| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | "Fixa o salário base do cargo de Agente Comunitário De Saúde e Agente de Combate às Endemias do Município de Natércia (MG) e dá outras providências." |
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GOVERNO PP MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO Lei nº 1.588 de 16 de janeiro de 2026. “Fixa o salário base do cargo de Agente Comunitário De Saúde e Agente De Combate às Endemias do Município de Natércia (MG) e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Executivo Municipal, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º.Fica estabelecido o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e do Agente de Combate às Endemias, no valor de R$ 3.242,00 (três mil duzentos e quarenta e dois reais) em conformidade ao Art.17 da Lei Complementar nº 65 de 09 de outubro de 2.028. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2.026. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Natércia-MG, 16 de janeiro de 2026. CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 16/01/2026. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 16/01/2026. É ç [CANA Us 00,27) Nao A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 Bs: PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS R A, (35) 3456-1238 - prefeitura(dnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br