br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 83/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 83 / 2026
Date 2026-04-30
Ementa"Dispõe sobre a alteração do cargo de Oficial Legislativo no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia e estabelece outras providências".
native_id2056

Originating matéria

matéria 2541 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4

GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TO
DOS
GESTÃO 2025/2028
Lei Complementar Municipal nº 83 de 30 de abril de 2.026.
“Dispõe sobre a alteração do cargo de Oficial Legislativo no
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia e estabelece
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Fica alterado, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Natércia, MG, o cargo de provimento efetivo a seguir relacionado:
| Nº de Carga Venci-
Vagas Horária mento Requisitos Atribuições
Denominação
Oficial 1 40h/semanais | R$1.668,22 | Ensino médio | ATIVIDADES LEGISLATIVAS
Legislativo completo;
Conhecimento | Auxiliar na tramitação das
de informática | Proposições legislativas,
em nível
à Ec Auxiliar na pauta das sessões
intermediário.
ordinárias, extraordinárias e
solenes;
Encaminhar as matérias
aprovadas ao Poder
Executivo;
Controlar promulgação de
normas;
Organizar e manter atualizado
o arquivo legislativo.
ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS
Realizar protocolo e controle
de entrada e saída de
documentos;
| Atender vereadores,
servidores e público em geral;
ava A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
E: PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
A é ds: (35) 3456-1238 - prefeitura(QQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
Organizar agenda
institucional quando
designado;
Auxiliar na Elaboração de
relatórios administrativos;
Auxiliar na organização de
processos administrativos;
Apoiar procedimentos
licitatórios quando designado;
Apoiar as atividades
relacionadas ao Controle
Interno;
Realizar lançamentos de
entrada e saída do
almoxarifado;
Realizar conferencia de
relatórios do almoxarifado;
Auxiliar no controle e
acompanhamento de
contratos.
ATIVIDADES DURANTE AS
SESSÕES E USO DO
PLENÁRIO
Preparar o plenário para
realização das sessões e
reuniões agendadas por
terceiros;
Organizar documentos e
matérias da pauta;
Providenciar publicação dos
atos decorrentes das sessões
e das reuniões agendadas por
terceiros.
GESTÃO DOCUMENTAL
Realizar arquivamento físico e
digital;
na AN PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
s8í PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
R 4 (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
Digitalizar documentos
oficiais;
Organizar processos por
ordem cronológica e
numérica;
Auxiliar pelo zelo da
conservação do acervo
histórico;
Manter controle de
empréstimo de documentos.
SISTEMAS E TECNOLOGIA
Alimentar sistema legislativo
eletrônico;
Publicar atos no site
institucional;
Operar sistemas de protocolo
eletrônico;
Operar sistemas de
almoxarifado;
Utilizar sistema de assinatura
digital conforme
regulamentação.
COMUNICAÇÃO,
TRANSPARÊNCIA E MÍDIA
SOCIAL
Auxiliar na organização e
envio de informações
institucionais;
Auxiliar na publicação de leis,
resoluções e atos oficiais;
Colaborar com a
transparência ativa e passiva,
quando designado;
Elaborar textos institucionais
para divulgação das
atividades legislativas;
vala A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
s8% PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
2 A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br
GOVERNO & MUNICIPAL
PROGRESSO PARA TODOS
GESTÃO 2025/2028
Produzir conteúdos
informativos sobre sessões,
reuniões, audiências públicas
e atos oficiais;
Realizar publicações nas
redes sociais oficiais da
Câmara Municipal,
observando os princípios da
publicidade e impessoalidade;
Monitorar mensagens e
encaminhar demandas
recebidas pelos canais
digitais aos setores
responsáveis;
Auxiliar na cobertura
institucional de eventos e
solenidades;
Zelar pela imagem
institucional do Poder
Legislativo Municipal nos
meios digitais;
Manter organização e
arquivamento dos conteúdos
publicados.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei Complementar,
correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0102 01 031 0031 4003
31901100.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da
lei Orgânica Municipal, a LEI COMPLEMENTAR foi publicada no átrio da
Prefeitura Municipal de Natércia em 30/04/2026. Por ser expressão da
verdade, firmo o presente. Natércia, 30/04/2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16
PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS
(35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br

open original →