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norma nº 1586/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1586 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa"Dispõe sobre a autorização a participação do Município de Natércia/MG no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Lago de Furnas - CIMLAGO e dá outras providências."
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GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2026
Lei nº 1.586 de 19 de dezembro de 2025.
Dispõe sobre a autorização a participação do Município de
NatérciaMG no Consórcio Intermunicipal Multifinalitário
dos Municípios do Lago de Furnas — CIMLAGO e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por
intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Município de Natércia a participar do
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Lago de Furnas —
CIMLAGO, ratificando em todos os seus termos o Protocolo das Intenções, nos
termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal Regulamentador
nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007,que dispõe sobre normas gerais de contratação de
consórcios públicos e dá outras providências.
Parágrafo Único: O Consórcio Público Multifinalitário dos
Municípios do Lago de Furnas — CIMLAGO terá como área de atuação o território
dos Municípios consorciados, possuindo como finalidade precípua, dentre outras,
estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive, a realização de serviços
públicos de interesse comum.
Art. 2º. A adesão do Município de Natércia/MG ao Consórcio
Público Multifinalitário implicará na integração do mesmo como ente consorciado,
assim como no seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos no
Protocolo de Intenções para a constituição do Consórcio.
Art. 3º. Fica o Município autorizado a firmar contratos decorrentes
do Consórcio, visando a sua implementação e execução do fim a que se destina, nos
termos do Protocolo de Intenções ora ratificado.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
q A PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
. A, (35) 3456-1238 - prefeituraQmnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2026
Art. 4º. Serão observadas, na constituição e desenvolvimento das
ações do referido Consórcio, as disposições da Lei Federal nº 11.107/05.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis
orçamentárias dotações específicas para atender à celebração de contrato de rateio
e demais despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio Público
de que trata esta Lei.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Natércia-MG, 19 de dezembro de 2025.
Gabriel Ti a as
Prefeito Mu al
CERTIFICO para os devidos fins, que em
conformidade com o Art. 91 da lei
Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no
átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em 19/12/2025. Por ser expressão da
verdade, firmo o presente. Natércia,
19/12/2025.
Nvojy A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
J8 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
R A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
E
CLMLAGO
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário
dos Municípios do Lago de Furnas
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do
Lago de Furnas — CIMLAGO
CIMLAGO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE FURNAS
CIMLAGO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Os Municípios que compõem a Associação dos Municípios do Lago de Furnas - ALAGO, através de
seus Prefeitos e Prefeitas, reunidos em Assembleia Geral, resolvem formalizar o presente Protocolo
Intenções visando constituir consórcio público, com personalidade de direito público, sob a
forma de associação pública, para a consecução dos objetivos delineados neste instrumento, com
observância da Lei 11.107/2005, do Decreto nº 6.017/07 e das demais legislações pertinentes.
/)
CLÁUSULA PRIMEIRA
D Emi
1; O presente consórcio será denominado, C CIMLAGO - CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS, DO LAGO O DE SEEM.
2 CLÁUSULA SEGUNDA A Ç |
* Einali órci
Ua
b
2. São objetivos do CIMLAGO: RA pr
FR representar os municípios consorciados perante Furnas Centrais Elétricas S/A. e demais
y órgãos ambientais com vistas a regularização de áreas ocupadas irregularmente no entorno d
p dj de Furnas ou onde houver demanda similiar;
realizar licitação pública compartilhada cujo edital preveja contratos a serem celebrados o:
adnieração direta ou indireta dos Municípios consorciados;
Ill proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e projetos
relacionados com os setores administrativos, sociais, institucionais e de infraestrutura, em
f/ especial na seleção e gestão de pessoal, educação, esportes, cultura, saúde, trabalho e ação
social, habitação, saneamento básico, agricultura, meio ambiente, indústria, comércio, turismo,
abastecimento, transporte em geral, comunicação, desenvolvimento econômico e segurança;
( |V - realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de capacitação d
À o elaboração de planos de ação de prevenção e ou de resposta a desastres;
- realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de execução
recuperação de obras e serviços públicos;
A) - elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de /
Nrpação pública, inclusive contratação de serviços e disponibilização para os consorciados; h
Nirpação put de ações de assistência social e de segurança alimentar e nutricional, atendidos
JN os princípios, A e normas que regulam o. ao VA Social - SUAS e a
1h ã
Pes O ( (%
Se
a
Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
VIII - proporcionar infraestrutura e desenvolvimento da região, buscando a realização de serviços
regionalizados nas mais diversas áreas de atuação;
ON IX - auxiliar e orientar na formação de cursos e treinamentos aos servidores municipais;
