bem ou Serv. p/ dist. gratuita 43.654,00
(BLMAC 1)
3.3.90.32 — Mat., Bem ou Serv. p/ dist. gratuita 20.000,00
(BLMAC)
3.3.90.39 — Outros Serv. de Terceiros — P. 30.000,00
Jurídica (BLMAC)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
se PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
EN A, (35) 3456-1238 - prefeitura(nnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTÃO 2025/2028
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no
artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica
considerado:
Superávit Financeiro (DR 600) [E 43.654,00
Anulação de dotação (DR 600):
020601.10.122.0007 2.045 33.90.30 (4 RD 20.000,00
020601.10.122.0007 2.045 33.90.39 RG nestes qo oesseteo mb cnsn dn rei 30.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10%
do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia-MG, 23 de maio de 2025.
Gabriel Tiago'c Boas
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em
conformidade com o Art. 91 da lei
Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no
átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em 23/05/2025. Por ser expressão da
verdade, fimo o presente. Natércia,
23/05/2025. ;
ár PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
E PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
À A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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