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norma nº 1585/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1585 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com Organizações da Sociedade Civil que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, e dá outras providências."
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GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTÃO 2025/2028
Lei nº 1.585 de 19 de dezembro de 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com
Organizações da Sociedade Civil que especifica, nos
termos da Lei Federal nº 13.019/14, e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, Sr. Gabriel Tiago de Vilas Boas, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal de Natércia autorizado a firmar
parcerias, mediante Termo de Colaboração ou Termo de Fomento, durante o exercício de
2026, com as Entidades abaixo discriminadas pelos respectivos valores:
ENTIDADES VALORES
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE | Com transferência anual de
NATÉRCIA — APAE recursos no valor de R$
30.000,00
Dotação orçamentária: 020307 12 367 0000 0.018 335041
LAR COMUNITÁRIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS Com transferência anual de
recursos no valor de R$
Dotação orçamentária: 020705 08 241 0000 0.019 335041 18.000,00
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA Com transferência anual de
SERRA DAS MINAS E REGIÃO - AGRIFAM recursos no valor de R$
4.800,00
Dotação orçamentária: 0202 28 846 0000 0.005 335041
ASSOCIAÇÃO NATERCIANA DE APOIO AO Com transferência anual de
AGRONEGÓCIO — ANAAG recursos no valor de R$
4.800,00
Dotação orçamentária: 0202 28 846 0000 0.005 335041
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO VOLEIBOL DE Com transferência anual de
NATÉRCIA (MG) — (VNTC) recursos no valor de R$
4.800,00
Dotação orçamentária: 0202 28 846 0000 0.005 335041
HOSPITAL DE GIMIRIM Com transferência anual de
recursos no valor de R$
Dotação orçamentária: 0202 28 846 0000 0.005 335041 60.000,00
TOTAL 122.400,00
ditado PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
q e PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
E ZA (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pelas
dotações orçamentárias relacionadas no quadro do artigo anterior.
Art. 3º - Os recursos ora autorizados serão concedidos mediante a
formalização de Termos de Colaboração ou Termos de Fomento entre o Município e cada
entidade de acordo com o disposto nos artigos 16 ou 17, e 35 da Lei federal nº 13.019/2014,
mediante dispensa de chamamento público, conforme arts. 30 e 31 da mesma lei.
$ 1º. Na celebração e execução das parcerias de que tratam este artigo,
as partes envolvidas atenderão a todas as determinações da Lei 13.019/2014, com as
modificações aprovadas pela Lei 13.204/2015.
8 2º. Conforme previsto nos arts. 16, 17 e 35, IV, da Lei 13.019/2014, cada
Termo de Colaboração ou de Fomento será precedido da elaboração de um Plano de Trabalho
específico, que observará as prescrições do art. 22 da mesma lei federal.
$ 3º. Ficam, as entidades beneficiadas, obrigadas a prestar contas da
aplicação dos recursos recebidos do Município, observando o disposto no artigo 63 e seguintes
da Lei federal nº 13.019/2014.
8 4º. Nos termos do art. 35, V, “h” clc art. 2º, IX da Lei 13.019/2014, o
Poder Executivo designará uma Comissão de Monitoramento e Avaliação de cada parceria
a ser celebrada, à qual incumbirá monitorar e avaliar a execução da parceria, e aprovar, ao seu
final, o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação de que trata o art. 59 da Lei
13.019/2014.
8 5º. Nos termos do art. 60 da Lei 13.019/2014, a execução das parcerias
em tela será também acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Municipal de Assistência
Social.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026.
Natércia, 19 de dezembro 2025.
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade
com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi
publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em 19/12/2025. Por ser expressão da verdade, firmo o
presente. Natércia, 19/12/2025. 4
E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Fis) PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
ER JA (35) 3456-1238 - prefeitura(Dnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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