|. X/ - realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência previdenciária e de saúde dos
sérvidores públicos dos entes consorciados;
1 - integração em níveis executivos das diversas ações relacionadas com o meio ambiente e
desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária, epidemiológica e infraestrutura;
XII. - promoção de estudos, projetos e serviços técnicos de engenharia, arquitetura, topografia e
correlatos;
XIII - o planejamento, a organização, a fiscalização e a prestação de serviços de saneamento
básico aos entes consorciados;
XIV - promover e executar ações e desenvolver mecanismos de coleta, transporte, gestão,
uf tratamento, reciclagem, compostagem, seleção e disposição final de resíduos sólidos;
N ) XV - promoção de estudos e serviços de assessoria administrativa, jurídica e contábil;
sy XVI - aquisição e administração de bens e serviços para compartilhamento;
XVII - criar mecanismos de controle, acompanhamento e avaliação de is ci Li pelos
entes consorciados ou pelo Consórcio à população;
Es XVII! - desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e noimas
y que regulam o Sistema Único de Saúde — SUS;
XIX - proporcionar definição de políticas regionalizadas de incentivos fiscais;
XX - gestão associada de serviços públicos;
XXI - prestação de serviços públicos em regime de gestão associada; &
, XXXII - gerenciar, planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte escolyr e coletivo,
» de construção civil em geral, conservação e manutenção de vias públicas urbanas e rurais e de
obras públicas;
XxIll- a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, execução de obras, realização
N de concurso público, e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes
NV consorciados;
y XXIV- o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de
54
N gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de
, admissão de pessoal;
XXV - a produção, reproduçao e veiculação de informações ou de estudos técnicos através de
mecanismos audiovisuais por meio de canais fechados ou abertos de som e imagem;
À XXvl- a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos
congêneres;
XXVII -a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente;
XXVIlI- o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que
tenham sido delegadas ou autorizadas;
k XXIX - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências feito maes entre os entes /
consorciados;
XXX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, A ou turístico comuns entre
entes associ po Pr ) GAS - RÁ
XXXI- o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento
urbano, rural e agrário;
XXXII - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e regional;
XXXIII - o exercício de competências pertencentes aos Municípios consorciados, nos termos de
y autorização ou delegação.
XXXIV- assegurar e prestar quaisquer serviços de inspeção e fiscalização sanitária animal e
vegetal de acordo com os princípios e definições da sanidade agropecuária, nos municípios
consorciados, dentro dos padrões e normas técnicas do Sistema Unificado de Atenção à
Sanidade Agropecuária — Suasa, em conformidade com a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de
1989, Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998, Decreto
Federal nº 5.741, de 30 de março de 2006 e outras normas e regulamentos que venham a ser
expedidos pelas instâncias Central e Superior, Intermediárias e Locais, com vista a
regulamentar a sanidade agropecuária, incluindo o controle de atividades de saúde, sanidade,
-- inspeção e fiscalização, educação, vigilância de animais e vegetais, insumos e produtos de
| origem animal e vegetal;
É XXXV — receber recursos públicos da União, dos estados, dos municípios, nos termo dos
respectivos instrumentos legais de transferência
XXXvVI- representar os municípios consorciados perante Furnas Centrais Elétricas S/A. e demais
órgãos ambientais com vistas a regularização de áreas ocupadas irregularmente no entorno do
reservatório de Furnas;
XXXVII - representar os municípios consorciados em todas as matérias e atos que versem
sobre regularização fundiária;
XXXVIII - representar os entes consorciados perante órgãos públicos, autarquias, fundações em
geral e em quaisquer instituições de direito privado em que estes tenham interesse.
|
Parágrafo único. Os Municípios poderão se consorciar em relação a todas as finalidades objeto 3
da instituição do Consórcio ou apenas em relação à parcela destas.
CLÁUSULA TERCEIRA
Prazo de duração
3. O prazo de duração do presente consórcio é indeterminado. ,
L LA TA
Sede do consórcio Qi» ai ; «o
1 4. O CIMLAGO terá sede na Rua Juscelino Barbosa, nº 816, centro, na sede da ASSOCIAÇÃO
OS MUNICÍPIOS DO LAGO DE FURNAS - ALAGO, na cidade de Alfenas, Estado de Minas JÁ
rais, que poderá ser alterada por decisão = e aprovada por dois “
N
psi
e
terços de seus membros/e pve iii Geral
po
art
ES
Á INTA
Identificação dos entes federados participantes
/ AN 5. O presente consórcio é constituído inicialmente pelos municípios brasileiros descritos no Anexo
í o Único deste Protocolo de Intenções, sendo facultado o ingresso de outros municípios nos termos
sys da Lei nº 11.107/2005.
6. A área de atuação do CIMLAGO será formada pelo território dos municípios consorciados,
constituindo-se numa unidade territorial sem limites intermunicipais ou interestaduais para as
finalidades a que se propõe.
CLÁUSULA SETIMA
resentaçã nsórcio perant: as esferas veno
R 8.1 A Diretoria Executiva do CIMLAGO é composta pelos cargos de Presidente, Vice-
Presidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Secretário, todos eleitos dentre os Chefes do Poder
y Executivo em Assembleia Geral, sempre coincidindo com a Diretoria da ALAGO — Associação
x dos Municípios do Lago de Furnas, nos termos do seu estatuto.
