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norma nº 1218/2014

Tipo Lei
Número / Ano 1218 / 2014
Date 2014-05-09
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19 de Junho de 2013 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2014."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1218/2014
Altera a Lei Municipal nº 1206, de 27 de Dezembro de 2013 (Lei do
Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2014 a 2017, altera a Lei Municipal nº 1197, de 19 de Junho de 2013
(Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para
a elaboração da Lei Orçamentária de 2014 e autoriza a abertura de
crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS
GERAIS, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.014 — Aquisição de Veículo para a
Saúde - VEIC, no Plano Plurianual para o período de 2014-2017, a qual será vinculada ao
programa 0003 — Programa Saúde para Todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2014.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em face da execução da ação de que trata o art. 1º desta
Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.06.02 — Manutenção de Rec. Vinculados da Saúde
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 0003 — Programa Saúde para Todos
Atividade: 1.014 — Aquisição de Veículo para Saúde - AMBU
Natureza da Despesa:
4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente ......................... R$ 25.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de Arrecadação por convênio .............. R$ 25.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 09 de Maio de 2014.
CRISTIANO
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) dec
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em cã/25 lgo14 Por ser expressão da verdade, firmo o
presento. Natórciadi los lá lusa do
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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