| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, e dá outras providências." |
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GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TO DOS GESTÃO 2025/2028 Lei nº 1.585 de 19 de dezembro de 2025. “Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Natércia, Sr. Gabriel Tiago de Vilas Boas, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Natércia autorizado a firmar parcerias, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, durante o exercício de 2026, com as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores: ENTIDADES VALORES ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE | Com transferência anual de NATÉRCIA — APAE recursos no valor de R$ 30.000,00 Dotação orçamentária: 020307 12 367 0000 0.018 335041 LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS Com transferência anual de recursos no valor de R$ Dotação orçamentária: 020705 08 241 0000 0.019 335041 18.000,00 ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA Com transferência anual de SERRA DAS MINAS E REGIÃO - AGRIFAM recursos no valor de R$ 4.800,00 Dotação orçamentária: 0202 28 846 0000 0.005 335041 ASSOCIAÇÃO NATERCIANA DE APOIO AO Com transferência anual de AGRONEGÓCIO — ANAAG recursos no valor de R$ 4.800,00 Dotação orçamentária: 0202 28 846 0000 0.005 335041 ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE Com transferência anual de NATÉRCIA (MG) — (VNTC) recursos no valor de R$ 4.800,00 Dotação orçamentária: 0202 28 846 0000 0.005 335041 HOSPITAL DE GIMIRIM Com transferência anual de recursos no valor de R$ Dotação orçamentária: 0202 28 846 0000 0.005 335041 60.000,00 TOTAL 122.400,00 ditado PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 q e PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS E ZA (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pelas dotações orçamentárias relacionadas no quadro do artigo anterior. Art. 3º - Os recursos ora autorizados serão concedidos mediante a formalização de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento entre o Município e cada entidade de acordo com o disposto nos artigos 16 ou 17, e 35 da Lei federal nº 13.019/2014, mediante dispensa de chamamento público, conforme arts. 30 e 31 da mesma lei. $ 1º. Na celebração e execução das parcerias de que tratam este artigo, as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015. 8 2º. Conforme previsto nos arts. 16, 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, cada Termo de Colaboração ou de Fomento será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho específico, que observará as prescrições do art. 22 da mesma lei federal. $ 3º. Ficam, as entidades beneficiadas, obrigadas a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes da Lei federal nº 13.019/2014. 8 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” clc art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o Poder Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação de cada parceria a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014. 8 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução das parcerias em tela será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Natércia, 19 de dezembro 2025. CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 19/12/2025. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 19/12/2025. 4 E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 Fis) PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS ER JA (35) 3456-1238 - prefeitura(Dnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br