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norma nº 81/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-01-16
Ementa"Autoriza conceder aumento real de salário aos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
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texto integral #

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GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTÃO 2025/2028
Lei Complementar Municipal nº 81 de 16 de janeiro de 2.026.
“Autoriza conceder aumento real de salário
aos servidores públicos do quadro de
pessoal da Câmara Municipal de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA
O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de aumento real no percentual
de 2,89% (dois inteiros e oitenta e nove décimos por cento) dos valores percebidos
pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a
título de vencimentos.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da
Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior ao salário mínimo
nacional vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2026.
Gabriel Tiago de
Prefeito Munici
pá
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o
Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI COMPLEMENTAR foi
publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em
16/01/2026. Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Natércia, 16/01/2026. a n/C,
= qndo
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
ni AA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
A
87 (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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