| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a alteração do cargo de Oficial Legislativo no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia e estabelece outras providências". |
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GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TO DOS GESTÃO 2025/2028 Lei Complementar Municipal nº 83 de 30 de abril de 2.026. “Dispõe sobre a alteração do cargo de Oficial Legislativo no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia e estabelece outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Fica alterado, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia, MG, o cargo de provimento efetivo a seguir relacionado: | Nº de Carga Venci- Vagas Horária mento Requisitos Atribuições Denominação Oficial 1 40h/semanais | R$1.668,22 | Ensino médio | ATIVIDADES LEGISLATIVAS Legislativo completo; Conhecimento | Auxiliar na tramitação das de informática | Proposições legislativas, em nível à Ec Auxiliar na pauta das sessões intermediário. ordinárias, extraordinárias e solenes; Encaminhar as matérias aprovadas ao Poder Executivo; Controlar promulgação de normas; Organizar e manter atualizado o arquivo legislativo. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Realizar protocolo e controle de entrada e saída de documentos; | Atender vereadores, servidores e público em geral; ava A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 E: PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS A é ds: (35) 3456-1238 - prefeitura(QQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 Organizar agenda institucional quando designado; Auxiliar na Elaboração de relatórios administrativos; Auxiliar na organização de processos administrativos; Apoiar procedimentos licitatórios quando designado; Apoiar as atividades relacionadas ao Controle Interno; Realizar lançamentos de entrada e saída do almoxarifado; Realizar conferencia de relatórios do almoxarifado; Auxiliar no controle e acompanhamento de contratos. ATIVIDADES DURANTE AS SESSÕES E USO DO PLENÁRIO Preparar o plenário para realização das sessões e reuniões agendadas por terceiros; Organizar documentos e matérias da pauta; Providenciar publicação dos atos decorrentes das sessões e das reuniões agendadas por terceiros. GESTÃO DOCUMENTAL Realizar arquivamento físico e digital; na AN PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 s8í PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS R 4 (35) 3456-1238 - prefeitura(Qnnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 Digitalizar documentos oficiais; Organizar processos por ordem cronológica e numérica; Auxiliar pelo zelo da conservação do acervo histórico; Manter controle de empréstimo de documentos. SISTEMAS E TECNOLOGIA Alimentar sistema legislativo eletrônico; Publicar atos no site institucional; Operar sistemas de protocolo eletrônico; Operar sistemas de almoxarifado; Utilizar sistema de assinatura digital conforme regulamentação. COMUNICAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E MÍDIA SOCIAL Auxiliar na organização e envio de informações institucionais; Auxiliar na publicação de leis, resoluções e atos oficiais; Colaborar com a transparência ativa e passiva, quando designado; Elaborar textos institucionais para divulgação das atividades legislativas; vala A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 s8% PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS 2 A, (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br GOVERNO & MUNICIPAL PROGRESSO PARA TODOS GESTÃO 2025/2028 Produzir conteúdos informativos sobre sessões, reuniões, audiências públicas e atos oficiais; Realizar publicações nas redes sociais oficiais da Câmara Municipal, observando os princípios da publicidade e impessoalidade; Monitorar mensagens e encaminhar demandas recebidas pelos canais digitais aos setores responsáveis; Auxiliar na cobertura institucional de eventos e solenidades; Zelar pela imagem institucional do Poder Legislativo Municipal nos meios digitais; Manter organização e arquivamento dos conteúdos publicados. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0102 01 031 0031 4003 31901100. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade com o Art. 91 da lei Orgânica Municipal, a LEI COMPLEMENTAR foi publicada no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 30/04/2026. Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Natércia, 30/04/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 17.935.412/0001-16 PRAÇA PREFEITO JUSTINO LISBOA CARNEIRO, 100 - CENTRO - NATÉRCIA - MINAS GERAIS (35) 3456-1238 - prefeituraQnatercia.mg.gov.br - www.natercia.mg.gov.br