! a]
8.2 O presidente do consórcio terá competência para representar os municípios consorciados, em
assuntos de interesse comum, perante quaisquer esferas de governo ou de poder, bem como
perante entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais.
8.3 O presidente representará o consórcio ativa e passivamente, nas esferas judicial e
xtrajudicial. ,
| |
ro
alteração do estatuto social
bla htanet po
CIMLAGO
9.1 A assembleia geral será convocada, de forma ordinária, pelo presidente do consórcio, e, de
forma extraordinária, por 1/6 (um sexto) dos votos de seus membros.
r 4 9.2 A reunião ordinária da assembleia geral deverá ser convocada com antecedência mínima de
07 (sete) dias. A reunião extraordinária deverá ser convocada com antecedência mínima de 05
(cinco) dias. As reuniões deverão ter ampla divulgação na mídia, notadamente na rede mundial de
computadores (internet).
9.3 O estatuto social do Consórcio será aprovado por 2/3 dos votos dos municipios consorciados,
na primeira reunião da assembleia geral.
9.4 O estatuto social somente poderá ser alterado por 2/3 dos votos dos municipios consorciados
à Assembleia Geral, em reunião com grande divulgação, e especialmente convocada para esta
finalidade.
LÁUSULA DÉCIMA
Assembleia Geral e sua forma de deliberação
VII, da Lei Federal nº 11.107/2005.
10.2 Cada ente consorciado possuirá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral,
nos termos do art. 4º, 8 2º da Lei Federal nº 11.107/2005, ivotando os suplentes apenas na
ausência ou impedimento do respectivo titular, desde que legalmente investido no cargo de
“ prefeito ou mediante procuração específica.
f 10.1 A assembleia geral é a instância máxima de deliberação do consórcio, nos termos do art. 4º,
L, AD)
Y
y
DS 11. A Diretora Executiva do Consórcio será eleita em assembleia geral, para um mandato de 02
(dois)anos, podendo ser reeleita por uma única vez mediante processo eleitoral específico.
/ CLÁ CIMA SEGUNDA Qu TT “Jd
y' 1 O quadro de pessoal será composto por empregos em comissão de livre escolha do h
Presidente e por empregados públicos, admissíveis por seleção simplificada para preenchimento
das vagas cia nos termos do art. 6º, (o) e” Feder EA 107/2005.
12.2 O quadro básico de pessoal será definido no estatuto social, e os empregos serão providos na
medida da constatação das necessidades do consórcio pela sua Diretoria.
“il N 12.3 O Secretário Executivo deverá submeter à Diretoria do consórcio o quadro geral de pessoal
, | « da Instituição, bem como um plano de cargos e salários dos empregados que deverá conter a
/bLremuneração que poderá ser estruturada na forma de vencimento, gratificação e verba
ua indenizatória; o número de postos de trabalho, tanto em comissão como de empregos públicos,
além dos já definidos neste protocolo de intenções.
2.4 O regime jurídico de pessoal será o da Consolidação das Leis do Trabalho (Decrbto-Lei he
5.452/1943), vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
ão temporári IX inter. úbl; 1
rs 13. A forma da contratação emergencial e temporária será estabelecida pela direção do consórcio,
a teor do art. 37, IX, da Constituição da República. O pessoal contratado sob este modelo jurídico
deverá ser o mínimo necessário para atendimento à situação emergencial e temporária. !
6 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA "P E
f E PA
14.1 O consórcio poderá pactuar contrato de gestão nos termos da Lei Federal nº 9.637/98, e
também termo de parceria, nos termos da Lei Federal nº 9.790/90.
Y/ 14.2 Os entes consorciados, ao assinarem o presente instrumento, autorizam o CIMLAGO a
Ú realizar a gestão associada de qualquer serviço público remunerado ou não pelo usuário, desde
À que a referida gestão seja previamente aprovada pela Assembléia Geral do CIMLAGO.
14.3 A autorização para gestão associada de serviços públicos aprovada em Assembléia Geral ,»
q | deverá conter os seguintes requisitos: .
, |- as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio;
Il — os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;
Il — a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação de
serviços;
IV — as condições que devem ser obedecidas pelo contrato de programa, no caso de a gestão /
ociada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Á
Fe ,
v
ração consorciados;
A — os critérios técnicos para tálcúlo de valor das tarifas e de Ed preços públicos, bem como
para seu reajuste ou revisão.
