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norma nº 1574/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1574 / 2025
Date 2025-06-27
Ementa"Dispõe sobre a absorção de matrículas do ensino fundamental da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais pelo município de Natércia-MG, no âmbito do Projeto Mãos Dadas e dá outras providências."
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GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA T
oD
GESTÃO 2025/2028
Lei nº 1.574 de 27 de junho de 2.025
“Dispõe sobre a absorção de matrículas do ensino
fundamental da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais
pelo município de Natércia-MG, no âmbito do Projeto Mãos
Dadas e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio
de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Natércia-MG autorizado a absorver as
matrículas dos anos finais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino local,
no âmbito do Projeto Mãos Dadas, instituído pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - A absorção de que trata o artigo anterior ocorrerá mediante
convênio firmado entre o Município e o Governo do Estado de Minas Gerais, visando:
| - a transferência de matrículas da Rede Estadual para a Rede Municipal
de Ensino;
IH - a destinação de recursos financeiros para adequação da
infraestrutura das escolas municipais;
III - a cessão ou transferência de bens imóveis, móveis, equipamentos e
materiais didáticos utilizados nas unidades escolares estaduais cujas atividades serão
encerradas;
IV - a reestruturação da rede municipal de ensino para acolhimento
adequado dos estudantes;
V - a continuidade do ensino sem prejuízo pedagógico aos estudantes
transferidos.
Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar, ampliar e
reestruturar unidades escolares municipais para atendimento da nova demanda.
vaio A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
q E PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
IN, ZA (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODO
GESTÃO 2025/2028
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia-MG, 27 de junho de 2025.
Gabriel Tiago Dé a
Prefeito Municipa
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91
da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura
Municipal de Natércia em 27/06/2025. Por Ser expressão da verdade,
firmo o presente. Natércia, 27/06/2025. 39)
4
iai PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
8 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
Nepiaiho!

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