| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 316 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a regulamentação do uso das mídias sociais no âmbito da Câmara Municipal de Natércia - MG e dá outras providências." |
| native_id | 2020 |
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ir = CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA RESOLUÇÃO Nº316/2025 CER TIDÃO + CERTIFICO, para os devidos fins, que, em pets cem art.91 da dd Orgânica Dispõe sobre a regulamentação do uso foi publicado no átrio da ie] Municipal | das mídias sociais no âmbito da Câmara am / Por ENA nda A ! | pr eta, Nateio dê Raasete Municipal de Natércia - MG e dá outras | providências. * Diretor do o de Administraçar A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - MG, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA: Art. 1º — Esta Resolução estabelece normas para o uso institucional das mídias sociais da Câmara Municipal de Natércia — MG, visando assegurar a transparência, a impessoalidade, a publicidade, a eficiência e o interesse público em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018). Art. 2º — Para fins desta Resolução, considera-se: I — Mídias sociais: plataformas digitais que permitem a criação, compartilhamento e interação de conteúdo, tais como Facebook, Instagram, Twitter (X), YouTube, WhatsApp, TikTok e outras que venham a surgir; II — Uso institucional: aquele realizado com o objetivo de divulgar as ações e atividades da Câmara Municipal, respeitando os princípios da administração pública. Art. 3º — O uso das mídias sociais pela Câmara Municipal deve obedecer aos seguintes princípios: I — Respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 1 — Transparência das ações legislativas, administrativas e institucionais; HI — Neutralidade político-partidária nas postagens institucionais; IV — Promoção do acesso à informação; V - Responsabilidade pela veracidade das informações publicadas. Art. 4º — Nas mídias sociais institucionais, é permitida a publicação de conteúdos que tratem de: I— Atividades legislativas audiências públicas e sessões plenárias; II — Projetos de lei, leis e demais atos legislativos; HI — Informações administrativas e de utilidade pública; IV — Eventos e campanhas institucionais; V — Comunicação de horários de funcionamento, serviços e avisos oficiais. Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000 Email: camara naterciadhotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672 Site: www.cmnatercia.mg.gov.br , Ê CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Art. 5º — É vedado o uso das mídias sociais institucionais para: 1 — Promoção pessoal de vereadores, servidores ou terceiros; II —- Campanha eleitoral ou partidária, ainda que de forma indireta; HI — Publicação de conteúdo ofensivo, discriminatório ou que viole direitos fundamentais; IV - Divulgação de fake news ou informações não verificadas. Art. 6º — As dúvidas, críticas, denúncias ou solicitações específicas recebidas por meio das mídias sociais deverão ser encaminhadas pelos canais oficiais da Câmara Municipal, preferencialmente por meio do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) ou da Ouvidoria, para adequada tramitação e resposta formal. Art. 7º - A administração das mídias sociais será de responsabilidade de uma equipe designada pela Presidência da Câmara, composta por servidores capacitados e responsáveis pela produção de conteúdo. $1º — Cada postagem deverá ser registrada e armazenada em meio digital, de forma a garantir o controle e a auditoria das publicações institucionais. $2º - A Câmara editara um Manual de Comunicação Pública com diretrizes detalhadas de uso. Art. 8º — O uso indevido das mídias sociais institucionais por agentes públicos será apurado e poderá gerar responsabilização administrativa, civil e penal, conforme a legislação vigente. Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 16 de setembro de 2025. Saulo Regis Vilas Boas - Presidente ilson Valério Bernardes Costa - Vice-Presidente Flávia do Vale Carvalho - Secretária Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180 Centro—Natércia/MG-—CEP: 37524-000 Email: camara naterciadhotmail.com Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672 Site: www.cmnatercia.mg.gov.br