Pa Do contrato de programa
] 45.1 Deverão ser constituídas e reguladas por contrato de programa, como condição de sua
ind validade, as obrigações contraídas por entes consorciados, inclusive entidades de sua
admialetração indireta, que tenham por objeto a prestação de serviços por meio de gestão
ssociada ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens
ecessários à continuidade dos serviços transferidos ao CIMLAGO,
15.2 O contrato de programa poderá autorizar o consórcio a emitir documentos de cobrança e a
exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pelos serviços públicos
prestados pelo próprio consórcio, seus terceirizados ou pelos entes consorciados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
7)
Direitos dos consorciados — exigência de cumprimento dos objetivos do consórcio e
direito de voto na assembleia geral
Gs
16. O consorciado que estiver adimplente com suas obrigações estatutárias tem o direito de exigir
o cumprimento de todas as cláusulas do contrato de consórcio público e do Estatuto Social da
Entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
“Es,
«s
Dá Organização Administrativa
organizacional:
<
k | - Nível de Direção Superior:
f
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal.
« M Nível de Gerência e Assessoramento:
a) Secretaria Executiva;
b) Câmaras Temáticas; 29, É ” (
17.2 O Consórcio será organizado por Estatuto Social, cujas disposições, sob pena de nulidade, A
everão atender a todas as cláusulas deste Protocolo de Intenções. /
CIMLAGO
18. As fontes de receita do consórcio públicos são as seguintes:
a) recursos repassados pelos municípios consorciados na forma do contrato de rateio;
. * b) repasses da União, dos Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios não consorciados na
“ forma de celebração de convênio ou contrato de repasse;
c)transferências voluntárias da União, Estados-Membros e Municípios;
) doações de pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, nacionais e internacionais;
e) doações de pessoas físicas;
f) doações de outros órgãos, pessoas jurídicas de direito público ou outros consórcios.
9) remuneração pelos próprios serviços prestados;
h) as rendas decorrentes da exploração de seu patrimônio e da alienação de seus bens.
i) dentre outras especificadas em seu estatuto;
“ wºf |) emendas parlamentares.
N k) multas decorrentes de inadimplemento contratual aplicadas a fornecedores.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA
dO orem
19. O consórcio poderá realizar licitação com previsão no edital para que contratos respectivos
sejam celebrados direta ou indiretamente pelos municípios consoró os termos do art. 112,
) $ 1º, da Lei Federal nº8.666/93 e alterções posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA.
- Praz j ão e constituição cio
Y 20.1 Este Protocolo de Intenções converter-se-á em Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo
do CIMLAGO, mediante a entrada em vigor de leis ratificadoras de no mínimo 02 (dois) dos
À Municípios que o subscrevem.
!
20. 2 Somente será considerado consorciado o Município subscritor do Protocolo de Intenções qu
o ratificar por meio de lei.
t
| 20. 3 O Município que integrar o CIMLAGO providenciará a inclusão de dotação orçamentária para
destinação de recursos financeiros e a celebração do Contrato de Rateio e Contrato de Programa,
conforme for o caso. Qu (TT
0.4 Será automaticamente admitido no CIMLAGO o Município que efetuar a ratificação em até 2
is) anos contados a partir da subscrição do presente Protocolo de Intenções. VA
/
205 A ratificação realizada após 2 (dois) anos dependerá de homologação da Assembleia Geral.
d “20.6 Na hipótese da lei de ratificação prever reservas para afastar ou condicionar a vigência de
cláusulas, a incisos = do presente jo de Intenções, o 4 e do
Município dependerá de que as reservas sejam aceitas pela Assembleia Geral.
20.7 O ente da Federação não designado no Anexo Único deste Protocolo de Intenções somente
poderá integrar o CIMLAGO mediante aprovação pela Assembleia Geral do Consórcio e ratificada,
diante lei municipal, pelo ente ingressante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Do Patrimonio
21.1 Constituem patrimônio do CIMLAGO:
I - os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
H - os bens e direitos que lhe forem doados por entidades publicas, privadas e por particulares.
21.2 A alienação, aquisição e oneração dos bens que integram o patrimônio do Consórcio será
submetida à apreciação da Assembleia Geral, que a aprovará pelo voto de 2/3 (dois terços) dos
prefeitos dos municípios consorciados, presente a maioria absoluta, na Assembleia Geral
convocada especialmente para este fim.
21.3 A alienação de bens móveis inservíveis epnqéorá apenas de aprovação de sua diretoria, nos
,
h / termos do estatuto social.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA o; ” AA
Ui o
* Da retirada A
22.1 A retirada do ente consorciado do CIMLAGO dependerá de ato formal de seu representante
legal na Assembléia Geral, nos termos deste contrato de consórcio público e aprovação de lei
específica pelo ente retirante.
