| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Criação de Cargo Executivo em Comissão na Administração Municipal e Dá Outras Providências." |
| native_id | 2018 |
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GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TO GESTÃO 2025/2028 Lei Complementar n.º 80 de 21 de julho de 2025. “Dispõe sobre a Criação de Cargo Executivo em Comissão na Administração Municipal e Dá Outras Providências.” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados no Quadro da Administração Pública Municipal os cargos Executivos em Comissão constante do Anexo | da presente Lei Complementar, em conformidade com a Lei Complementar nº 059 de 27 de janeiro de 2.023: | —- Secretaria Municipal de Saúde: a) Chefe de Relações Interpessoais das Unidades de Saúde. . 81º - As descrições detalhadas das atividades do cargo a que se refere este artigo, assim como os requisitos básicos para sua investidura, são os constantes do Anexo | desta Lei Complementar. $ 2º - Os vencimentos dos cargos em Comissão criados na presente Lei Complementar é o constante do Anexo II. Art. 2º - As despesas desta Lei Complementar correrão à conta das verbas próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários. Art. 3º - Passam a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 059 de 27 de janeiro de 2.023, os Anexos da presente Lei Complementar. Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. CERTIFICO para os devidos fins, que em Natércia (MG), 21 de julho de 2025. conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI COMPLEMENTAR foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 21/07/2025. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 21/07/2025. Q04 Prod A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 sf PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS R A, (35) 3456-1238 - prefeituraQQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODO GESTÃO 2025/2028 Anexo | Descrição das Atividades e dos Cargos Executivos em Comissão - Secretaria Municipal de Saúde Chefe de Relações Interpessoais das Unidades de Saúde. Grupo de Atividades: VIl — Chefia de Divisão Vagas: 04 Requisito para provimento: Ensino médio, notório conhecimento na área, capacidade de liderança e organização, habilidades em comunicação, liderança e resolução de problemas, conhecimento em políticas de humanização da saúde pública e capacidade de trabalhar em equipe com diferentes perfis profissionais e sociais. Recrutamento: Amplo Remuneração: R$ 2.532,21 Descrição Sintética: Compreende o conjunto de atividades nas Unidades de Saúde, sendo responsável por promover um ambiente organizacional harmonioso, fortalecendo a comunicação e o relacionamento entre equipes de saúde, usuários e a comunidade. Seu objetivo principal é melhorar a qualidade do atendimento por meio do desenvolvimento de estratégias de humanização, mediação de conflitos e fortalecimento do vínculo entre os profissionais de saúde e a população atendida. Atribuições Típicas: - Implementar programas de humanização e acolhimento nas unidades de saúde. - Desenvolver estratégias para aprimorar a comunicação interna entre equipes multidisciplinares. - Atuar como mediador de conflitos entre profissionais de saúde, pacientes e familiares. - Coordenar treinamentos e capacitações em atendimento humanizado e relações interpessoais. - Estabelecer canais eficazes de escuta ativa para usuários do sistema de saúde. - Trabalhar em conjunto com gestores para melhorar a cultura organizacional nas unidades de saúde. - Monitorar indicadores de satisfação dos usuários e equipe, propondo melhorias contínuas. - Desenvolver e implementar ações que promovam o bem-estar e a valorização dos profissionais da saúde. nm AR PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 se PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS R E, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TO D GESTÃO 2025/2028 Anexo Il RELAÇÃO DE CARGOS Chefe de Relações Interpessoais das Unidades de Saúde R$ 2.532,21 04 40 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS ár PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 8; ç j) 35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br EN 4 (35) Pp o 9.9 9.9