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norma nº 1589/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1589 / 2026
Date 2026-01-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Natércia-MG, para o exercício de 2026."
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GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA T
oDOS
GESTAO 2025/2028
Lei nº 1.589 de 16 de janeiro de 2026.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento do Município de
Natércia-MG, para o exercício de 2026”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais,
aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.029 —
Construção/Reforma de Casas Populares, no Plano Plurianual para o período de
2026-2029, a qual será vinculada ao programa 0018 — Programa Municipal de
Habitação, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para
2026.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
no valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), em face da
execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 — Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo
Função: 16 - Habitação
Subfunção: 482 — Habitação Urbana
Programa: 0018 — Programa Municipal de
Habitação
Projeto/Atividade: 1.029 —
Construção/Reforma de Casas Populares
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ e 3.000.000,00
4.4.90.51 — Obras e Instalações R$ 1.700.000,00
nda PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
q e PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
N A, (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO PP MUNICIPAL
PROGRESSO PARA T
oDOS
GESTÃO 2025/2028
Art. 3º - Para atendimento ao Crédito Adicional Especial, aberto
no artigo anterior, conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, fica
considerado:
Transf. Convênio/Termo RS is 3.000.000,00
compromisso da União (Excesso)
Operação de Crédito (Excesso) 1.700.000,00
Art. 4º - Fica autorizada, se necessária, a suplementação de até
10% do valor desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia-MG, 16 de janeiro de 2026.
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade
com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi
publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em
16/01/2026. Por ser expressão da verdade, firmo o
presente. Natércia, 16/01/2026.
E PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
8; PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
Y + (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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