22.2 A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre o ente consorciado que se
retira e o consórcio público e/ou os demais entes consorciados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
Allo a
Da exclusão Q Q aaa e
23.1 A exclusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa. k
3.2 Além daquelas que poderão constar do estatuto da associação pública, é justa causa, para
ins de exclusão do CIMLAGO:
-— a não inclusão em lei orçamentária ou em créditos adicionais, pelo ente consorciado, de
dotações suficientes O ir as despesas que, nos q d a Picada do consórcio
sf
nah Bos Ki D) V/A A Q
+= ss
E
GS
EM ASO
público, prevê-se que devam ser assumidas por meio de contrato de rateio;
Il — a falta de repasse parcial ou total, por prazo superior a 90 (noventa) dias, dos valores
referentes ao contrato de rateio;
HI — afalta de repasse parcial ou total, por prazo superior a 90 (noventa) dias, dos valores de
rigações assumidas em contratos firmados com o CIMLAGO, visando à implantação,
investimento em equipamentos e imóveis, ou custeio de projetos e ações.
23.3 A exclusão prevista no litem 23.1 desta cláusula somente ocorrerá após prévia suspensão
por 60 (sessenta) dias, deliberada pela Assembléia Geral, período em que o ente consorciado
poderá se reabilitar, devendo toda a comunicação ser realizada de forma escrita.
23.4 Eventuais débitos pendentes de ente consorciado excluído e não pagos no prazo de 30
(trinta) dias a contar da data de exclusão serão objeto de ação de execução que terá por título
extrajudicial o contrato de rateio ou outro que houver sido descumprido.
23.5 A exclusão efetiva do ente consorciado exige processo administrativo onde lhe seja
assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo a mbléia Geral nomear
câmara processante do processo de exclusão do ente consorciado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
|
RAS. 2
Da extinção = LF
E
24.1 A extinção do CIMLAGO dependerá de instrumento aprovado pela Assembléia Geral,
«. ratificado mediante lei por todos os entes consorciados em dia com as suas obrigações financeiras.
24.2 Em caso de extinção:
|— os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos
Y
y
custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulgres dos
respectivos serviços; £
Il — até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes orciados
responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes do consórcio, garantido o direito de
f regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
24.3 Com a extinção, o pessoal cedido ao CIMLAGO retornará aos seus órgãos de origem e
constituirá justo motivo para que os empregados públicos do CIMLAGO tenham automaticamente
rescindidos os seus contratos de trabalho.
A
1, CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA 2 E .
Das disposições gerais e transitórias
25.1 Nas RE de criação, fusão, incorporação ou embramento que / dá entes
“ul us aee Vê al , é, À BOAS
consorciados ou subscritores do Protocolo de Intenções, do Contrato de Consórcio Público e
alterações, os novos entes da Federação serão automaticamente tidos como consorciados ou
subscritores.
252 Qualquer ente consorciado, quando adimplente com suas obrigações, é parte legítima para
igir o pleno cumprimento das cláusulas previstas no presente Protocolo de Intenções.
25.3 O CIMLAGO obedecendo ao princípio da publicidade, publicará na imprensa oficial ou jornal
de circulação regional os extratos das decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza
orçamentária, financeira ou contratual, inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal,
bem como permitirá que qualquer do povo tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que
produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.
25.4 O Protocolo de Intenções e suas alterações deverão ser publicados na imprensa oficial:
| - a publicação do Protocolo de Intenções poderá dar-se de forma resumida, desde que a
publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores — Internet - em que se
poderá obter seu texto integral. Pá É
f
25.5 O CIMLAGO possuirá sítio na rede mundial de computadores — Intern jet — onde passará dar
publicidade a todos os atos mencionados nos parágrafos anteriores. Ui se?
25.6 O Consórcio será regido pelas normas de Direito Público, sobretudo de índole constitucional,
pelo disposto na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, Decreto nº 6.017/17 e seu regulamento,
pelas disposições do seu Estatuto e do presente Protocolo de Intenções, bem como pelas leis
ratificadoras, as quais se aplicam somente aos entes federativos que as emanaram.
25.7 A interpretação do disposto neste Protocolo de Intenções deverá ser compatível com o
exposto na lei de regência e com os seguintes princípios:
| - respeito à autonomia dos Entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do
Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que se lhe ofereça
incentivos para o ingresso; Ea
Il | - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem anão praticar
qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos
|. objetivos do Consórcio; Qe e
x HI - eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio;
N IV - transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de enté
federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio;
V - eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e prévia h
| fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
VI - respeito aos demais princípios da administração pública, de” modo que todos os atos
IN executados pelo CIMLAGO sejam coerentes principalmente com/os princípios da legalidade,
s impessoalidade, moralidade e publicidade.
E
CIMLAÇGO
25.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, observando-se os princípios
da legislação aplicável aos Consórcios públicos e à Administração Pública em geral.
2590 CIMLAGO utilizará, em regime de cooperação, mediante convênio sem ônus para o
nsórcio, a estrutura administrativa da Associação dos Municípios do Lago de Furnas — ALAGO e
spectivo corpo técnico, enquanto não dispuser das condições financeira, operacional e estrutural
ínima para efetivação de seu funcionamento como forma de garantir a execução de seus
objetivos.
25.10 A Assembleia Geral de instalação do Consórcio será convocada e presidida pelo Presidente
da ALAGO, por designação ad hoc dos entes subscritores, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir
h de sua constituição, na forma definida no presente instrumento.
