| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2014 |
| Date | 2014-05-09 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19 de Junho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2014." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1217/2014 Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19 de Junho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2014. A CÂMARA MUNICIPALDE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.012 — Pavimentação de Vias Urbanas - PAVMCI, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao programa 0009 — Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 250.060,89 (duzentos e cinquenta mil, sessenta reais e oitenta e nove centavos), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS [ Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura urbana Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura Atividade: 1.012 — Pavimentação de Via Urbanas - PAVMCI Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações ................ ienes R$ 250.060,89 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Excesso de Arrecadação por convênio .................. R$ 245.850,00 Anulação de Dotação: 020901 15 451 0009 1.005 449051 (ficha 317) -.. R$ 4.210,89 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ) firmo o midade. ota da feitura M: sicipal de Natércia Natércia, 09de Maio de 2014. fins, que em conformi são da verdade, 05 to lã Municipal, a natárcia 9j! e; expres: CRISTIANO ANTÔNIO CAE PREFEITO MUN ubficado no átrio da Pre 14 Porsi presente, com o Art. 9 da Lei Orgânic em 22/05! CERTIFICO para os devidos foi pi Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000