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norma nº 1575/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1575 / 2025
Date 2025-07-03
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2025."
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GOVERNO PP MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
Lei nº 1.575 de 03 de julho de 2.025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município
de Natércia-MG, para o exercício de 2025.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.025 — Execução de
Obras de Infraestrutura, no Plano Plurianual para o período de 2022-2025, a qual
será vinculada ao programa 0015 —- Programa Infraestrutura e Serviços
Urbanos/Rurais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2025.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no
valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), em face da
execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
DR 754
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.02 — Serviços de Obras
Função: 15 - Urbanismo
Subfunção: 451 — Infraestrutura urbana
Programa: 0015 — Programa Infraestrutura e
Serviços Urbanos/Rurais
Projeto/Atividade: 1.025 — Execução de Obras de
Infraestrutura
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 4.700.000,00
tá PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Ye PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
K A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODO
GESTÃO 2025/2028
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no
artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica
considerado:
Operação de Crédito (DR 754) R$ ia 4.700.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10%
do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia-MG, 03 de julho de 2025.
Gabriel Tia as as
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins,
que em conformidade com o Art. 91
da lei Orgânica Municipal, a LEI foi
publicada no átrio da Prefeitura
Municipal de Natércia em
03/07/2025. Por ser expressão da
verdade, firmo o presgnte--Natércia,
03/07/2025.
ár PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Je PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
x A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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