| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.222/2014 que "Institui e autoriza a Câmara Municipal de Natércia a conceder auxílio alimentação em pecúnia na forma que especifica aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências." |
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GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS STÃO 2025/2028 Lei nº 1.592 de 24 de abril de 2.026. “Dispõe sobre a alteração do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.222/2014 que “Institui e autoriza a Câmara Municipal de Natércia a conceder auxílio alimentação em pecúnia na forma que especifica aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.222/2014 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º- O auxílio alimentação em pecúnia, concedido aos servidores ativos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia (MG), será creditado nos cartões magnéticos e/ou eletrônicos de alimentação, mensalmente, no valor correspondente a R$150,00 (cento e cinquenta reais).” Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.02- 01.031.0031.4003.33.90.46 e correlatas próprias. Art. 3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1.415, de 19 de dezembro de 2019. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia (MG), 24 de abril de 2026. CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 24/04/2026. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 24/04/2026. QX Yoomp ia vojy A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 Fo PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS EN A, (35) 3456-1238 - prefeitura(nnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br