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norma nº 1217/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1217 / 2014
Date 2014-05-09
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19 de Junho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2014."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1217/2014
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do
Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19 de Junho de 2013
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para
a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e autoriza a abertura de
crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2014.
A CÂMARA MUNICIPALDE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS,
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.012 — Pavimentação de Vias Urbanas -
PAVMCI, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao
programa 0009 — Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2014.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
250.060,89 (duzentos e cinquenta mil, sessenta reais e oitenta e nove centavos), em face
da execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte
classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
[ Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.09.01 — Serviço de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 - Infraestrutura urbana
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Atividade: 1.012 — Pavimentação de Via Urbanas - PAVMCI
Natureza da Despesa:
4.4.90.51 — Obras e Instalações ................ ienes R$ 250.060,89
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de Arrecadação por convênio .................. R$ 245.850,00
Anulação de Dotação:
020901 15 451 0009 1.005 449051 (ficha 317)
-.. R$ 4.210,89
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
)
firmo o
midade.
ota da
feitura M: sicipal de Natércia
Natércia, 09de Maio de 2014.
fins, que em conformi
são da verdade,
05 to lã
Municipal,
a
natárcia 9j!
e; expres:
CRISTIANO ANTÔNIO CAE
PREFEITO MUN
ubficado no átrio da Pre
14 Porsi
presente,
com o Art. 9 da Lei Orgânic
em 22/05!
CERTIFICO para os devidos
foi pi
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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