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norma nº 1577/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1577 / 2025
Date 2025-07-21
Ementa"Dispõe sobre a autorização para a participação do Município de Natércia no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Microrregião do Alto do Sapucaí - CIMASP."
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GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA T
oDOS
GESTÃO 2025/2028
Lei nº 1.577 de 21 de julho de 2.025.
Dispõe sobre a autorização para a participação do Município
de Natércia no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da
Microrregião do Alto Sapucaí — CIMASP.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a participação do Município de Natércia
no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO
ALTO SAPUCAÍ -CIMASP, inscrita no CNPJ sob o nº 21.512.443/0001-31, com sede
em Itajubá/MG, com a finalidade de prestar atividades de planejamento, fiscalização
e regulação nas áreas de gestão de resíduos sólidos, saneamento básico, meio
ambiente, recursos hídricos, planejamento urbano, iluminação pública, segurança
alimentar, educação, habitação de interesse social, infraestrutura urbana, cultura e
mobilidade urbana, visando à melhoria da qualidade de vida da população, pelo
Contrato de Consórcio Público, por seus estatutos e pelos demais atos ou normas que
venha a adotar.
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever
Contrato de Consórcio com natureza jurídica de associação pública com natureza
autárquica nos termos do 8 4 do artigo 5º da Lei 11.107/05.
Art. 3º. Fica autorizada a cessão de servidores municipais ao
consórcio visando à economia de gastos públicos.
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis
orçamentárias dos próximos exercícios, dotações específicas para atender à
celebração de contrato de rateio e demais despesas decorrentes da participação do
Município no consórcio público de que trata esta lei.
uai AN PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
q E; PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
a A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
$1º. O contrato de rateio será formalizado em cada exercício
financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações consignadas no
orçamento correspondente.
82º. É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de
contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências
ou operações de crédito.
83º. Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da
Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2.000, o consórcio público deverá fornecer
informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude
do contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada
ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou
projetos atendidos.
Art. 5º. O Poder Executivo deverá elaborar contrato de programa
disciplinando os serviços e as obrigações entre municípios e com o consórcio público.
Art. 6º. O Consórcio fica autorizado a promover parceria com a
Associação dos Municípios da Microrregião do Alto Sapucaí — AMASP para utilização
de sede administrativa, infraestrutura e pessoal da associação pelo consórcio.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Natércia-MG, 21 de julho de 2025.
Gabriel Ti lilas Boas
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em
conformidade com o Art. 91 da lei
Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no
átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em 21/07/2025. Por ser expressão da
verdade, firmmo o presente. Natércia,
21/07/2025. ,
di PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
MA PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
R A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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