| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2025 |
| Date | 2025-06-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre a absorção de matrículas do ensino fundamental da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais pelo município de Natércia-MG, no âmbito do Projeto Mãos Dadas e dá outras providências." |
| native_id | 2012 |
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GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA T oD GESTÃO 2025/2028 Lei nº 1.574 de 27 de junho de 2.025 “Dispõe sobre a absorção de matrículas do ensino fundamental da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais pelo município de Natércia-MG, no âmbito do Projeto Mãos Dadas e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Natércia-MG autorizado a absorver as matrículas dos anos finais do Ensino Fundamental da Rede Estadual de Ensino local, no âmbito do Projeto Mãos Dadas, instituído pelo Governo do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - A absorção de que trata o artigo anterior ocorrerá mediante convênio firmado entre o Município e o Governo do Estado de Minas Gerais, visando: | - a transferência de matrículas da Rede Estadual para a Rede Municipal de Ensino; IH - a destinação de recursos financeiros para adequação da infraestrutura das escolas municipais; III - a cessão ou transferência de bens imóveis, móveis, equipamentos e materiais didáticos utilizados nas unidades escolares estaduais cujas atividades serão encerradas; IV - a reestruturação da rede municipal de ensino para acolhimento adequado dos estudantes; V - a continuidade do ensino sem prejuízo pedagógico aos estudantes transferidos. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar, ampliar e reestruturar unidades escolares municipais para atendimento da nova demanda. vaio A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 q E PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS IN, ZA (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODO GESTÃO 2025/2028 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Natércia-MG, 27 de junho de 2025. Gabriel Tiago Dé a Prefeito Municipa CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 27/06/2025. Por Ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 27/06/2025. 39) 4 iai PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 8 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br Nepiaiho!