25.11 Instalada a Assembleia, proceder-se-á posse dos membros da Diretoria e do Conselho
Fiscal, observadas as disposições do presente Protocolo de Intenções.
4
25.12 O mandato dos eleitos na Assembleia inaugural vigorará até o ultimo dia do mandato da atual
diretoria da ALAGO.
25.13 Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções, fica eleito o foro da
Comarca de Alfenas-MG., com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
25.14 Este Protocolo de Intenções será subscrito em uma única via pelos Prefeitos e Prefeitas
abaixo identificados, ficando aos cuidados da ALAGO até a constituição do Consórcio.
25.15. Para fins de ratificação do presente pelas Câmaras Municipais, este poderá se
reproduzido por meio de cópia a servir de anexo aos respectivos Projetos de Leis.
mm
25.16. Excepcionalmente, o mandato da Diretoria Executiva do CIMLAGO eleita no ato de
constituição deste terá vigencia até 31 de janeiro de 2028. E O A
Alfenas, 27 de junho de 2022. Pá
José Márcio/de Olive
. - = ug
j MN Douglas Ávila Moreira Hiderald
PREFEITO DE AREADO PREFEI
ul ueneh Bruto Dj 0 q
e
CIMLAG!
Claudio Antônio Palma
Alisson de Assi
Miro Lúcio Pereira
PREFEITO DE CAMPOS,GERAIS
Carvalho
PREFEITO DE CAMPO BELO
de Figueiredo
O DE DIVISA NOVA
Osmair (2 dos Rei
Celso Marques Junior (=
PREFEITO DE JURUAIA
Maycon Willian da
Silva = J
PREFEITO DE MACHADO AE CA
dns
Bruno Lamounier Furtado
PREFEITO DE CAMACHO
Samuel Azevedo Marinho
PREFEITO DE CAMPO DO MEIO
Aender Anastácio de Morais
PREFEITO CANA VERDE
Cristiano Geraldo da Silva
PREFEITO DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA
Djalma Franci arvalho
PREFEITO
/
//º.
Nirlei Ma
PREFEITO DE ILICÍNEA
Jussara Menicucci de Oliveira
PREFEITA DE LAVRAS /
Paulo S, Magalhães
PREFEITO DE MUZAMBINHO A
E
CIMLAGO
Via aria Lima MeneZes
eovanio Gualberto Macedo
PREFEITO DE PIMENTA
ue Muy lu fuceiso
Celso Henrique Ferreira
RR S. J. BATISTA DO GLÓRIA
On
Luiz Gonzaga Ribeiro Neto
PREFEITO DE SERRANIA
Vérdi Lúcio Melo
PREFEITO VARGINHA
Gabriel Pereira de Moraes Filho
PREFEITO DE PARAGUAÇU
Rosiel de Lima
PREFEITO DE POÇO FUNDO
elder Marcelo Pereira
PREFEITO DE RIBEIRÃO VERMELHO
4
Paulo Se; andio de Oliveira
PREFEITO DE SÃO ZA DA BARRA
VAZA G;
Mar; a A arcia
EFEITO TRÊS PONTAS
ANEXO ÚNICO AM
São subscritores do presente Protocolo de Intenções, os seguintes Municípios:
| -/MUNICÍPIO DE AGUANIL, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 17.888.108/0001-65,
sede na Rua Ibraim José Abrão, 20, na cidade de Aguanil, representado por seu Prefeito
unicipal, José Marcio de Oliveira, portador do CPF nº 107.249.338-16;
Il - MUNICÍPIO DE ALFENAS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 19.093.137/0001-66,
com sede na Rua Praca Fausto Monteiro, 54, na cidade de Alfenas, representado por seu Prefeito
Municipal, Fábio Marques Florencio, CPF nº 069.451.326-17;
|Il - MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 18.241.752/0001-
00, com sede na Praça Conego Vicente Bianchi, 107, na cidade de Alpinópolis, representado por
seu Prefeito Municipal, Rafael Henrique da Silva Freire, portador do CPF nº 099.465.546-07; |
IV - MUNICÍPIO DE ALTEROSA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 18.243.238/001-083,
/ com sede na Praça Getúlio Vargas, 310, na cidade de Alterosa, representado por seu Prefeito
19 Municipal Marcelo Nunes de Souza, portador do CPF nº 726.362.036-72;
V - MUNICÍPIO DE AREADO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 18.243.246/0001-50,
com sede na Praça Henrique Vieira, 25, na cidade de Areado, representado por seu Prefeito
N Municipal, Douglas Ávila Moreira, portador do CPF nº 087.081.876-73;
V Vi - MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº )
18.239.590/0001-75, com sede na Praça Padre Júlio Maria, 40, na cidade de Boa Esperança,
representado por seu Prefeito Municipal, Hideraldo Henrique Silva, portador do CPF nº
757.697.356-00;
N VII | - MUNICÍPIO DE CABO VERDE, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
) 17.99.599/0001-83, com sede na Av. Oscár Ornelas, 152, na cidade de Cabo Verde,
N representado por seu Prefeito Municipal, Claudio Antônio Palma, portador do CPF nº
51, com sede na Rua José Arantes, 22, na cidade de Camacho, representado por seu Prefeito
Municipal, Bruno Lamounier Furtado, portador do CPF nº 079.515.276-02;
