| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | "Autoriza conceder aumento real de salário aos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia." |
| native_id | 2050 |
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GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TO DOS GESTÃO 2025/2028 Lei Complementar Municipal nº 81 de 16 de janeiro de 2.026. “Autoriza conceder aumento real de salário aos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de aumento real no percentual de 2,89% (dois inteiros e oitenta e nove décimos por cento) dos valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos. Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional vigente. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026. Gabriel Tiago de Prefeito Munici pá CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI COMPLEMENTAR foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 16/01/2026. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 16/01/2026. a n/C, = qndo PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS ni AA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 A 87 (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br