| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2026." |
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GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA T oDOS GESTAO 2025/2028 Lei nº 1.589 de 16 de janeiro de 2026. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2026”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.029 — Construção/Reforma de Casas Populares, no Plano Plurianual para o período de 2026-2029, a qual será vinculada ao programa 0018 — Programa Municipal de Habitação, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09.01 — Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Função: 16 - Habitação Subfunção: 482 — Habitação Urbana Programa: 0018 — Programa Municipal de Habitação Projeto/Atividade: 1.029 — Construção/Reforma de Casas Populares Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ e 3.000.000,00 4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 1.700.000,00 nda PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 q e PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS N A, (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO PP MUNICIPAL PROGRESSO PARA T oDOS GESTÃO 2025/2028 Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica considerado: Transf. Convênio/Termo RS is 3.000.000,00 compromisso da União (Excesso) Operação de Crédito (Excesso) 1.700.000,00 Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até 10% do valor desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia-MG, 16 de janeiro de 2026. CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 16/01/2026. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 16/01/2026. E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 8; PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS Y + (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br