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norma nº 315/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 315 / 2025
Date 2025-07-01
Ementa"Regulamenta o acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal de Natércia, em conformidade com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e estabelece outras providências."
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A
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
- RESOLUÇÃO Nº 315/2025
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que, em.
Re er o art. 9 da Lei Orgânica | “Regulamenta o acesso à informação no âmbito da
E a publicado + pr da é mato Municipal Câmara Municipal de Natércia, em conformidade
: fe os Natércia, CJR pde com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à
Informação) e estabelece outras providências ”
“Tem do de Administraçãr
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA APROVA O
SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução regulamenta a aplicação da Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - LAI, no âmbito da
Câmara Municipal de Natércia.
$1º Para os fins desta Resolução, considera-se:
I- Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados
para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou
formato;
Il — Acesso à informação: direito de qualquer pessoa física ou
jurídica de requerer e receber informações públicas dos órgãos e entidades da Câmara
Municipal de Natércia;
II — Transparência ativa: divulgação de informações de interesse
coletivo pela Câmara Municipal de Natércia, independentemente de solicitação;
IV — Transparência passiva: fornecimento de informações em
resposta a pedidos específicos dos interessados;
V — SIC: Serviço de Informação ao Cidadão, unidade responsável
por receber e responder aos pedidos de acesso à informação.
$ 2º A informação pública deverá estar acessível a todos, adotando a
Câmara Municipal todas as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de
forma geral.
Art. 2º Obedecidos os princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que norteiam a Administração
Pública, os procedimentos de acesso a informações atenderão às seguintes diretrizes:
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
J CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
4 AA
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como
exceção;
IH - divulgação de informações de interesse público,
independentemente de solicitações;
HI - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia
da informação;
IV - estímulo ao desenvolvimento da cultura da transparência na
administração pública, visando seu controle pela sociedade.
Parágrafo único. O acesso à informação não se aplica às hipóteses
de sigilo previstas na legislação.
Art. 3º O fornecimento de informações é gratuito salvo quando
necessária a reprodução de documentos, hipótese em que será cobrado somente o valor
necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
CAPÍTULO IH
DO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO (e-SIC)
Art. 4º O Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-SIC),
no âmbito da Câmara Municipal de Natércia, deve ser de fácil acesso e aberto ao
público, destinado ao atendimento das informações solicitadas por meio
preferencialmente virtual, cabendo-lhe atender e orientar o público, informar sobre a
tramitação de documentos e receber e registrar os pedidos de acesso à informação.
Parágrafo único. Para a consecução de suas finalidades, compete ao
e-SIC:
I- informar sobre a tramitação de documentos;
II - receber requerimentos de acesso e, sempre que possível, fornecer
imediatamente a informação;
HI - registrar os requerimentos em sistema eletrônico e fornecer o
respectivo protocolo;
IV - encaminhar os requerimentos à Presidência, que posteriormente
solicitará a informação à Gerência ou Setor responsável, quando couber;
V - receber recurso contra a negativa ou pedido de desclassificação,
encaminhando-os à Presidência para apreciação.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
Ro
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CAPÍTULO II
DA TRANSPARÊNCIA
Art. 5º É dever dos órgãos e servidores da Câmara Municipal de
Natércia promover a transparência ativa através da divulgação, em seu sítio eletrônico,
das seguintes informações:
I - institucionais, incluindo agenda, estrutura organizacional,
competências, cargos e seus ocupantes, endereços e telefones das Gerências e Setores,
horários de atendimento e links úteis;
II - sobre vereadores, atividades legislativas e legislações;
HI - Portal da Transparência dispondo sobre despesas de gabinete,
diárias, viagens e adiantamentos, compras, despesas, licitações, editais, vencimentos
de servidores, e formulário de acesso ao sistema virtual;
IV - comunicação, contendo links importantes que permitam o
controle social das atividades legislativas e acompanhamento de programas, ações e
projetos.
