| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | "Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1264, de 15 de junho de 2015." |
| native_id | 2024 |
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GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODO GESTÃO 2025/2028 Lei nº 1.579 de 24 de outubro de 2.025 “Prorroga, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1264, de 15 de junho de 2015”. A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 1264, de 15 de junho de 2015. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia (MG), 24 de outubro de 2025. Gabriel Tiago Prefeito Municipa CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em dy 150 12025. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, JM a TA ade vado PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 , E: PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS R 4 (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br