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norma nº 1580/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1580 / 2025
Date 2025-11-21
Ementa"Dispõe sobre criação do Programa de Execução das Ações do Plano Macrorregional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (PEGTES) no Município de Natércia, e dá outras providências."
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GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODO
s
GESTÃO 2025/2028
Lei nº 1.580 de 21 de novembro de 2.025
“Dispõe sobre criação do Programa de Execução das
Ações do Plano Macrorregional de Gestão do Trabalho e
Educação na Saúde (PEGTES) no Município de Natércia, e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Natércia Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e eu Gabriel Tiago de Vilas Boas,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a criação do Programa de Execução das
Ações do Plano Macrorregional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
(PEGTES), no âmbito do Município de Natércia, em conformidade com a pactuação
regional e em observância às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e
pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, no contexto da Macrorregião
de Saúde de Pouso Alegre (MG).
Art. 2º. O Programa de Execução das Ações do Plano
Macrorregional de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (PEGTES) visa
promover a integração das políticas de gestão do trabalho e da educação em saúde,
fortalecendo a capacidade de planejamento, execução e avaliação das ações, em
alinhamento às diretrizes do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
de Minas Gerais e às pactuações regionais.
Art. 3º. A execução do Programa fica condicionada à efetiva
disponibilização de recursos financeiros provenientes de repasses federais,
especificamente vinculados ao Programa de Valorização da Gestão do Trabalho e
da Educação na Saúde — Valoriza GTES-SUS.
Art. 4º. Serão designados 06 (seis) servidores da Secretaria
Municipal de Saúde de Natércia para compor a equipe que atuará na execução das
ações do Plano Macrorregional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
(PEGTES), no âmbito da Macrorregião de Saúde de Pouso Alegre, em conformidade
com a pactuação regional e em observância às diretrizes do Ministério da Saúde e
da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais.
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
3; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
SS, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
Parágrafo único: A designação dos servidores será mediante
Portaria, e visa garantir a atuação técnica e estratégica no escopo macrorregional,
com atividades que envolvem todos os municípios da Macrorregião de Saúde de
Pouso Alegre, contribuindo para a qualificação da gestão do trabalho e da educação
na saúde, conforme previsto na Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.877/2024 e na
Portaria GM/MS nº 2.168/20283.
Art. 5º. A equipe municipal designada para a execução do Plano
Macrorregional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (PEGTES) terá as
seguintes atribuições, observada a função técnica e estratégica de cada profissional:
I — Exercer a função de gestora estratégica e representante
oficial do Município de Natércia nas pactuações intermunicipais, sendo responsável
pela articulação institucional e pela execução gerencial do Plano;
II — Qualificar, acompanhar e gerenciar o uso das ferramentas de
informação em saúde, tais como CNES, e-SUS e SUS-Fácil, assegurando a
confiabilidade dos dados e sua utilização para o planejamento e avaliação das
ações;
ll — Liderar a organização do cuidado, promovendo o
planejamento integrado das equipes e a implementação de estratégias que
assegurem a integralidade da atenção em saúde;
IV — Atuar como elo entre o território, a gestão e a educação
permanente em saúde, com ênfase na multiplicação de conhecimentos e na
execução direta das ações formativas previstas no Plano.
Parágrafo único: A composição da equipe municipal, assim
definida, tem caráter estratégico, sendo essencial para o alcance das metas e
indicadores estabelecidos no PEGTES, em consonância com a pactuação regional e
com as diretrizes do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde de
Minas Gerais.
Art. 6º. Os profissionais designados farão jus ao pagamento
temporário por produtividade estratégica, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)
mensais, enquanto perdurar a execução das ações do plano macrorregional e
houver repasse específico de recursos federais vinculados ao Programa de
Valorização da Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde — Valoriza GTES-SUS.
Parágrafo único: O pagamento não se incorporará à
remuneração dos servidores para quaisquer efeitos legais, inclusive aposentadoria,
abonos, adicionais ou cálculo de férias e 13º salário.
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
3; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
RE) (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
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PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
Art. 7º. O pagamento que se refere o artigo 6º será custeado
exclusivamente com os recursos financeiros repassados pelo Ministério da Saúde,
conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 2.168/2023, não gerando encargos
para o Tesouro Municipal.
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por:
Il - Coordenar a atuação dos profissionais junto à equipe
macrorregional;
Il - Monitorar e validar os relatórios mensais de atividades;
HI - Garantir a articulação entre o município e os demais entes
da macrorregião.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia-MG, 21 de novembro de 2025.
Gabriel Tia asBoas
Prefeito Municipal
CERTIFICO para os devidos fins, que em
conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica
Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura
Municipal de Natércia em 9 (SJ 12025. Por
ser expressão da verdade, fimo o presente. |
Natércia, 21 11) 12025. Am.
O ANS)
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
3” PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
SS, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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