| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1593 / 2026 |
| Date | 2026-04-24 |
| Ementa | "Altera o valor da cesta básica em pecúnia concedida aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Natércia e dá outras providências". |
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GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 Lei nº 1.593 de 24 de abril de 2.026. “Altera o valor da cesta básica em pecúnia concedida aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Natércia e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais, por intermédio de seus representantes eleitos, aprova e o Executivo Municipal, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, sanciona, promulga e publica a seguinte Lei: Art. 1º. O valor da cesta básica mensal em pecúnia previsto no art. 1º da Lei Municipal nº 1.410, de 19 de dezembro de 2019, passa a ser de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a partir de 1º de abril de 2026. Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.410, de 19 de dezembro de 2019. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026. Natércia (MG), 24 de abril de 2026. CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 24/04/2026. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 24/04/2026. à iodo PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 Va PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS Ê (35) 3456-1238 - prefeituraQnnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br