| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para a participação do Município de Natércia no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto do Sapucaí - CIMASP." |
| native_id | 2017 |
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GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA T oDOS GESTÃO 2025/2028 Lei nº 1.577 de 21 de julho de 2.025. Dispõe sobre a autorização para a participação do Município de Natércia no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto Sapucaí — CIMASP. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a participação do Município de Natércia no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ -CIMASP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.512.443/0001-31, com sede em Itajubá/MG, com a finalidade de prestar atividades de planejamento, fiscalização e regulação nas áreas de gestão de resíduos sólidos, saneamento básico, meio ambiente, recursos hídricos, planejamento urbano, iluminação pública, segurança alimentar, educação, habitação de interesse social, infraestrutura urbana, cultura e mobilidade urbana, visando à melhoria da qualidade de vida da população, pelo Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos ou normas que venha a adotar. Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza autárquica nos termos do 8 4 do artigo 5º da Lei 11.107/05. Art. 3º. Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao consórcio visando à economia de gastos públicos. Art. 4º. O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do Município no consórcio público de que trata esta lei. uai AN PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 q E; PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS a A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 $1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente. 82º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito. 83º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2.000, o consórcio público deverá fornecer informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos. Art. 5º. O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio público. Art. 6º. O Consórcio fica autorizado a promover parceria com a Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí — AMASP para utilização de sede administrativa, infraestrutura e pessoal da associação pelo consórcio. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia-MG, 21 de julho de 2025. Gabriel Ti lilas Boas Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 21/07/2025. Por ser expressão da verdade, firmmo o presente. Natércia, 21/07/2025. , di PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 MA PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS R A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br