| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2025 |
| Date | 2025-07-03 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2025." |
| native_id | 2014 |
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GOVERNO PP MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 Lei nº 1.575 de 03 de julho de 2.025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2025. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.025 — Execução de Obras de Infraestrutura, no Plano Plurianual para o período de 2022-2025, a qual será vinculada ao programa 0015 —- Programa Infraestrutura e Serviços Urbanos/Rurais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: DR 754 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09.02 — Serviços de Obras Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 — Infraestrutura urbana Programa: 0015 — Programa Infraestrutura e Serviços Urbanos/Rurais Projeto/Atividade: 1.025 — Execução de Obras de Infraestrutura Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 4.700.000,00 tá PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 Ye PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS K A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODO GESTÃO 2025/2028 Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Operação de Crédito (DR 754) R$ ia 4.700.000,00 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia-MG, 03 de julho de 2025. Gabriel Tia as as Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 03/07/2025. Por ser expressão da verdade, firmo o presgnte--Natércia, 03/07/2025. ár PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 Je PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS x A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br