“ IX- MUNICÍPIO DE CAMPO BELO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 18.659.334/0001-
37, com sede na Av. Bernardino de Andrade, 86, na cidade de Campo Belo, representado por
eu Prefeito Municipal, Alisson de Assis Carvalho, portador do CPF nº 799.280.056-72;
- MUNICÍPIO DE CAMPO DO MEIO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
18.239.582/0001-29, com sede na Rua José Mesquita Neto, 356, na cidade de Campo do Meio,
representado por seu Prefeito Municipal, Samuel Azevedo Marinho, portador do CPF n
J JN 700.126.956-53; ;
, XI - MUNICÍPIO DE CAMPOS GERAIS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº A
17.888.108/0001-65, com sede na Rua Nossa Sra. do Carmo, 131, na cidade de Campos Gerais, “
representado por seu Prefeito Municipal, Miro Lúcio Pereira, portador do CPF nº 119.349.428-12;
DZ Xil | - MUNICÍPIO DE CANA VERDE, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
18.244.426/0001-56, com sede na Rua,gosé Túlio, 12, na cidade de Cana Verde, representado
440.417.306-78; V/A
f Vil! - MUNICÍPIO DE CAMACHO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 18.308.726/00
por seu Prefeito Municipal, Aender Anastácio de Morais, portador do CPF nº 009.893.426-08;
XIll - MUNICÍPIO DE CANDEIAS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 17.888.090/0001-
00, com sede na Av. Dezessete de Dezembro, 249, na cidade de Candeias, representado por seu
Prefeito Municipal, Rodrigo Moraes Lamounier, portador do CPF nº 074.157.086-60;
XIV - MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 17.888.108/0001-
65,/com sede na Rua Monsenhor Mario da Silveira, 110, na cidade de Capitólio, representado por
éu Prefeito Municipal, Cristiano Geraldo da Silva, portador do CPF nº 016.220.326-83;
- MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
18.243.287/0001-46, com sede na Rua Delfim Moreira, 62, na cidade de Carmo do Rio Claro,
representado por seu Prefeito Municipal, Filipe Cardoso Carielo, portador do CPF nº 083.857.846-
24;
XVI - MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ
nº 18..243.295/0001-92, com sede na Rua Padre Antônio Martins, 104, na cidade de Conceição
da Aparecida, representado por seu Prefeito Municipal, José Antônio Ferreira, portador do CPF nº
646.671.036-04;
É XVII - MUNICÍPIO DE COQUEIRAL, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
18.239.624/0001-21, com sede na Rua Minas Gerais, 62, na cidade de Coqueiral, representado
por seu Prefeito Municipal, Rossano de Oliveira, portador do CPF nº 376.391.376-91;
XVIII - MUNICÍPIO DE CRISTAIS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 17.888.082/0001-
/ 55, com sede na Praça Cel. Joaquim Luiz da, Avenida José da Costa Luiz Maia, 01, na cidade de À
N Cristais, representado por seu Prefeito Municipal, Djalma Francisco Carvalho, portador do CPF nº
v ( 007.214.256-15;
' XIX - MUNICÍPIO DE DIVISA NOVA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
-. 18.243.279/0001-08, com sede na Praça Pres. Vargas, 01, na cidade de Divisa Nova, .|
* representado por seu Prefeito Municipal, José Luiz de Figueiredo, portador do CPF nº y
Ry 287.286.026-68;
y XX - MUNICÍPIO DE ELÓI MENDES , pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº «
20.347 .225/0001-26, com sede na Rua Cel. Horácio Alves Pereira, 335, na cidade de Elói
DS Mendes, representado por seu Prefeito Municipal, Paulo Roberto Belato Carvalho, portador
CPF nº 193.325.996-583; É
À XXI - MUNICÍPIO DE FAMA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 18.243.253/0001-51, 7”
| com sede na Praça Getúlio Vargas, 01, na cidade de Fama, representado por seu Prefeito
Municipal, Osmair Leal dos Reis, portador do CPF nº 581.354.136-53;
XXIl - MUNICÍPIO DE FORMIGA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 116.784.720/0001-
25, com sede na Rua Barão de Piumhi, 121, na cidade de Formiga, representado por seu Prefeito
unicipal, Eugênio Vilela Júnior, portador do CPF nº 799.185.496-53; /
WI - MUNICÍPIO DE GUAPÉ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 18.239.616/0001-85
by com sede na Rua Doná Leopoldina Maia, 260, na cidade de Guapé, representado por se
Prefeito Municipal, Nelson Alves Lara , portador do CPF nº 013.369.531-01;
XXIv - MUNICÍPIO DE ILICÍNEA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
Je 18.239.608/0001-39, com sede na Praça Pe. João Lourenço Leite, 53, na cidade de lIlicínea,
