| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1578 / 2025 |
| Date | 2025-08-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2025." |
| native_id | 2019 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2028/2028 Lei nº 1.578 de 22 de agosto de 2.025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2025. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 0.016 — Manutenção de Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, no Plurianual para o período de 2022- 2025, a qual será vinculada ao programa 0000 — Encargos Especiais, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: DR 600 Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.02.00 — Sec. Municipal de Administração Finanças e Planejamento Função: 04 — Administração Subfunção: 122 — Administração Geral Programa: 0000 — Encargos Especiais 0.016 — Manutenção de Consórcio Intermunicipal Multifinalitário Natureza da Despesa: 3.1.71.70 — Rateio pela participação em R$ o 17.850,00 Consórcio Público 3.3.71.70 — Rateio pela participação em R$ e eminrsarnia 7.140,00 Consórcio Público 4.4.71.70 — Rateio pela participação em R$ 510,00 Consórcio Público pi PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 s8 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS EN 4 (35) 3456-1238 - prefeituraQQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TO GESTÃO 2025/2028 Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Anulação de dotação: | 020200.04.122.0001 2.004 33.90.35 | R$ iii siim 25.500,00 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia-MG, 22 de agosto de 2025. Gabriel Tia oas Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 22/08/2025. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 22/08/2025. Ne e a v) gi — PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 s8 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS a ES (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br