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norma nº 1592/2026

Tipo Lei
Número / Ano 1592 / 2026
Date 2026-04-24
Ementa“Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.222/2014 que "Institui e autoriza a Câmara Municipal de Natércia a conceder auxílio alimentação em pecúnia na forma que especifica aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências."
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GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
STÃO 2025/2028
Lei nº 1.592 de 24 de abril de 2.026.
“Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei Municipal nº
1.222/2014 que “Institui e autoriza a Câmara Municipal de
Natércia a conceder auxílio alimentação em pecúnia na
forma que especifica aos servidores da Câmara Municipal
e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.222/2014 passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º- O auxílio alimentação em pecúnia, concedido aos
servidores ativos do quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Natércia (MG), será creditado nos cartões magnéticos e/ou
eletrônicos de alimentação, mensalmente, no valor
correspondente a R$150,00 (cento e cinquenta reais).”
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.02-
01.031.0031.4003.33.90.46 e correlatas próprias.
Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.415, de 19 de
dezembro de 2019.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia (MG), 24 de abril de 2026.
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art.
91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da
Prefeitura Municipal de Natércia em 24/04/2026. Por ser expressão
da verdade, firmo o presente. Natércia, 24/04/2026. QX Yoomp
ia vojy A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
Fo PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
EN A, (35) 3456-1238 - prefeitura(nnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

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