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norma nº 1578/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1578 / 2025
Date 2025-08-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2025."
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GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2028/2028
Lei nº 1.578 de 22 de agosto de 2.025
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município
de Natércia-MG, para o exercício de 2025.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 0.016 — Manutenção
de Consórcio Intermunicipal Multifinalitário, no Plurianual para o período de 2022-
2025, a qual será vinculada ao programa 0000 — Encargos Especiais, no Anexo de
Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos), em face da execução da
ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
DR 600
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.02.00 — Sec. Municipal de
Administração Finanças e Planejamento
Função: 04 — Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0000 — Encargos Especiais
0.016 — Manutenção de Consórcio
Intermunicipal Multifinalitário
Natureza da Despesa:
3.1.71.70 — Rateio pela participação em R$ o 17.850,00
Consórcio Público
3.3.71.70 — Rateio pela participação em R$ e eminrsarnia 7.140,00
Consórcio Público
4.4.71.70 — Rateio pela participação em R$ 510,00
Consórcio Público
pi PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
s8 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
EN 4 (35) 3456-1238 - prefeituraQQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
GESTÃO 2025/2028
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto
no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica
considerado:
Anulação de dotação: |
020200.04.122.0001 2.004 33.90.35 | R$ iii siim 25.500,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até
10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia-MG, 22 de agosto de 2025.
Gabriel Tia oas
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em
conformidade com o Art. 91 da lei
Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no
átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em 22/08/2025. Por ser expressão da
verdade, firmo o presente. Natércia,
22/08/2025. Ne e a
v)
gi — PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
s8 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
a ES (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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