| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2014 |
| Date | 2014-05-09 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19 de Junho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2014." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1214/2014 Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19 de Junho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.009 — Aquisição de Materiais Permanentes FININV, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0003 — Programa Saúde para Todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 199.919,80 (cento e noventa e nove mil, novecentos e dezenove reais e oitenta centavos) em face da execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Dm Ao Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natértia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Sé PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.06.02 — Manutenção de Rec. Vinculados da Saúde Função: 10 — Saúde Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos Atividade: 1.009 — Aquisição de Materiais Permanentes Natureza da Despesa: 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente .......................... R$ 199.919,80 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Excesso de Arrecadação por convênio ................. R$ 199.919,80 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 09 de Maio de 2014. CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art, 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) dec foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia emo? lo$ laoi4 Por ser expressão da verdade, firmo a presenta, Natércia 29,125 [oit. Pusmos Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000