Art. 6º O sítio eletrônico da Câmara Municipal atenderá aos
seguintes requisitos mínimos:
I - conter formulário de pedido de acesso à informação;
H - conter ferramenta de pesquisa que permita o acesso à informação
de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
HI - divulgar os formatos utilizados para a obtenção da informação;
IV - garantir a veracidade das informações disponíveis por acesso;
V - conter instruções que possibilitem ao requerente comunicar-se
por qualquer meio com a Câmara Municipal;
VI - possibilitar o acesso às pessoas com deficiência.
CAPÍTULO IV
DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 7º. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá formular pedido
de acesso à informação ao e-SIC da Câmara Municipal de Natércia.
Art. 8º O pedido de acesso à informação deverá conter:
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia()hotmail. com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
H CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
$a
I — Identificação do requerente (nome completo, CPF ou CNPJ,
endereço físico ou eletrônico para recebimento de comunicações);
IH — Especificação clara e precisa da informação desejada.
$ 1º O pedido poderá ser formulado por escrito, por meio eletrônico
ou verbalmente. No caso de pedido verbal, o servidor do e-SIC deverá registrá-lo por
escrito ou por meio eletrônico, fornecendo comprovante ao requerente.
$ 2º Não serão exigidas do requerente informações que não sejam
necessárias para o processamento do pedido.
Art. 9º. A Câmara Municipal de Natércia deverá conceder o acesso à
informação requerida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da data do
recebimento do pedido.
$ 1º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado por mais 10
(dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente antes
do término do prazo inicial.
$ 2º Caso a informação solicitada esteja disponível para acesso
imediato, o fornecimento deverá ser providenciado no ato do recebimento do pedido.
Art. 10. O acesso à informação poderá ser negado nos casos previstos
no artigo 23 da Lei nº 12.527/2011, especialmente quando envolver informações cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
$ 1º A negativa de acesso à informação, total ou parcial, deverá ser
formalizada por escrito, com indicação dos motivos da recusa e da possibilidade de
recurso, com indicação dos prazos e da autoridade competente para sua apreciação.
$ 2º Quando não for possível conceder o acesso imediato à
informação, o e-SIC deverá indicar as razões da impossibilidade e informar o prazo e
o local para disponibilização, ou o procedimento para que o interessado possa obtê-la.
Art. 11. Na hipótese de a informação estar disponível em qualquer
formato de acesso universal, o e-SIC orientará o requerente quanto ao local e meio
para consultá-lo ou reproduzi-lo, desobrigando-se do fornecimento direto da
informação, salvo se o requerente não dispuser de meios para a consulta ou reprodução
devidamente comprovado.
Art. 12. A reprodução de documentos poderá ser cobrada,
observados os custos dos serviços e dos materiais utilizados, ressalvados os casos de
hipossuficiência econômica do requerente, mediante declaração.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Art. 13. Em caso de negativa de acesso à informação, o requerente
poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da ciência da
decisão, dirigido à autoridade hierarquicamente superior àquela que proferiu a decisão.
(ai
$ 1º O recurso deverá conter a identificação do requerente e as razões
do pedido de reconsideração.
$ 2º A autoridade competente para julgar o recurso deverá se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, contado do seu recebimento.
Art. 14. Negado provimento ao recurso de que trata o artigo anterior,
o requerente poderá interpor recurso em segunda e última instância, no prazo de 10
(dez) dias, contado da data da ciência da decisão, dirigido ao Presidente da Câmara
Municipal de Natércia.
Parágrafo único. A decisão do Presidente da Câmara Municipal
deverá ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias, contado do recebimento do recurso.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 01 de julho de 2025.
RENA VS——
Saulo Régis de Vilas Bôas - Presidente
fio Bernardes Costa - Vice-Presidente
Flávia ale Carvalho - Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro— Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara natercia(Dhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/3456-1672
Site: www.natercia.mg.leg.br

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