| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1580 / 2025 |
| Date | 2025-11-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre criação do Programa de Execução das Ações do Plano Macrorregional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (PEGTES) no Município de Natércia, e dá outras providências." |
| native_id | 2026 |
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GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODO s GESTÃO 2025/2028 Lei nº 1.580 de 21 de novembro de 2.025 “Dispõe sobre criação do Programa de Execução das Ações do Plano Macrorregional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (PEGTES) no Município de Natércia, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a criação do Programa de Execução das Ações do Plano Macrorregional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (PEGTES), no âmbito do Município de Natércia, em conformidade com a pactuação regional e em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, no contexto da Macrorregião de Saúde de Pouso Alegre (MG). Art. 2º. O Programa de Execução das Ações do Plano Macrorregional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (PEGTES) visa promover a integração das políticas de gestão do trabalho e da educação em saúde, fortalecendo a capacidade de planejamento, execução e avaliação das ações, em alinhamento às diretrizes do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais e às pactuações regionais. Art. 3º. A execução do Programa fica condicionada à efetiva disponibilização de recursos financeiros provenientes de repasses federais, especificamente vinculados ao Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde — Valoriza GTES-SUS. Art. 4º. Serão designados 06 (seis) servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Natércia para compor a equipe que atuará na execução das ações do Plano Macrorregional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (PEGTES), no âmbito da Macrorregião de Saúde de Pouso Alegre, em conformidade com a pactuação regional e em observância às diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS 3; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 SS, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TO Parágrafo único: A designação dos servidores será mediante Portaria, e visa garantir a atuação técnica e estratégica no escopo macrorregional, com atividades que envolvem todos os municípios da Macrorregião de Saúde de Pouso Alegre, contribuindo para a qualificação da gestão do trabalho e da educação na saúde, conforme previsto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.877/2024 e na Portaria GM/MS nº 2.168/20283. Art. 5º. A equipe municipal designada para a execução do Plano Macrorregional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (PEGTES) terá as seguintes atribuições, observada a função técnica e estratégica de cada profissional: I — Exercer a função de gestora estratégica e representante oficial do Município de Natércia nas pactuações intermunicipais, sendo responsável pela articulação institucional e pela execução gerencial do Plano; II — Qualificar, acompanhar e gerenciar o uso das ferramentas de informação em saúde, tais como CNES, e-SUS e SUS-Fácil, assegurando a confiabilidade dos dados e sua utilização para o planejamento e avaliação das ações; ll — Liderar a organização do cuidado, promovendo o planejamento integrado das equipes e a implementação de estratégias que assegurem a integralidade da atenção em saúde; IV — Atuar como elo entre o território, a gestão e a educação permanente em saúde, com ênfase na multiplicação de conhecimentos e na execução direta das ações formativas previstas no Plano. Parágrafo único: A composição da equipe municipal, assim definida, tem caráter estratégico, sendo essencial para o alcance das metas e indicadores estabelecidos no PEGTES, em consonância com a pactuação regional e com as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. Art. 6º. Os profissionais designados farão jus ao pagamento temporário por produtividade estratégica, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, enquanto perdurar a execução das ações do plano macrorregional e houver repasse específico de recursos federais vinculados ao Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde — Valoriza GTES-SUS. Parágrafo único: O pagamento não se incorporará à remuneração dos servidores para quaisquer efeitos legais, inclusive aposentadoria, abonos, adicionais ou cálculo de férias e 13º salário. PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS 3; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 RE) (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 Art. 7º. O pagamento que se refere o artigo 6º será custeado exclusivamente com os recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde, conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.168/2023, não gerando encargos para o Tesouro Municipal. Art. 8º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por: Il - Coordenar a atuação dos profissionais junto à equipe macrorregional; Il - Monitorar e validar os relatórios mensais de atividades; HI - Garantir a articulação entre o município e os demais entes da macrorregião. Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia-MG, 21 de novembro de 2025. Gabriel Tia asBoas Prefeito Municipal CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 9 (SJ 12025. Por ser expressão da verdade, fimo o presente. | Natércia, 21 11) 12025. Am. O ANS) PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS 3” PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 SS, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br