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norma nº 316/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 316 / 2025
Date 2025-09-16
Ementa"Dispõe sobre a regulamentação do uso das mídias sociais no âmbito da Câmara Municipal de Natércia - MG e dá outras providências."
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
RESOLUÇÃO Nº316/2025
CER TIDÃO
+ CERTIFICO, para os devidos fins, que, em
pets cem art.91 da dd Orgânica Dispõe sobre a regulamentação do uso
foi publicado no átrio da ie] Municipal | das mídias sociais no âmbito da Câmara
am / Por ENA nda A
! | pr eta, Nateio dê Raasete Municipal de Natércia - MG e dá outras
| providências.
* Diretor do o de Administraçar
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - MG, POR SEUS
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA:
Art. 1º — Esta Resolução estabelece normas para o uso institucional das
mídias sociais da Câmara Municipal de Natércia — MG, visando assegurar a
transparência, a impessoalidade, a publicidade, a eficiência e o interesse
público em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº
12.527/2011) e à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº
13.709/2018).
Art. 2º — Para fins desta Resolução, considera-se:
I — Mídias sociais: plataformas digitais que permitem a criação,
compartilhamento e interação de conteúdo, tais como Facebook, Instagram,
Twitter (X), YouTube, WhatsApp, TikTok e outras que venham a surgir;
II — Uso institucional: aquele realizado com o objetivo de divulgar as ações e
atividades da Câmara Municipal, respeitando os princípios da
administração pública.
Art. 3º — O uso das mídias sociais pela Câmara Municipal deve obedecer aos
seguintes princípios:
I — Respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência;
1 — Transparência das ações legislativas, administrativas e institucionais;
HI — Neutralidade político-partidária nas postagens institucionais;
IV — Promoção do acesso à informação;
V - Responsabilidade pela veracidade das informações publicadas.
Art. 4º — Nas mídias sociais institucionais, é permitida a publicação de
conteúdos que tratem de:
I— Atividades legislativas audiências públicas e sessões plenárias;
II — Projetos de lei, leis e demais atos legislativos;
HI — Informações administrativas e de utilidade pública;
IV — Eventos e campanhas institucionais;
V — Comunicação de horários de funcionamento, serviços e avisos oficiais.
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.cmnatercia.mg.gov.br
, Ê CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Art. 5º — É vedado o uso das mídias sociais institucionais para:
1 — Promoção pessoal de vereadores, servidores ou terceiros;
II —- Campanha eleitoral ou partidária, ainda que de forma indireta;
HI — Publicação de conteúdo ofensivo, discriminatório ou que viole direitos
fundamentais;
IV - Divulgação de fake news ou informações não verificadas.
Art. 6º — As dúvidas, críticas, denúncias ou solicitações específicas recebidas
por meio das mídias sociais deverão ser encaminhadas pelos canais oficiais
da Câmara Municipal, preferencialmente por meio do Serviço de Informação
ao Cidadão (SIC) ou da Ouvidoria, para adequada tramitação e resposta
formal.
Art. 7º - A administração das mídias sociais será de responsabilidade de
uma equipe designada pela Presidência da Câmara, composta por servidores
capacitados e responsáveis pela produção de conteúdo.
$1º — Cada postagem deverá ser registrada e armazenada em meio digital,
de forma a garantir o controle e a auditoria das publicações institucionais.
$2º - A Câmara editara um Manual de Comunicação Pública com diretrizes
detalhadas de uso.
Art. 8º — O uso indevido das mídias sociais institucionais por agentes
públicos será apurado e poderá gerar responsabilização administrativa, civil
e penal, conforme a legislação vigente.
Art. 9º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 16 de setembro de 2025.
Saulo Regis Vilas Boas - Presidente
ilson Valério Bernardes Costa - Vice-Presidente
Flávia do Vale Carvalho - Secretária
Praça Prefeito Antônio Virgílio da Silva, nº 180
Centro—Natércia/MG-—CEP: 37524-000
Email: camara naterciadhotmail.com
Tel: (0XX35) 3456-1582/ 3456-1672
Site: www.cmnatercia.mg.gov.br

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