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norma nº 80/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-07-21
Ementa"Dispõe sobre a Criação de Cargo Executivo em Comissão na Administração Municipal e Dá Outras Providências."
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GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
GESTÃO 2025/2028
Lei Complementar n.º 80 de 21 de julho de 2025.
“Dispõe sobre a Criação de Cargo Executivo em Comissão na
Administração Municipal e Dá Outras Providências.”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados no Quadro da Administração Pública Municipal
os cargos Executivos em Comissão constante do Anexo | da presente Lei Complementar,
em conformidade com a Lei Complementar nº 059 de 27 de janeiro de 2.023:
| —- Secretaria Municipal de Saúde:
a) Chefe de Relações Interpessoais das Unidades de Saúde.
. 81º - As descrições detalhadas das atividades do cargo a que se refere
este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do
Anexo | desta Lei Complementar.
$ 2º - Os vencimentos dos cargos em Comissão criados na presente
Lei Complementar é o constante do Anexo II.
Art. 2º - As despesas desta Lei Complementar correrão à conta das
verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 3º - Passam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 059
de 27 de janeiro de 2.023, os Anexos da presente Lei Complementar.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando disposições em contrário.
CERTIFICO para os devidos fins, que em
Natércia (MG), 21 de julho de 2025. conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica
Municipal, a LEI COMPLEMENTAR foi
publicada no átrio da Prefeitura Municipal de
Natércia em 21/07/2025. Por ser expressão da
verdade, firmo o presente. Natércia,
21/07/2025. Q04 Prod
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
sf PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
R A, (35) 3456-1238 - prefeituraQQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODO
GESTÃO 2025/2028
Anexo |
Descrição das Atividades e dos Cargos Executivos em Comissão - Secretaria
Municipal de Saúde
Chefe de Relações Interpessoais das Unidades de Saúde.
Grupo de Atividades: VIl — Chefia de Divisão
Vagas: 04
Requisito para provimento: Ensino médio, notório conhecimento na área, capacidade de
liderança e organização, habilidades em comunicação, liderança e resolução de problemas,
conhecimento em políticas de humanização da saúde pública e capacidade de trabalhar
em equipe com diferentes perfis profissionais e sociais.
Recrutamento: Amplo
Remuneração: R$ 2.532,21
Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades nas Unidades de Saúde, sendo
responsável por promover um ambiente organizacional harmonioso, fortalecendo a
comunicação e o relacionamento entre equipes de saúde, usuários e a comunidade. Seu
objetivo principal é melhorar a qualidade do atendimento por meio do desenvolvimento de
estratégias de humanização, mediação de conflitos e fortalecimento do vínculo entre os
profissionais de saúde e a população atendida.
Atribuições Típicas:
- Implementar programas de humanização e acolhimento nas unidades de saúde.
- Desenvolver estratégias para aprimorar a comunicação interna entre equipes
multidisciplinares.
- Atuar como mediador de conflitos entre profissionais de saúde, pacientes e familiares.
- Coordenar treinamentos e capacitações em atendimento humanizado e relações
interpessoais.
- Estabelecer canais eficazes de escuta ativa para usuários do sistema de saúde.
- Trabalhar em conjunto com gestores para melhorar a cultura organizacional nas unidades
de saúde.
- Monitorar indicadores de satisfação dos usuários e equipe, propondo melhorias contínuas.
- Desenvolver e implementar ações que promovam o bem-estar e a valorização dos
profissionais da saúde.
nm AR PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
se PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
R E, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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PROGRESSO PARA TO
D
GESTÃO 2025/2028
Anexo Il
RELAÇÃO DE CARGOS
Chefe de Relações Interpessoais das Unidades
de Saúde
R$ 2.532,21 04 40
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
ár PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
8;
ç j) 35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
EN 4 (35) Pp o 9.9 9.9

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