representado por seu Prefeito Municipal, Nirlei Cristiani, portador do CPF nº 458.236.426-87;
XXVv - MUNICÍPIO DE JURUAIA, pessoa jurídica de Gl 1/4 18.668.368/0001-
CEM AGO
98, com sede na Rua Ana Vitória, 135, na cidade de Juruaia, representado por seu Prefeito
Municipal, Celso Marques Junior, portador do CPF nº 043.663.626-35;
XXVI - MUNICÍPIO DE LAVRAS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 18.244.376/0001-
07, com sede na Dr Sylvio Menicucci, 1575, na cidade de Lavras, representado por sua Prefeita
Municipal, Jussara Menicucci de Oliveira, portadora do CPF nº 413.525.726-72
XXviIl - MUNICÍPIO DE MACHADO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
18.242.784/0001-20, com sede na Praça Olegário Maciel, 25, na cidade de Machado,
resentado por seu Prefeito Municipal, Maycon Willian da Silva, portador do CPF nº
96.917.496-96;
ll - MUNICÍPIO DE MUZAMBINHO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
18.668.624/0001-47, com sede na Praça Pedro Alcantara Magalhães, 253, na cidade de
Muzambinho, representado por seu Prefeito Municipal, Paulo Sérgio Magalhães, portador do CPF
nº 429.756.116-68;
XxIx - MUNICÍPIO DE NEPOMUCENO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
18.244.350/0001-69, com sede na Praça Padre José, 180, na cidade de Nepomuceno,
/ representado por sua Prefeita Municipal, Luiza Maria Lima Menezes, portadora do CPF nº
396.600.526-34;
XxX - MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
18.008.193/0001-92, com sede na Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220, na cidade de |
(N / Paraguaçu, representado por seu Prefeito Municipal, Gabriel Pereira de Moraes Filho, portador do
NNI/ CPF nº 024.610.966-19
y XXXI - MUNICÍPIO DE PERDÕES, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
18.244.343/0001-67, com sede na Praça 1º de Junho, 103, na cidade de Perdões, representado
é por seu Prefeito Municipal, Hamilton Resende Filho, portador do CPF nº 214.274.536-91;
“XXXII - MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
MY 18.242.792/0001-76, com sede na Praça Tancredo Neves, 3000, na cidade de Poço Fundo,
N representado por seu Prefeito Municipal, Rosiel de Lima, portador do CPF nº 043.207.206-36;
N XXXIII - MUNICÍPIO DE PIMENTA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 16.725.962/0001-
N 48, com sede na Av. Juscelino Kubitschek, 396, na cidade de Pimenta, representado por A
LP
Prefeito Municipal, Geovanio Gualberto Macedo, portador do CPF nº 447.386.176-72;
A XXXIV - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO VERMELHO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
| 18.244.087/0001-08, com sede na Rod. Ribeirão Vermelho, 291, na cidade de Ribeirão Vermelho,
representado por seu Prefeito Municipal, Welder Marcelo Pereira, portador do CPF nº
080.479.166-02;
XV - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA, pessoa jurídica de direito público,
NPJ nº 18.241.778/0001-58, com sede na Rua Porto Alagre, 22, na cidade de São João Batista
Glória, representado por seu Prefeito Municipal, Celso Henrique Ferreira, portador do CPF nº
4 886.983.516-20;
XXXVI - MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BARRA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
. 01.616.458/0001-32, com sede na Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272, na cidade de São José
Ja da Barra, representado por seu Prefeito Municipal, Paulo Sergio Leandro de Oliveira, portador do
CPF nº 950.474.096-00;
EA - MUNICÍPIO DE SERRANIA, pessoa fi de A público, CNPJ nº
O MP Edy
lho! dá
ER
CIML AGO
18.243.261/0001-06, com sede na Rua Farmacêutico João de Paula Rodrigues, 210, na cidade
de Serrania, representado por seu Prefeito Municipal, Luiz Gonzaga Ribeiro Neto, portador do
CPF nº 889.254.206-00
XXXvVIII - MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
21.406.830/0001-93, com sede na Praça Prefeito Francisco José de Brito, 82, na cidade de Três
Pontas, representado por seu Prefeito Municipal, Marcelo Chaves Garcia, portador do CPF nº
285.458.776-68;
XXXIX - MUNICÍPIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
40.119/0001-05, com sede na Rua Júlio Paulo Marcellini, nº 50, na cidade de Varginha,
resentado por seu Prefeito Municipal, Vérdi Lúcio Melo, portador do CPF nº 192.371.386-87.

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