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norma nº 1214/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1214 / 2014
Date 2014-05-09
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19 de Junho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2014."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1214/2014
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do
Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19 de Junho de 2013
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para
a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e autoriza a abertura de
crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU
E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.009 — Aquisição de Materiais
Permanentes FININV, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será
vinculada ao programa 0003 — Programa Saúde para Todos, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
199.919,80 (cento e noventa e nove mil, novecentos e dezenove reais e oitenta centavos)
em face da execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Dm
Ao
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natértia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Sé PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 — Manutenção de Rec. Vinculados da Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos
Atividade: 1.009 — Aquisição de Materiais Permanentes
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente .......................... R$ 199.919,80
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de Arrecadação por convênio ................. R$ 199.919,80
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 09 de Maio de 2014.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art, 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) dec
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
emo? lo$ laoi4 Por ser expressão da verdade, firmo a
presenta, Natércia 29,125 [oit. Pusmos
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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